DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. EMENTA:
EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Câmara Municipal de Mendes‖.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.943 de 26 de agosto 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 | Indenizações e Restituições | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 1.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
|---|---|---|
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.500 | Obras e Instalações | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................... R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 26 de agosto de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municip
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 221F95B4
| 3.1.90.11.00.00.00.00.1.500 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pesso | al Civil | R$ 50.000,00 |
|---|---|---|---|
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | ||
| 01.01. | Plenário da Câmara | ||
| 01.01.01. | Legislativa | ||
| 01.01.01.122. | Administração Geral | ||
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | ||
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | ||
| 3.3.90.14.00.00.00.00.1.500 | Diárias – Civil | R$ 135.000,00 | |
| 3.3.90.40.00.00.00.00.1.500 | Serv. De Tecnologia da Informação e Comunicação |
R$ 15.000,00 |
|
| 3.3.90.92.00.00.00.00.1.500 | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 7.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 207.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
|---|---|---|
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.058 | Gestão e Controle de Pessoal | |
| 3.1.90.04.00.00.00.00.1.500 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 5.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 | Obrigações Patronais | R$ 25.000,00 |
| 3.1.90.16.00.00.00.00.1.500 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 20.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00.00.00.1.500 | Contribuições Patronais | R$ 15.000,00 |
| 3.3.90.08.00.00.00.00.1.500 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor |
R$ 1.000,00 |
| 3.3.90.46.00.00.00.00.1.500 | Auxilio Alimentação | R$ 70.000,00 |
| 3.3.90.49.00.00.00.00.1.500 | Auxilio Transporte | R$ 10.000,00 |
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 | Material de Consumo | R$ 12.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00.1.500 | Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00.00.00.1.500 | Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 4.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física | R$ 23.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00.00.00.1.500 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 2.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO........................ R$ 207.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 26 de agosto de 2026.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Câmara Municipal de Mendes‖.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.944 de 26 de agosto 2026.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e Sete mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.058 | Gestão e Controle de Pessoal |
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: DB3D4131
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 193/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o que dispõe o Art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO, em cumprimento à Lei Federal 9.717/98, Lei Municipal 1531/2012 e demais atos normativos emanados do MPAS, em especial à CRFB/88 artigo 40;
CONSIDERANDO, Processo Administrativo nº 191/2025.
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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