DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
3.3.90.39.00.00.00.00.1.711 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 02. | Prefeitura Municipal de Mendes | |
|---|---|---|
| 02.08. | Secretaria Municipal de Administração | |
| 02.08.09. | Previdência Social | |
| 02.08.09.274. | Previdência Especial | |
| 02.08.09.274.0013. | Servidor Público | |
| 02.08.09.274.0013.2.014 | PASEP – Encargos | |
| 3.3.90.47.00.00.00.00.1.711 | Obrigações Tributarias e Contributivas | R$ 10.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................ R$ 10.000,00
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 26 de agosto de 2026.
JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 0A5DD15A
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2943 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Câmara Municipal de Mendes‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000,00 (Mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | |
| 3.3.90.93.00.00.00.00.1.500 | Indenizações e Restituições | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................................. R$ 1.000,00
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
|---|---|---|
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | |
| 4.4.90.51.00.00.00.00.1.500 | Obras e Instalações | R$ 1.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO.......................................... R$ 1.000,00
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 26 de agosto de 2026.
Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 6BF35792
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.944 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR em favor da Câmara Municipal de Mendes‖.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 207.000,00 (Duzentos e Sete mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:
| Codificação | Discriminação da Despesa | Valor em R$ |
|---|---|---|
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.058 | Gestão e Controle de Pessoal | |
| 3.1.90.11.00.00.00.00.1.500 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal |
R$ 50.000,00 |
| Civil | ||
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | |
| 3.3.90.14.00.00.00.00.1.500 | Diárias – Civil | R$ 135.000,00 |
| 3.3.90.40.00.00.00.00.1.500 | Serv. De Tecnologia da Informação e Comunicação | R$ 15.000,00 |
| 3.3.90.92.00.00.00.00.1.500 | Despesas de Exercícios Anteriores | R$ 7.000,00 |
| TOTAL |
DA |
|
| SUPLEMENTAÇÃ | O........................................................ | .. R$ |
| 207.000,00 |
Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
|---|---|---|
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.058 | Gestão e Controle de Pessoal | |
| 3.1.90.04.00.00.00.00.1.500 | Contrataçãopor Tempo Determinado | R$ 5.000,00 |
| 3.1.90.13.00.00.00.00.1.500 | Obrigações Patronais | R$ 25.000,00 |
| 3.1.90.16.00.00.00.00.1.500 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 20.000,00 |
| 3.1.91.13.00.00.00.00.1.500 | Contribuições Patronais | R$ 15.000,00 |
| 3.3.90.08.00.00.00.00.1.500 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor |
R$ 1.000,00 |
| 3.3.90.46.00.00.00.00.1.500 | Auxilio Alimentação | R$ 70.000,00 |
| 3.3.90.49.00.00.00.00.1.500 |
Auxilio Transporte |
R$ 10.000,00 |
| 01. | Câmara Municipal de Mendes | |
| 01.01. | Plenário da Câmara | |
| 01.01.01. | Legislativa | |
| 01.01.01.122. | Administração Geral | |
| 01.01.01.122.0002. | Administração Legislativa | |
| 01.01.01.122.0002.2.059 | Ações Administrativas da Câmara | |
| 3.3.90.30.00.00.00.00.1.500 | Material de Consumo | R$ 12.000,00 |
| 3.3.90.32.00.00.00.00.1.500 | Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.33.00.00.00.00.1.500 | Passagens e Despesas com Locomoção | R$ 4.000,00 |
| 3.3.90.36.00.00.00.00.1.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Física | R$ 23.000,00 |
| 3.3.90.39.00.00.00.00.1.500 | Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica |
R$ 10.000,00 |
| 3.3.90.47.00.00.00.00.1.500 | Obrigações Tributárias e Contributivas | R$ 2.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO......................................... R$ 207.000,00
Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
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