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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 31/08/2026 · pág. 20

DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o CEMA/GTA.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º As indicações e alterações realizadas posteriormente serão incorporadas à composição do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização/Grupo de Trabalho da Alfabetização (CEMA/GTA), mediante registro em ata de reunião, acompanhada dos respectivos documentos de indicação ou manifestação formal do órgão, entidade ou segmento representado.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Vassouras, 14 de agosto de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO NOMINAL DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO DENOMINADO GRUPO DE TRABALHO DA ALFABETIZAÇÃO -CEMA/GTA

Representação (art. 3º) Representante I Representante II
Secretaria
Municipal
de
Educação (Presidência)

Elãine Ana dos Santos Pereira
Cargo: Professor Orientador
Educacional Matrícula:100306-
2

Paula Fabiana Ferreira de Farias
Cargo: professor dos Anos Iniciais
Matrícula:100252-0
Representante
dos
Gestores
Municipais de Educação

Flávia Matheus de Avellar
Kakumu
Cargo: professora Anos Iniciais
Matrícula:100229-5


Luiza Barros Galvão da Silva
Cargo: Pedagoga
Matrícula: 102278-4
Representante
da
equipe
orçamentária
da
Secretaria
Municipal de Educação


Danieli Nunes de Abreu Cargo:
Auxiliar Administrativo
Matrícula: 101481-1

Renata Ribeiro de Castilho Matos
Cargo:
Auxiliar
Administrativo
matrícula:101560-5
Representante
do
Conselho
Municipal de Educação - CME

Katiane Batista de Proença
Cargo: Professora Ed. Infantil e
Anos Iniciais
Matrícula: 100257-0

Angelita Maria de Araújo
Cargo: Representante CME
Representante dos professores da
Educação Infantil

Carina de Jesus de Souza
Cargo: Professora Ed. Infantil e
Anos Iniciais
Matrícula102181-8

Nome:
Luciana
Machado
de
Oliveira
Cargo: Orientadora Educacional
Matrícula:100315-1
Representante dos Professores
dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental


Silvana da Silva Sampaio
Cargo: Professora Ed. Infantil e
Anos Iniciais
Matrícula:102092-7

Belmira Estevam da Paixão Cargo:
Professora Ed. Infantil e Anos
Iniciais
Matrícula:1015940-1
Representante
da
equipe
de
Articulador Municipal do CNCA

Rute Pereira de Oliveira Cargo:
Professora Ed. Infantil e Anos
Iniciais Matrícula: 100291-0

Representante
da
equipe
municipal de Educação Inclusiva

Michelle Monique da Silva
Moreira
Cargo: Professora Ed. Infantil e
Anos
Iniciais
Matrícula:100660-6



Felipe Claro Gonçalves
Cargo:
Psicólogo
Matrícula:102052-8
Representante da equipe do
PNNERQ

Ana Cristina da Silva Castro
Marques Georgino
Cargo: Orientadora Pedagógica
Matrícula:1101501-1


Humberto da Silva Michaeli
Cargo: Professor
Matrícula: 732193
Representante
da
Equipe
Pedagógica da rede municipal de
educação


Jefferson Rufino Mota Cargo:
Professor Ed. Infantil e Anos
Iniciais Matrícula:100973-7


Jefferson da Silva Santos Cargo:
Professora Ed. Infantil e Anos
Iniciais
Matrícula: 102016-1

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: B0D45785

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 669, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

R E S O L V E autorizar a cessão da servidora JULIANA DE SOUZA DIOGO, matrícula n.º 101.656-3, à Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro ( SEEDUC), em atendimento ao Ofício/PMV/GP n.º 084/2026, de 12 de fevereiro de 2026 , com ônus para o Órgão requisitante, conforme solicitação no processo administrativo n.º VAS-020401/000013/2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026.

À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à presente PORTARIA.

Gabinete da Prefeita, 24 de agosto de 2026 .

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: F3A72976

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR N.º 010/2026.

TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º VAS-020405/000659/2026, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VASSOURAS - RJ, CNPJ/MF n.º 32.412.819/0001-52, estabelecido à Avenida Octávio Gomes n.º 395 – Centro – Vassouras/RJ – CEP 27.700-000, denominado Cessionário, neste ato representado pela EXMA. SENHORA PREFEITA ROSILANE PIVETI SILVA, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE MENDES, CNPJ/MF n.º 28.580.694/0001-00, denominado cedente, estabelecido à Rua Professor Nader Pereira, n.º 250 – Centro – Mendes/RJ - CEP n.º 26.700-000, neste ato representado pelo EXMO. SENHOR PREFEITO JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA .

O presente convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for aplicável, especialmente LC n.º 21/2002, regime jurídico do servidor público do Município de Vassouras – RJ, Lei n.º 3.645/2023 e sob a égide das cláusulas e condições a seguir expendidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

1.1 As partes objetivam com o presente Convênio fazer a regularização da CESSÃO do servidor Aline da Conceição , matrícula n.º 3406-1, no cargo de Enfermeira , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Município Cedente; tudo consoante processo administrativo, PA n.º VAS020405/000659/2026 , para exercício no cessionário.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO.

2.1 A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo Município de origem.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES.

3.1 O servidor cedido receberá a sua remuneração através do Município de VASSOURAS , sem nenhum prejuízo salarial. §1º O órgão ou entidade cessionária comunicará, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mendes – RJ a frequência do servidor cedido e também as demais ocorrências funcionais.

§2º Cabe ao cedente controlar o prazo de cessão.

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.

4.1 A vigência do presente Convênio terá duração de até de 02 (dois) anos, e, poderá ser renovada, mediante competente TERMO ADITIVO celebrado entre as partes, sempre respeitando literalmente os ditames do Título III e art.7º, da Lei nº 3.645, de 21 de dezembro de 2023, INICIANDO em 01/08/2026 com TÉRMINO em 31/07/2028 .

Parágrafo único. A prorrogação deverá ser solicitada com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do término do prazo.

CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO.

5.1 O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo e sem antecedência, mediante manifestação expressa e, impreterivelmente por escrito, por parte dos Municípios ora conveniados ou provocada pelo servidor (a) cedido (a).

§1º O retorno do servidor, quando no interesse do Município de Vassouras – RJ, será realizado por meio de notificação ao órgão ou entidade cessionária e ao servidor cedido.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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