DOMRJAEMERJ 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4197
aplicar as políticas federais e estaduais de preservação dos recursos naturais, de combate à poluição, de mudanças climáticas, de uso dos recursos hídricos e da disposição final dos resíduos sólidos;
fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes impostas pelos licenciamentos ambientais e programas de mitigação de impactos ambientais previstos aos empreendimentos de grande porte instalados no município de Mendes;
coibir a poluição de qualquer natureza, responsabilizando os causadores de danos ao ambiente pela sua integral reparação e recuperação, bem como a imposição de sanções administrativas;
no que tange aos empreendimentos destinados à geração de energia verde, alinhar a demanda de atração de novos empreendimentos eólicos e solares ao potencial de geração de energia do município e projeções de crescimento populacional, no intuito de que os acréscimos decorrentes do crescimento econômico atrelado à atração de tais novos empreendimentos, não impactem de forma negativa o ordenamento territorial e planejamento municipal, bem como suas características ambientais;
estimular a agricultura familiar orgânica e realizar ações educativas e de apoio técnico a fim de evitar a aplicação desordenada e descontrolada de agrotóxicos, sobretudo em meio às localidades próximas às residências, escolas, postos de saúde, sede e núcleos urbanos;
alinhar ações de incentivo à permanência das famílias e meio à dinâmica econômica rural do município de Mendes, reconhecendo ser essa, uma importante prática para a preservação ambiental e desenvolvimento econômico do município;
incentivar e promover ações que busquem aumentar a participação nos repasses do ICMS ecológico, ou outro instrumento congênere, a fim de realizar investimentos na proteção do meio ambiente e recuperação da qualidade ambiental e conservação dos atributos naturais;
exigir a realização de estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto de meio ambiente, observando a legislação federal e estadual correlata, para a instalação e operação de atividades e empreendimento potencialmente causadores de impactos ambientais; promover a educação ambiental e a sensibilização da população quanto ao conhecimento do patrimônio ambiental e turístico e discutir sobre a necessidade de proteção, recuperação e uso adequado dos recursos naturais, o valor ecológico das áreas prioritárias para conservação, a adequada disposição de resíduos sólidos, a conservação dos recursos hídricos e a utilização consciente da água mediante obtenção de outorgas de uso da água superficial e subterrânea;
garantir maiores índices de permeabilização do solo em áreas públicas por meio de projetos urbanísticos para praças e canteiros e de restrições construtivas, viabilizar a prática de instrumentos como o IPTU Verde (jardins verticais, telhados verdes, produção de energia solar, pisos drenantes, jardins de chuvas, reservatórios de acumulação), promovendo incentivos fiscais aos moradores que colaborarem com características sustentáveis em suas propriedades; - promover o plantio de árvores com características tecnicamente adequadas nos arruamentos e passeios públicos para melhoria da qualidade ambiental e consolidar um conjunto de orientações para o plantio adequado, respeitando o dimensionamento das áreas de passeio e características das espécies para o plantio em áreas urbanas; - incentivar a preservação da cobertura vegetal de interesse ambiental em propriedades particulares, sobretudo em meio as áreas delimitadas como Zona de Ocupação Moderada;
fomentar o registro das Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal das propriedades rurais no Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e Cadastro Florestal de Imóveis Rurais - CEFIR;
Criar e buscar junto ao governo estadual e federal políticas e programas de incentivos a recuperação e preservação das Áreas de Preservação Permanente, sobretudo aquelas relacionadas a nascentes e áreas do entorno de cursos hídricos, estimular programas em meio as Zonas Especial de Preservação Ambiental, estimulando a criação de corredores ecológicos a partir das Zonas de Ocupação Moderada e demais zonas urbanas;
adotar medidas preventivas para evitar as queimadas, e regular o uso do fogo estimulando adoção de técnicas de manejo adequado e de prevenção a incêndios, sobretudo próximo as áreas de relevância ambiental e núcleos de ocupação urbana;
- integrar o órgão municipal do meio ambiente com as entidades e os órgãos de controle ambiental das esferas estadual e federal, visando à condução de ações conjuntas de defesa, preservação, fiscalização, recuperação e controle da qualidade ambiental, sobretudo para a gestão das unidades de conservação existentes no município;
- estimular a geração de emprego e distribuição de renda a partir de atividades econômicas de apoio ao turismo ecológico, capacitando monitores, guias e negócios compatíveis com a conservação ambiental;
- monitorar, em conjunto com órgãos e entidades da união e do estado, a disponibilidade hídrica municipal, garantindo a disponibilidade hídrica para as futuras gerações, a exploração controlada deste recurso natural e o acesso à água como um bem de domínio público;
- promover medidas de recuperação e preservação de nascentes e cursos d’água;
- promover o ordenamento das intervenções feitas por particulares ou pelas concessionárias de serviços públicos no subsolo; - coordenar o cadastramento das redes e infraestrutura de água, esgoto, comunicação, energia elétrica e outros que porventura estejam implantados no subsolo;
XXVIII - incentivar preservação de vegetação em oposição à ocupação residencial em setores com maior suscetibilidade à inundação e processos erosivos;
XXIX - instituir, capacitar e fortalecer a Defesa Civil Municipal com finalidade de fomentar ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos, por meio de treinamentos e da garantia de infraestrutura e equipamentos adequados para execução das suas atividades.
TÍTULO V DAS POLÍTICAS SETORIAIS CAPÍTULO I DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL Seção I
Das Diretrizes Específicas para Desenvolvimento Econômico Sustentável
Art. 206. São diretrizes para o tema desenvolvimento socioeconômico sustentável:
adequar a infraestrutura e a mobilidade com vistas a fomentar a inovação e a economia criativa, potencializando a agricultura de baixo impacto, otimizando a capacidade logística do Município e outras potencialidades para dinamização da economia local;
promover políticas de desenvolvimento local de geração de trabalho e renda que se constituam em alternativas sustentáveis baseadas no reconhecimento do território, arranjos sociais existentes e ativos ambientais presentes no Município;
estimular o desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis a fim de contribuir para a redução da erosão do solo, da degradação da paisagem rural e ampliando a capacidade de recuperação da floresta originária e da proteção dos recursos naturais existentes;
fortalecer a produção rural familiar e de base agroecológica por meio de apoio ao associativismo e ao cooperativismo, à qualificação técnica e à estruturação de estratégias de distribuição e comercialização dos produtos, com especial atenção para a promoção da autonomia econômica das comunidades rurais isoladas;
apoiar o desenvolvimento do Turismo e Lazer de base local e comunitária;
desenvolver, em parceria com diferentes setores da economia, programas de formação profissional dirigidos a jovens e adultos residentes nos distritos;
orientar, estimular e apoiar a adoção de instrumentos econômicos de financiamento que possam contribuir para a preservação do meio ambiente e do desenvolvimento rural sustentável, gerando ganhos econômicos para o Município;
apoiar e estimular a economia criativa, da educação e da cultural em espaços públicos e privados ociosos na cidade, como mecanismo de instrumentalização da função social da propriedade;
fomentar parcerias entre o poder público e a iniciativa privada para a implantação de polos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico, promovendo a inovação e a geração de emprego e renda no município.
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