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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/09/2026 · pág. 31

DOMRJAEMERJ 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4197

Seção II Das Diretrizes Específicas de Desenvolvimento do Turismo Ecológico

Art. 207. Integram as Diretrizes Específicas de Desenvolvimento do Turismo Ecológico, os seguintes Planos: Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico; Plano Municipal de Turismo.

Art. 208. São diretrizes para o Desenvolvimento do Turismo Ecológico:

elaborar o Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico do Município de Mendes com a finalidade de estabelecer diretrizes e regulamentações para o desenvolvimento e promoção do turismo ecológico, visando a preservação do meio ambiente, a valorização da cultura local e o fomento econômico de áreas de interesse ecológico. Art. 209. O Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico deverá ser elaborado pelo órgão responsável pelo turismo, em conjunto com instituições governamentais e entidades relacionadas ao meio ambiente.

Art. 210. O Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico deverá contemplar a identificação de áreas de interesse ecológico com potencial para o turismo ecológico, a definição de diretrizes e estratégias para sua preservação, o estabelecimento de critérios para a concessão de licenças e autorizações, e a criação de programas de capacitação para os envolvidos no setor.

Art. 211. São diretrizes do Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico:

elaborar o Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico, de modo a estabelecer normativas e metas para o desenvolvimento da atividade e dos serviços turísticos no município, de modo sustentável, a partir da geração de empregos, promoção da cultura e dos produtos locais;

implantar o Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico como fator de desenvolvimento sociocultural e econômico, de modo sustentável, capacitando e estruturando toda a cadeia produtiva do setor no município, estimulando a inserção de jovens através da geração de emprego e de formação;

orientar a catalogação e o inventário dos patrimônios culturais, materiais e imateriais, existentes em Mendes, fomentando sua difusão junto à comunidade em geral, em parceria com os empreendimentos em atuação no município, em meio as estratégias de articulação do Plano Municipal de Turismo;

conceber e implementar políticas para promover o turismo sustentável, de forma a gerar empregos, promover a cultura e os produtos locais.

fortalecer o calendário de festividades municipais, prezando pela articulação entre os festejos tradicionais, locais e regionais, de acordo interesses das Políticas de Turismo, estaduais e federais, estruturando a maior articulação entre a festa de Sant’Ana e as tradicionais romarias da região;

definir regras e diretrizes para regulamentação de visitação junto aos proprietários (público ou privado) de áreas com potencial turístico, entre as quais cavernas e sítios arqueológicos, cachoeiras e barragens com potencial de aproveitamento turístico, edifícios históricos, áreas de interesse ambiental, e respectivas comunidades impactadas; impulsionar as atividades turísticas compatíveis com as características naturais, históricas e culturais do município de Mendes, potencializando os circuitos de turismo sustentável, pensando na geração de renda associada à preservação socioambiental, bem como, estimular tais atividades em meio a potenciais identificados nas zonas do espaço urbano e rural; incentivar a preservação e restauro dos edifícios históricos e cultural presentes em meio as áreas rurais e urbanas do município, em especial os remanescentes da porção central da sede urbana de Mendes, com incentivo à conservação e ao restauro dos edifícios históricos, respeitando as legislações vigentes;

incentivar o turismo rural e de natureza aproveitando a presença de chácaras para atrair turistas que apreciam o modo de vida do campo, a produção agrícola orgânica e o contato com a natureza, visando à geração de renda para população rural de Mendes, tornar essa atividade, vetor econômico de destaque em meio aos domínios da Zona Rural de Produção Sustentável, sobretudo na região de Cinco

Lagos, Coqueiros, Jaboticabeiras e Ponte do Rocha, incentivando a continuidade dos modos de produção e práticas culturais locais; fortalecer a infraestrutura gastronômica e hoteleira, tal como adequar propriedades para o receptivo de hospedes e visitantes próximos aos pontos e circuitos turísticos ecológicos, rurais, culturais e de aventura mais relevantes, considerando a cultura local, saberes e tradições; incentivar a obtenção de certificações por parte dos produtores familiares e articular rotas de produção artesanal de cachaça, queijo, geleias, mel e artesanato local.

Parágrafo único: O Plano de Desenvolvimento do Turismo Ecológico deverá contemplar a realização de um Programa Municipal de Formação de Monitores e de Educação Ambiental, de modo a capacitar a população local junto ao provimento de atividades turísticas, bem como garantir a sua valorização e conservação.

Art. 212. O Plano Municipal de Turismo tem como objetivo:

promover o fortalecimento do turismo como uma atividade econômica estratégica, geradora de emprego e renda para o município;

promover a integração entre setores públicos, privados e comunitários, valorizar e proteger patrimônios natural, cultural e histórico, incentivando o uso responsável e sustentável desses recursos; aprimorar a infraestrutura turística municipal e a qualidade dos serviços oferecidos;

posicionar o município como destino turístico atrativo e diversificado, respeitando a identidade local. Art. 213. As diretrizes do Plano Municipal de Turismo devem envolver:

promover ações de sustentabilidade ambiental e cultural; incentivar a valorização e a promoção da identidade local (cultural, ambiental e histórica);

engajar a comunidade no planejamento, execução e monitoramento das atividades turísticas afim de promover a inclusão e o turismo de base comunitária;

fomentar parcerias e cooperação para fortalecer a cadeia produtiva do turismo;

implementar programas de capacitação para os profissionais que atuam no setor turístico, abrangendo atendimento, hospitalidade, guias turísticos, segurança e preservação ambiental;

melhorar e aprimorar a infraestrutura básica e turística do município, incluindo sinalização, vias de acesso, transporte, redes de hospedagem, centros de atendimento ao turista e serviços de saúde além de garantir a acessibilidade e segurança nos pontos turísticos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

estabelecer práticas de turismo sustentável, como limitação de acesso em áreas de preservação e incentivos ao ecoturismo e implementar programas de gestão de resíduos e redução de impactos ambientais nas áreas turísticas.

Parágrafo único: O município poderá conceder incentivos para fomentar o desenvolvimento do turismo, incluindo: incentivos fiscais e benefícios tributários, apoio a projetos de turismo de base comunitária e parcerias público-privadas.

Art. 214. A promoção e a divulgação do Turismo Ecológico deverão ser realizadas de forma a valorizar a sustentabilidade, a cultura local e a conservação ambiental.

deverão ser desenvolvidas campanhas publicitárias, materiais informativos e eventos para promover as áreas de interesse ecológico, ressaltando os benefícios econômicos e ambientais de sua visitação; deverá ser incentivada a adequação da infraestrutura turística nas áreas de interesse ecológico, de forma a atender às demandas de visitantes e garantir a preservação do meio ambiente.

Seção III

Das Diretrizes Específicas para Política de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural Sustentável

Art. 215. Integram a Política de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural Sustentável, os seguintes Planos: Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Segurança Alimentar do Município.

Art. 216. São diretrizes da Política de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Mendes:

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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