DOMRJAEMERJ 31/08/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 31 de Agosto de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4195
Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: A3D75887
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 150 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA N° 150 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Designação - faz
De acordo com o Art. 117 da Lei n° 14.1333, de 1º de abril de 2021, o qual determina que a ―execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição‖.
A Secretária Municipal de Saúde de Vassouras usando das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,
Resolve:
Art. 1º - Designar de acordo com o artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.529 de 09 de novembro de 2023, Carlos Hudson S. Brandão , matrícula 110235-4, como Gestor de Contrato e a servidora Tayana Monsores Lavinas, matrícula 101978-3, como Fiscal do Contrato , cujo objeto é o 6º Termo Aditivo ao contrato nº 056/2021 referente à prestação de serviços e veiculação de anúncios de notas, editais, avisos, extratos de contratos, termos aditivos, ratificações e outros materiais de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Vassouras/RJ, no Diário Oficial da União firmado junto à empresa Eloah Publicidade e Propaganda, através do processo administrativo nº 257/2026.
Art. 2º - Competirá aos servidores acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto na Lei nº. 14.133/2021.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 28 de maio de 2026.
Publique-se.
LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: 159CADEF
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 863/2026
EMENTA: ―Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente".
O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:
| Rdz. Org. |
Un Função |
Sub função | Programa | Proj./Ativ. | Elemento de Despesa | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 13 02 |
003 04 |
122 | 2001 | 2201 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 1.705.0000 | 100.000,00 |
Art. 2º. Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:
| Rdz. Org. Un |
Função | Sub função | Programa | Proj./Ativ. | Elemento de Despesa | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 08 02 015 |
10 | 122 | 3001 | 2301 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 1.705.0000 | 100.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 28 de agosto de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Leonardo Siqueira Castro da Silva |
| Código Identificador:00055B9F |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 864/2026
EMENTA: ―Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente".
O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
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