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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 02/09/2026 · pág. 37

DOMRJAEMERJ 02/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 02 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4197

52.2026.8.19.0032, em trâmite perante o juízo da Vara Unica de Mendes – RJ;

CONSIDERANDO que, no referido processo, foi interposto Agravo de Instrumento nº 0041932-55.2026.8.19.0000, no qual o Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao recurso, determinando a reintegração provisória da servidora ao cargo anteriormente ocupado; CONSIDERANDO o disposto no Art. 44 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, que define a reintegração como a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com reconhecimento dos direitos inerentes ao cargo;

CONSIDERANDO , ainda, que a decisão judicial possui caráter precário, não representando julgamento definitivo do mérito, podendo ser revista ou modificada até decisão final da ação principal; RESOLVE:

Art. 1º - Fica a servidora Prissila Celestino Alves matrícula nº 3224 reintegrada provisoriamente ao cargo anteriormente ocupado em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 0041932-55.2026.8.19.0000, até ulterior deliberação judicial. Art. 2º - A reintegração ora efetivada possui caráter estritamente precário, permanecendo condicionada ao julgamento final dos processos judiciais informados judicial podendo ser revista ou cessada conforme determinação judicial superveniente. Art. 3º - O tempo de serviço da servidora voltará a ser contado normalmente a partir da data de reintegração, para todos os fins legais que dependam de efetivo exercício.

§ 1º. Fica suspenso, no entanto, o gozo da licença-prêmio cujo período aquisitivo dependa do tempo de serviço a partir da reintegração, permanecendo o benefício condicionado à decisão final do processo.

§ 2º. A servidora poderá adquirir e gozar férias normalmente, observadas as regras gerais aplicáveis ao funcionalismo municipal. Art. 5º - O setor de Recursos Humanos deverá verificar se houve pagamento de verbas rescisórias proporcionais, especialmente relativas a férias e 13º salário, por ocasião da exoneração.

§ 1º. Constatado o pagamento proporcional de férias, a contagem do novo período aquisitivo será reiniciada a partir da data de reintegração, evitando duplicidade de períodos já indenizados.

§ 2º. Caso não tenha havido pagamento proporcional, a contagem de férias seguirá normalmente, considerando o tempo de serviço contínuo a partir da reintegração.

Art. 6º - Os efeitos financeiros decorrentes da reintegração serão implementados a partir da data de reintegração, sem prejuízo de posterior revisão conforme decisão final do processo.

Art.7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo uma cópia ser arquivada no prontuário funcional do servidor.

Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Mendes

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 5AEA8374

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

Vanessa Ferreira da Silva da Rocha, assessor do gabinete da presidência, matrícula 629 .

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da presente data.

Câmara Municipal de Vassouras, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE Presidente

Publicado por: Felipe Nery Lamon Lebre Código Identificador: DF8DA57A

CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N° 30/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° Referente as férias do servidor Sr. Nelson Eduardo Medeiros Leal, mat.101975, ocupante do cargo efetivo de agente administrativo, alusiva ao período aquisitivo julho de 2023 a julho de 2024:

II - Conceder gozo de férias no período de 01 a 30 de setembro do corrente ano.

Art. 2 ° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir da presente data

Câmara Municipal de Vassouras, 01 de setembro de 2026.

JOSÉ MARIA VAZ CAPUTE Presidente

Publicado por: Felipe Nery Lamon Lebre Código Identificador: EA4EEBFF

DEPARTAMENTO DE COMPRAS PMV TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO

TERMO DE INEXIGIBILIDADE E RATIFICAÇÃO

Processo: 3032/2026

Fundamento: Art. 74, II da Lei 14.133/21.

Objeto: Contratação de show artístico da banda “BALANÇO TROPICAL” (01 apresentação), para o evento “20A FESTA DA PRIMAVERA DE ITAKAMOSI”, no dia 06/09/2026, no local “Estádio Pedro Dias”, às 23h, rua Marcolino Andrade Cruz, Itakamosi, Vassouras/RJ.

Contratado: ALEXANDRE CAVALCANTE VIEIRA DANTAS – CNPJ: 14.865.894/0001-97. Valor : R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS).

Considerando os elementos constantes do presente Processo Administrativos e o Parecer da Procuradoria-Geral do Município, DISPENSO a licitação e AUTORIZO a contratação, atendidos os incisos I a VIII do parágrafo único do art. 72 da Lei 14.133/21, e AUTORIZO a realização da despesa e o respectivo empenho.

Vassouras, 01 de Setembro de 2026.

CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N° 29/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1° EXONERAR , a partir do dia 01 de setembro do corrente ano, o (a) servidor(a) abaixo especificado:

ANGELA MARIA DA SILVA Secretária Municipal de Cultura

O Prefeito do Município de Vassouras, na forma do art. 72 da Lei 14.133/21, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE de Licitação e a despesa no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) ordenada pela Secretaria Municipal de Cultura , em favor da Empresa – ALEXANDRE CAVALCANTE VIEIRA DANTAS – CNPJ: 14.865.894/0001-97 nos autos do Processo Administrativo nº : 3032/2026 realizada com fundamento no artigo 74, II da Lei

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