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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/09/2026 · pág. 7

DOMRJAEMERJ 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4197

ATA DA DÉCIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA. Aos Vinte dias do mês de agosto de dois e vinte seis às quinze horas e nas dependências das salas dos conselhos, na Avenida Amaral Peixoto, nº 27, Centro, Mendes, RJ. Reuniram-se o Conselho Municipal de Previdência, instituído pelo Decreto Municipal 325/2025, com seguintes representantes, com seguintes composições: REPRESENTANTES DOS PODERES EXECUTIVOS: Titular Wanessa Ramos Coelho de Sequeira, REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO: Titular: Quênia de Fátima Ernesto de Barros. REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO: Elisângela dos Santos. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES ATIVOS. Heloisa Ribeiro Machado. REPRESENTANTES DOS SERVIDORES INATIVOS. Titular. Adriana Cristina Romano de Souza. Dando início a reunião com todas as conselheiras. A pauta: Registra-se que não acusamento respostas dos ofícios 019 e 020 referentes a MINUTA que revoga a lei municipal 1531/2022 e ainda acerca das sugestões encaminhadas e ainda solicitação junto a consultoria que elaborou a Minuta no qual faz parte do processo 2948/2012 devolvido ao PreviMendes, em 06 de agosto de 2026. Prosseguindo a reunião foi realizado análises dos processos 070/2026 que trata de relatório DUE DILIGENCE – 2º semestre/2025 e o processo 069/2026 acerca relatório de Governança Corporativa – ano base 2025 e, nesse sentido o conselho não apresentou nenhuma ressalva aos documentos anexados. Após, foi verificado que não houve resposta da conclusão que trata o ofício 073/2026 de 02 de junho de 2026, expedido pelo PreviMendes sobre as arrecadações e repasses efetuados dos servidores cedidos e verificar a regularidade dos munícipios cessionários e, desta forma foi deliberado ofício 021/CMP/2026 solicitando informações do andamento e das providências e, se possível, o resultado da auditoria. Nada mais havendo a tratar a reunião foi encerrada as 16:30. Eu, Quenia de Fátima Ernesto de Barros secretariando, lavrei a ata, que revisada, lida e posta em votação foi aprovada e assinada pelo presente.

ADRIANA CRISTINA ROMANO SOUZA

ELISÂNGELA DOS SANTOS

HELOISA RIBEIRO MACHADO

QUÊNIA DE FÁTIMA ERNESTO DE BARROS

WANESSA RAMOS COELHO DE SEQUEIRA

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: F5B2422B

GABINETE DO PREFEITO CONCLUSÃO JARI ---- PROCESSO N° 7428/2026

Com base no Relatório e considerando a totalidade dos votos dos componentes da Junta Administrativa de Recursos de Infração, concluo pelo DEFERIMENTO do pedido de cancelamento da infração nº H29932761 .

Inclua-se o presente resultado em ATA. Devolva-se o processo ao Órgão de Trânsito.

Em, 31 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.948 de 31 de agosto 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 985.358,54 (Novecentos e oitenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e quatro centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12. Fundo Municipal de Educação
12.01. Secretaria
Municipal
de
Educação
12.01.12. Educação
12.01.12.361. Ensino Fundamental
12.01.12.361.0018. Ensino Regular
12.01.12.361.0018.2.223 Fundeb – Ensino Fundamental –
Mínimo 70%
3.1.90.11.00.00.00.00.1.540.1072 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 732.149,30
12. Fundo Municipal de Educação
12.01. Secretaria
Municipal
de
Educação
12.01.12. Educação
12.01.12.365. Educação Infantil
12.01.12.365.0019. Ensino Infantil
12.01.12.365.0019.2.225 Fundeb – Ensino Infantil –
Mínimo 70%
3.1.90.11.00.00.00.00.1.540.1072 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 253.209,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......... R$ 985.358,54

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, mencionado no artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial de recurso com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º e inciso III da Lei Federal 4320 de 1964.

12. Fundo Municipal de Educação
12.01. Secretaria Municipal de Educação
12.01.12. Educação
12.01.12.361. Ensino Fundamental
12.01.12.361.0018. Ensino Regular
12.01.12.361.0018.2.223 Fundeb – Ensino Fundamental –
Mínimo 70%
3.1.90.11.00.00.00.00.1.540 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 732.149,30
12. Fundo Municipal de Educação
12.01. Secretaria Municipal de Educação
12.01.12. Educação
12.01.12.365. Educação Infantil
12.01.12.365.0019. Ensino Infantil
12.01.12.365.0019.2.225 Fundeb – Ensino Infantil – Mínimo
70%
3.1.90.11.00.00.00.00.1.540.1070 Vencimentos e Vantagens Fixas –
Pessoal Civil
R$ 253.209,24

TOTAL DA ANULAÇÃO....... R$ 985.358,54

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 31 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 08422DA9

DAMIEN GOMES DA FONSECA

Presidente da JARI

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 98C077A8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 195, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Suplementar na forma da Lei.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 202/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: ―Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Fundo Municipal de educação‖.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA , usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 97.900,00 (Noventa e sete mil

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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