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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 12

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

Art. 1º. – Fixa os proventos mensais de aposentadoria de interesse da Sra. Sônia Maria de Souza Mendes, Merendeira , nível IV – letra F, matrícula 3075, a contar de 02/09/2026, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja, no valor de R$ 1.572,11(mil quinhentos e setenta e dois reais e onze centavos), acrescido de parcela complementar ao salário mínimo, no valor de R$ 48,89 (quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) totalizando R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 26 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA OLIVEIRA Prefeito Municipal

JORGE HENRIQUE COSTA OLIVEIRA , Prefeito Municipal,

usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, em especial o que dispõe o Art. 53, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO, em cumprimento à Lei Federal 9.717/98, Lei Municipal 1531/2012 e demais atos normativos emanados do MPAS, em especial à CRFB/88 artigo 40;

CONSIDERANDO, Processo Administrativo nº 191/2025. D E C R E T A:

Art. 1º. – Fixa os proventos mensais de aposentadoria de interesse da Sra. Sônia Maria de Souza Mendes, Merendeira , nível IV – letra F, matrícula 3075, a contar de 02/09/2026, incidente sobre o valor da média aritmética simples das 80% maiores bases de contribuição, ou seja, no valor de R$ 1.572,11(mil quinhentos e setenta e dois reais e onze centavos), acrescido de parcela complementar ao salário mínimo, no valor de R$ 48,89 (quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos) totalizando R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte um reais) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se asdisposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 26 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F83CD8A5

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº200, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE MENDES, DESIGNA SEUS INTEGRANTES E ESTABELECE SUAS COMPETÊNCIAS E SEU FUNCIONAMENTO.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal

de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; CONSIDERANDO a adesão do Município de Mendes ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a necessidade de fortalecer a articulação, a governança, o planejamento, o acompanhamento e o monitoramento das ações voltadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização, instituída pela Lei Municipal nº 2.946 de 28 de agosto de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação articulada das ações de alfabetização, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento das aprendizagens na Rede Municipal de Ensino;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Mendes e vinculado à Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização , instância colegiada de caráter consultivo, articulador, de assessoramento e de acompanhamento.

Parágrafo único. O Comitê não possui caráter deliberativo, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a tomada das decisões administrativas e pedagógicas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 2º O Comitê tem por finalidade subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na governança, no acompanhamento e na melhoria contínua das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

II – contribuir para a articulação entre os setores da Secretaria Municipal de Educação, os profissionais da educação e as unidades escolares envolvidos nas ações de alfabetização;

III – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual – PTA do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

IV – examinar os relatórios de acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização;

V – analisar e sistematizar dados e indicadores relacionados à alfabetização, com a finalidade de subsidiar as decisões da Secretaria Municipal de Educação;

VI – acompanhar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas, processuais e externas, respeitadas as competências dos setores responsáveis;

VII – acompanhar as ações de formação continuada destinadas aos professores, pedagogos, gestores escolares e demais profissionais envolvidos na alfabetização;

VIII – contribuir para a articulação entre currículo, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação e monitoramento das aprendizagens; IX – acompanhar as estratégias destinadas à recomposição das aprendizagens, à redução das desigualdades educacionais e à promoção da equidade;

X – acompanhar as ações voltadas à transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, de modo a favorecer a continuidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento das crianças; XI – colaborar com as ações de mobilização e comunicação da Política Municipal de Alfabetização;

XII – fomentar a valorização dos profissionais da educação e o reconhecimento das práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a garantia do direito à alfabetização;

XIII – elaborar registros e relatórios relativos às atividades desenvolvidas pelo Comitê;

XIV – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação com informações e análises relacionadas à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º Ficam designados para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização os seguintes membros: I – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/Renalfa;

II – Representante da equipe técnica pedagógica da Secretaria Municipal de Educação; III – Professor representante da Educação Infantil; IV – Professor representante dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

V – Representante da Gestão Escolar (Pedagogo ou Diretor);

§ 1º A coordenação do Comitê será exercida pela Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada/Renalfa. § 2º Na impossibilidade de atuação da Articuladora Municipal, a Secretária Municipal de Educação indicará outro integrante para exercer temporariamente a coordenação do Comitê.

§ 3º Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino,

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