DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvido o CEMA/GTA.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º As indicações e alterações realizadas posteriormente serão incorporadas à composição do Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização/Grupo de Trabalho da Alfabetização (CEMA/GTA), mediante registro em ata de reunião, acompanhada dos respectivos documentos de indicação ou manifestação formal do órgão, entidade ou segmento representado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras, 14 de agosto de 2026.
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO NOMINAL DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO DENOMINADO GRUPO DE TRABALHO DA ALFABETIZAÇÃO -CEMA/GTA
| Representação (art. 3º) | Representante I | Representante II |
|---|---|---|
| Secretaria Municipal de Educação (Presidência) |
Elãine Ana dos Santos Pereira Cargo: Professor Orientador Educacional Matrícula:100306- 2 |
Paula Fabiana Ferreira de Farias Cargo: professor dos Anos Iniciais Matrícula:100252-0 |
| Representante dos Gestores Municipais de Educação |
Flávia Matheus de Avellar Kakumu Cargo: professora Anos Iniciais Matrícula:100229-5 |
Luiza Barros Galvão da Silva Cargo: Pedagoga Matrícula: 102278-4 |
| Representante da equipe orçamentária da Secretaria Municipal de Educação |
Danieli Nunes de Abreu Cargo: Auxiliar Administrativo Matrícula: 101481-1 |
Renata Ribeiro de Castilho Matos Cargo: Auxiliar Administrativo matrícula:101560-5 |
| Representante do Conselho Municipal de Educação - CME |
Katiane Batista de Proença Cargo: Professora Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula: 100257-0 |
Angelita Maria de Araújo Cargo: Representante CME |
| Representante dos professores da Educação Infantil |
Carina de Jesus de Souza Cargo: Professora Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula102181-8 |
Nome: Luciana Machado de Oliveira Cargo: Orientadora Educacional Matrícula:100315-1 |
| Representante dos Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental |
Silvana da Silva Sampaio Cargo: Professora Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula:102092-7 |
Belmira Estevam da Paixão Cargo: Professora Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula:1015940-1 |
| Representante da equipe de Articulador Municipal do CNCA |
Rute Pereira de Oliveira Cargo: Professora Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula: 100291-0 |
|
| Representante da equipe municipal de Educação Inclusiva |
Michelle Monique da Silva Moreira Cargo: Professora Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula:100660-6 |
Felipe Claro Gonçalves Cargo: Psicólogo Matrícula:102052-8 |
| Representante da equipe do PNNERQ |
Ana Cristina da Silva Castro Marques Georgino Cargo: Orientadora Pedagógica Matrícula:1101501-1 |
Humberto da Silva Michaeli Cargo: Professor Matrícula: 732193 |
| Representante da Equipe Pedagógica da rede municipal de educação |
Jefferson Rufino Mota Cargo: Professor Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula:100973-7 |
Jefferson da Silva Santos Cargo: Professora Ed. Infantil e Anos Iniciais Matrícula: 102016-1 |
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: B0D45785
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 669, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
R E S O L V E autorizar a cessão da servidora JULIANA DE SOUZA DIOGO, matrícula n.º 101.656-3, à Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro ( SEEDUC), em atendimento ao Ofício/PMV/GP n.º 084/2026, de 12 de fevereiro de 2026 , com ônus para o Órgão requisitante, conforme solicitação no processo administrativo n.º VAS-020401/000013/2025. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 19 de fevereiro de 2026.
À Secretaria Municipal de Administração para dar publicidade à presente PORTARIA.
Gabinete da Prefeita, 24 de agosto de 2026 .
ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: F3A72976
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS TERMO DE CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR N.º 010/2026.
TERMO DE CONVÊNIO N.º 010/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO DE N.º VAS-020405/000659/2026, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE VASSOURAS - RJ, CNPJ/MF n.º 32.412.819/0001-52, estabelecido à Avenida Octávio Gomes n.º 395 – Centro – Vassouras/RJ – CEP 27.700-000, denominado Cessionário, neste ato representado pela EXMA. SENHORA PREFEITA ROSILANE PIVETI SILVA, e do outro lado, o MUNICÍPIO DE MENDES, CNPJ/MF n.º 28.580.694/0001-00, denominado cedente, estabelecido à Rua Professor Nader Pereira, n.º 250 – Centro – Mendes/RJ - CEP n.º 26.700-000, neste ato representado pelo EXMO. SENHOR PREFEITO JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA .
O presente convênio reger-se-á por toda a legislação que lhe for aplicável, especialmente LC n.º 21/2002, regime jurídico do servidor público do Município de Vassouras – RJ, Lei n.º 3.645/2023 e sob a égide das cláusulas e condições a seguir expendidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 As partes objetivam com o presente Convênio fazer a regularização da CESSÃO do servidor Aline da Conceição , matrícula n.º 3406-1, no cargo de Enfermeira , pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Município Cedente; tudo consoante processo administrativo, PA n.º VAS020405/000659/2026 , para exercício no cessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA JORNADA DE TRABALHO.
2.1 A jornada de trabalho do servidor municipal cedido será a mesma estabelecida para o cargo do concurso público no respectivo Município de origem.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA REMUNERAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES.
3.1 O servidor cedido receberá a sua remuneração através do Município de VASSOURAS , sem nenhum prejuízo salarial. §1º O órgão ou entidade cessionária comunicará, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Mendes – RJ a frequência do servidor cedido e também as demais ocorrências funcionais.
§2º Cabe ao cedente controlar o prazo de cessão.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.
4.1 A vigência do presente Convênio terá duração de até de 02 (dois) anos, e, poderá ser renovada, mediante competente TERMO ADITIVO celebrado entre as partes, sempre respeitando literalmente os ditames do Título III e art.7º, da Lei nº 3.645, de 21 de dezembro de 2023, INICIANDO em 01/08/2026 com TÉRMINO em 31/07/2028 .
Parágrafo único. A prorrogação deverá ser solicitada com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do término do prazo.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E EXTINÇÃO.
5.1 O presente Convênio poderá ser rescindido, a qualquer tempo e sem antecedência, mediante manifestação expressa e, impreterivelmente por escrito, por parte dos Municípios ora conveniados ou provocada pelo servidor (a) cedido (a).
§1º O retorno do servidor, quando no interesse do Município de Vassouras – RJ, será realizado por meio de notificação ao órgão ou entidade cessionária e ao servidor cedido.
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
20