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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 13

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

conselhos, entidades e profissionais cuja colaboração seja considerada pertinente às atividades do Comitê. § 4º Os convidados mencionados no § 3º participarão das reuniões em caráter colaborativo, sem integrar formalmente o Comitê.

Art. 5º O Comitê reunir-se-á:

I – ordinariamente, de acordo com cronograma estabelecido por seus integrantes, preferencialmente a cada bimestre;

II – extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou pela Secretária Municipal de Educação.

§ 1º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de recursos tecnológicos que possibilitem a participação de seus integrantes.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata e acompanhadas de lista de presença ou de outro instrumento institucional que permita comprovar a participação dos integrantes.

§ 3º As análises, orientações e encaminhamentos decorrentes das reuniões serão registrados nos documentos de acompanhamento do Comitê e encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e institucional necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem financeira.

Art. 8º No desempenho de suas atribuições, os integrantes do Comitê observarão os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, colaboração, equidade e garantia do direito à aprendizagem.

Art. 9º Os documentos produzidos pelo Comitê terão caráter de assessoramento e acompanhamento, não substituindo os atos administrativos e as decisões de competência da Secretaria Municipal de Educação ou do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, ouvida a coordenação do Comitê. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 28 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: DC3DFBC1

3.3.90.39.00.00.00.00.1.501
3.3.90.93.00.00.00.00.1.500
Outros Serviços de Terceiros, Pessoa
Jurídica
R$ 10.000,00
Indenização e Restituição
R$ 112.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.........................R$ 307.978,74

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e
Fazenda
02.10.04. Administração
02.10.04.129. Administração de Receitas
02.10.04.129.0008. Administração Executiva
02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF
4.4.90.52.00.00.00.00.1.500 Equipamentos e Material Permanente R$ 246.345,74
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.18. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
02.18.10. Saúde
02.18.10.304. Vigilância Sanitária
02.18.10.304.0028. Ações de Saúde
02.18.10.304.0028.2.250 Ações
de
Bem
Estar
e
Controle
Populacional de Animais
3.3.50.43.00.00.00.00.1.500 Subvenções Sociais R$ 46.633,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.18. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
02.18.18. Gestão Ambiental
02.18.18.541. Preservação e Conservação Ambiental
02.18.18.541.0022. Meio Ambiente
02.18.18.541.0022.2.048 Gestão Ambiental
3.3.50.43.00.00.00.00.1.500 Subvenções Sociais R$ 5.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.18. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
02.18.10. Saúde
02.18.10.541. Preservação e Conservação Ambiental
02.18.10.541.0022. Meio Ambiente
02.18.10.541.0022.2.048 Gestão Ambiental
3.3.90.30.00.00.00.00.1.501 Material de Consumo R$ 10.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO................... R$ 307.978,74

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 201, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 307.978,74 (Trezentos e sete mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.08 Secretaria Municipal de Administração
02.08.09 Previdência Social
02.08.09.271 Previdência Básica
02.08.09.271.0005 Contribuição Previdenciária
02.08.09.271.0005.2.012 Previdência Social - Encargos
3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 Obrigações Patronais R$ 150.000,00
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e
Fazenda
02.10.04. Administração
02.10.04.129. Administração de Receitas
02.10.04.129.0008. Administração Executiva
02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF
3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica
R$ 35.978,74

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 28 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 6353CC02

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N°2.942 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes‖.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
02. Prefeitura Municipal de Mendes
02.10. Secretaria Municipal de Planejamento e
Fazenda
02.10.04. Administração
02.10.04.129. Administração de Receitas
02.10.04.129.0008. Administração Executiva
02.10.04.129.0008.2.016 Manutenção da SMPF

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