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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 17

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

Parágrafo único. O relatório será amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, em formato acessível, preservados os dados pessoais dos estudantes e dos profissionais.

CAPÍTULO IX

DO FINANCIAMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas a disponibilidade financeira e a legislação aplicável.

Art. 23. A Política será revista periodicamente, preferencialmente em articulação com os ciclos de monitoramento do Plano Municipal de Educação, considerados os resultados educacionais, a participação social e as diretrizes nacionais e estaduais.

Art. 24. O Poder Executivo regulamentará esta Lei e a Secretaria Municipal de Educação expedirá as normas complementares necessárias à sua execução.

Parágrafo único. O Decreto Municipal nº 305/2025 permanecerá aplicável, no que for compatível com esta Lei, até a edição de novo regulamento.

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Art. 4º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Mendes, 28 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: FB6C39EE

Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mendes, 28 de Agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 50FEA194

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 392/26 DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a Lei n° 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a solicitação acostados ao processo administrativo de n 2077/2026

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 385/2026 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor;

CONSIDERANDO os termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, os termos da Lei 1.344 de 30 de janeiro de 2009, que alterou dispositivos das Leis nº 857/2001 e Decreto nº 135 de 14 de dezembro de 2018, que normatiza o organograma administrativo, e;

CONSIDERANDO , finalmente a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos. RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR A PEDIDO , a partir de 31.08.2026, o Sr. FABIANO PEREIRA DE ALMEIDA do cargo comissionado de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (AP) , da Secretaria Municipal de Administração.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os seguintes agentes públicos como fiscais responsáveis pelo acompanhamento do processo nº 2077/2026,cujo objeto e Subvenção Associação Santa Rita.

Leandro Domis da Silva Assessor de Esporte Mat: 6093 Natasha Brum Thimóteo Assessor ExecutivoMat: 5949

Art.2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seu efeitos a 31.08.2026

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2026.

Art. 2º- Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá, ainda, no que for compatível com o contrato em execução: I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua

responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada; VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 2DE8969B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 389/2026 DE 27 AGOSTO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , Prefeito Municipal de Mendes (RJ), usando de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

CONSIDERANDO a homologação do Concurso Público regido pelo Edital 003/2022 através do Decreto nº 237/2022 de 07 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a convocação dos candidatos aprovados em ordem de classificação;

CONSIDERANDO a apresentação da documentação obrigatória certificado pela Comissão Avaliadora de Documentação;

CONSIDERANDO a certificação através de exame médico admissional da aptidão para o exercício da função; RESOLVE:

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