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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 11

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 198/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026. EMENTA:

EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Câmara Municipal de Mendes‖.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.943 de 26 de agosto 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01. Câmara Municipal de Mendes
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0002. Administração Legislativa
01.01.01.122.0002.2.059 Ações Administrativas da Câmara
3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 Indenizações e Restituições R$ 1.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................... R$ 1.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

01. Câmara Municipal de Mendes
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0002. Administração Legislativa
01.01.01.122.0002.2.059 Ações Administrativas da Câmara
4.4.90.51.00.00.00.00.1.500 Obras e Instalações R$ 1.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................................... R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 26 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municip

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 221F95B4

3.1.90.11.00.00.00.00.1.500 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pesso al Civil R$ 50.000,00
01. Câmara Municipal de Mendes
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0002. Administração Legislativa
01.01.01.122.0002.2.059 Ações Administrativas da Câmara
3.3.90.14.00.00.00.00.1.500 Diárias – Civil R$ 135.000,00
3.3.90.40.00.00.00.00.1.500 Serv. De Tecnologia da Informação
e Comunicação

R$ 15.000,00
3.3.90.92.00.00.00.00.1.500 Despesas de Exercícios Anteriores R$ 7.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.......................................................... R$ 207.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

01. Câmara Municipal de Mendes
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0002. Administração Legislativa
01.01.01.122.0002.2.058 Gestão e Controle de Pessoal
3.1.90.04.00.00.00.00.1.500 Contrataçãopor Tempo Determinado R$ 5.000,00
3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 Obrigações Patronais R$ 25.000,00
3.1.90.16.00.00.00.00.1.500 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.1.91.13.00.00.00.00.1.500 Contribuições Patronais R$ 15.000,00
3.3.90.08.00.00.00.00.1.500 Outros
Benefícios
Assistenciais
do
Servidor
R$ 1.000,00
3.3.90.46.00.00.00.00.1.500 Auxilio Alimentação R$ 70.000,00
3.3.90.49.00.00.00.00.1.500 Auxilio Transporte R$ 10.000,00
01. Câmara Municipal de Mendes
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0002. Administração Legislativa
01.01.01.122.0002.2.059 Ações Administrativas da Câmara
3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 Material de Consumo R$ 12.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00.1.500 Material, bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita

R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00.00.00.1.500 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física R$ 23.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica

R$ 10.000,00
3.3.90.47.00.00.00.00.1.500 Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 2.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO........................ R$ 207.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 26 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 199/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Câmara Municipal de Mendes‖.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.944 de 26 de agosto 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e Sete mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
01. Câmara Municipal de Mendes
01.01. Plenário da Câmara
01.01.01. Legislativa
01.01.01.122. Administração Geral
01.01.01.122.0002. Administração Legislativa
01.01.01.122.0002.2.058 Gestão e Controle de Pessoal

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: DB3D4131

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 193/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o que dispõe o Art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, em cumprimento à Lei Federal 9.717/98, Lei Municipal 1531/2012 e demais atos normativos emanados do MPAS, em especial à CRFB/88 artigo 40;

CONSIDERANDO, Processo Administrativo nº 191/2025.

D E C R E T A:

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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