DOMRJAEMERJ 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198
CONSIDERANDO o modelo de gestão e fiscalização estabelecido no Termo de Referência, nos contratos administrativos e nos demais documentos integrantes da contratação;
CONSIDERANDO a natureza técnica dos serviços e a necessidade de assessoramento especializado aos agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual;
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal contratou profissional de engenharia para, dentre outras atividades previstas no respectivo instrumento contratual, prestar assessoramento técnico durante a execução dos serviços;
CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SPJ nº 01/2026 e das demais normas internas aplicáveis;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam designados, para atuação na gestão e fiscalização dos contratos administrativos decorrentes dos Lotes 01 e 02 da contratação de serviços comuns de engenharia relativos às intervenções no Plenário da Câmara Municipal e no Centro Cultural Edson Felipe Machado (Processo Administrativo n. 000013/2026), respectivamente:
I – Gestora dos Contratos: MONICA GARCIA LACK – Oficial Legislativo | Mat. 090175-01.
II – Fiscal dos Contratos: MARCIEL RAPOSA DA SILVA – Recepcionista | Mat. 090122-01.
§ 1º As designações previstas neste artigo abrangem os contratos decorrentes dos Lotes 01 e 02, ainda que adjudicados a empresas distintas.
§ 2º Os agentes designados exercerão suas atribuições de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Termo de Referência, os respectivos contratos, os documentos técnicos da contratação, a Instrução Normativa SPJ nº 01/2026 e as demais normas aplicáveis. Art. 2º- Compete à Gestora dos Contratos exercer a coordenação geral da execução contratual, promovendo a articulação entre o fiscal, o apoio técnico especializado de engenharia, as contratadas, os setores administrativos competentes e a autoridade superior.
Parágrafo único. Compete à Gestora, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação e regulamentação aplicáveis: I – acompanhar a execução global dos contratos;
II – coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela fiscalização;
III – acompanhar e controlar os prazos contratuais;
IV – adotar ou encaminhar as providências necessárias à solução das ocorrências que ultrapassem a competência do Fiscal;
V – acompanhar os requerimentos relacionados a alterações contratuais, reajuste, revisão, prorrogação e demais modificações legalmente admitidas;
VI – analisar a documentação que antecede o pagamento, inclusive os documentos referentes ao recebimento do objeto, no âmbito de suas atribuições;
VII – acompanhar o desenvolvimento da execução por meio dos relatórios e demais documentos integrantes do acompanhamento contratual;
VIII – promover os encaminhamentos necessários diante de fatos que possam caracterizar descumprimento contratual;
IX – promover os atos administrativos necessários ao adequado encerramento dos contratos; e
X – exercer as demais atribuições previstas na legislação, no Termo de Referência e na regulamentação interna.
Art. 3º - Compete ao Fiscal dos Contratos acompanhar diretamente a execução dos serviços, verificando sua conformidade com os contratos, o Termo de Referência, os Projetos Básicos, Projetos Executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e demais documentos integrantes da contratação.
§ 1º Compete especialmente ao Fiscal:
I – acompanhar diretamente a execução dos serviços;
II – verificar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – registrar em instrumento próprio as ocorrências relacionadas à execução;
IV – solicitar à contratada a correção de falhas, vícios, defeitos ou desconformidades identificadas;
V – acompanhar os prazos e cronogramas de execução;
VI – conferir as medições apresentadas pelas contratadas, inclusive mediante verificação in loco , quando necessária, valendo-se do apoio
técnico especializado sempre que a aferição depender de conhecimento de engenharia;
VII – verificar a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados;
VIII – acompanhar os procedimentos de recebimento provisório e definitivo do objeto;
IX – atestar, quando cabível e no âmbito de suas atribuições, a execução dos serviços e a documentação correspondente;
X – comunicar à Gestora as ocorrências que demandem providências que ultrapassem sua competência;
XI – comunicar fatos que possam caracterizar infração contratual ou administrativa;
XII – manter os registros necessários à adequada instrução dos processos de acompanhamento contratual; e
XIII – exercer as demais atribuições previstas na legislação, no Termo de Referência e na regulamentação interna.
Art. 4º- O acompanhamento dos contratos contará com apoio técnico especializado de engenharia, a ser prestado por NATHÁLIA KLEIN
DOS SANTOS CARVALHO | CREARJ 2019110550 profissional contratada pela Câmara Municipal para prestação dos serviços de assessoramento técnico relacionados às intervenções objeto dos Lotes 01 e 02.
§ 1º O apoio técnico especializado será prestado à Gestora e ao Fiscal sempre que necessário à adequada compreensão, acompanhamento, aferição ou avaliação dos aspectos eminentemente técnicos da execução.
§ 2º A profissional indicada no caput poderá atuar com o auxílio dos profissionais que integrem sua equipe técnica ou que tenham sido por ela regularmente contratados para auxiliá-la na execução de suas obrigações, observados os limites e condições estabelecidos no respectivo instrumento contratual.
§ 3º Para fins de registro e organização do acompanhamento contratual, fica consignado que o apoio técnico referido no parágrafo anterior poderá contar com a atuação do Engenheiro MARIO DE OLIVEIRA MACHADO | CREARJ 2003101466 , profissional auxiliar vinculado à profissional contratada indicada no caput , sem estabelecimento de vínculo contratual direto entre este e a Câmara Municipal.
§ 4º A participação de profissional auxiliar não afasta nem reduz a responsabilidade da profissional diretamente contratada pela Câmara pela adequada prestação dos serviços de assessoramento técnico que lhe foram contratualmente atribuídos.
Art. 5º - O apoio técnico especializado de engenharia poderá compreender, dentre outras atividades previstas no respectivo instrumento contratual:
I – esclarecimento de dúvidas técnicas surgidas durante a execução; II – auxílio na interpretação dos Projetos Básicos, Projetos Executivos, memoriais descritivos, especificações, planilhas, cronogramas e demais documentos técnicos; III – análise técnica das soluções executivas apresentadas pelas contratadas;
IV – auxílio na verificação da conformidade técnica, qualidade e adequação dos serviços executados;
V – manifestação acerca de intercorrências, incompatibilidades, necessidades de adequação ou outras questões técnicas identificadas durante a execução;
VI – apoio técnico à análise das medições, especialmente quando sua aferição depender de conhecimento especializado de engenharia;
VII – apoio à verificação da qualidade, desempenho, segurança, funcionalidade e adequação dos materiais e serviços executados;
VIII – apoio técnico aos procedimentos de recebimento provisório e definitivo dos objetos;
IX – elaboração de manifestações, relatórios, registros, pareceres ou outros documentos técnicos necessários à instrução das decisões relacionadas à execução contratual; e
X – demais atividades de assessoramento técnico compreendidas no respectivo instrumento contratual.
Art. 6º - A Gestora e o Fiscal poderão solicitar manifestação do apoio técnico especializado sempre que a questão submetida à análise depender de conhecimento de engenharia, especialmente quanto: I – à conformidade dos serviços com os projetos, memoriais e especificações técnicas;
II – aos critérios técnicos de aferição, medição e aceitação dos serviços;
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