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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 03/09/2026 · pág. 2

DOMRJAEMERJ 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198

CONSIDERANDO o modelo de gestão e fiscalização estabelecido no Termo de Referência, nos contratos administrativos e nos demais documentos integrantes da contratação;

CONSIDERANDO a natureza técnica dos serviços e a necessidade de assessoramento especializado aos agentes públicos responsáveis pela gestão e fiscalização contratual;

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal contratou profissional de engenharia para, dentre outras atividades previstas no respectivo instrumento contratual, prestar assessoramento técnico durante a execução dos serviços;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SPJ nº 01/2026 e das demais normas internas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam designados, para atuação na gestão e fiscalização dos contratos administrativos decorrentes dos Lotes 01 e 02 da contratação de serviços comuns de engenharia relativos às intervenções no Plenário da Câmara Municipal e no Centro Cultural Edson Felipe Machado (Processo Administrativo n. 000013/2026), respectivamente:

I – Gestora dos Contratos: MONICA GARCIA LACK – Oficial Legislativo | Mat. 090175-01.

II – Fiscal dos Contratos: MARCIEL RAPOSA DA SILVA – Recepcionista | Mat. 090122-01.

§ 1º As designações previstas neste artigo abrangem os contratos decorrentes dos Lotes 01 e 02, ainda que adjudicados a empresas distintas.

§ 2º Os agentes designados exercerão suas atribuições de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Termo de Referência, os respectivos contratos, os documentos técnicos da contratação, a Instrução Normativa SPJ nº 01/2026 e as demais normas aplicáveis. Art. 2º- Compete à Gestora dos Contratos exercer a coordenação geral da execução contratual, promovendo a articulação entre o fiscal, o apoio técnico especializado de engenharia, as contratadas, os setores administrativos competentes e a autoridade superior.

Parágrafo único. Compete à Gestora, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação e regulamentação aplicáveis: I – acompanhar a execução global dos contratos;

II – coordenar e acompanhar as atividades desenvolvidas pela fiscalização;

III – acompanhar e controlar os prazos contratuais;

IV – adotar ou encaminhar as providências necessárias à solução das ocorrências que ultrapassem a competência do Fiscal;

V – acompanhar os requerimentos relacionados a alterações contratuais, reajuste, revisão, prorrogação e demais modificações legalmente admitidas;

VI – analisar a documentação que antecede o pagamento, inclusive os documentos referentes ao recebimento do objeto, no âmbito de suas atribuições;

VII – acompanhar o desenvolvimento da execução por meio dos relatórios e demais documentos integrantes do acompanhamento contratual;

VIII – promover os encaminhamentos necessários diante de fatos que possam caracterizar descumprimento contratual;

IX – promover os atos administrativos necessários ao adequado encerramento dos contratos; e

X – exercer as demais atribuições previstas na legislação, no Termo de Referência e na regulamentação interna.

Art. 3º - Compete ao Fiscal dos Contratos acompanhar diretamente a execução dos serviços, verificando sua conformidade com os contratos, o Termo de Referência, os Projetos Básicos, Projetos Executivos, memoriais descritivos, planilhas orçamentárias, cronogramas físico-financeiros e demais documentos integrantes da contratação.

§ 1º Compete especialmente ao Fiscal:

I – acompanhar diretamente a execução dos serviços;

II – verificar o cumprimento das obrigações contratuais;

III – registrar em instrumento próprio as ocorrências relacionadas à execução;

IV – solicitar à contratada a correção de falhas, vícios, defeitos ou desconformidades identificadas;

V – acompanhar os prazos e cronogramas de execução;

VI – conferir as medições apresentadas pelas contratadas, inclusive mediante verificação in loco , quando necessária, valendo-se do apoio

técnico especializado sempre que a aferição depender de conhecimento de engenharia;

VII – verificar a conformidade quantitativa e qualitativa dos serviços executados;

VIII – acompanhar os procedimentos de recebimento provisório e definitivo do objeto;

IX – atestar, quando cabível e no âmbito de suas atribuições, a execução dos serviços e a documentação correspondente;

X – comunicar à Gestora as ocorrências que demandem providências que ultrapassem sua competência;

XI – comunicar fatos que possam caracterizar infração contratual ou administrativa;

XII – manter os registros necessários à adequada instrução dos processos de acompanhamento contratual; e

XIII – exercer as demais atribuições previstas na legislação, no Termo de Referência e na regulamentação interna.

Art. 4º- O acompanhamento dos contratos contará com apoio técnico especializado de engenharia, a ser prestado por NATHÁLIA KLEIN

DOS SANTOS CARVALHO | CREARJ 2019110550 profissional contratada pela Câmara Municipal para prestação dos serviços de assessoramento técnico relacionados às intervenções objeto dos Lotes 01 e 02.

§ 1º O apoio técnico especializado será prestado à Gestora e ao Fiscal sempre que necessário à adequada compreensão, acompanhamento, aferição ou avaliação dos aspectos eminentemente técnicos da execução.

§ 2º A profissional indicada no caput poderá atuar com o auxílio dos profissionais que integrem sua equipe técnica ou que tenham sido por ela regularmente contratados para auxiliá-la na execução de suas obrigações, observados os limites e condições estabelecidos no respectivo instrumento contratual.

§ 3º Para fins de registro e organização do acompanhamento contratual, fica consignado que o apoio técnico referido no parágrafo anterior poderá contar com a atuação do Engenheiro MARIO DE OLIVEIRA MACHADO | CREARJ 2003101466 , profissional auxiliar vinculado à profissional contratada indicada no caput , sem estabelecimento de vínculo contratual direto entre este e a Câmara Municipal.

§ 4º A participação de profissional auxiliar não afasta nem reduz a responsabilidade da profissional diretamente contratada pela Câmara pela adequada prestação dos serviços de assessoramento técnico que lhe foram contratualmente atribuídos.

Art. 5º - O apoio técnico especializado de engenharia poderá compreender, dentre outras atividades previstas no respectivo instrumento contratual:

I – esclarecimento de dúvidas técnicas surgidas durante a execução; II – auxílio na interpretação dos Projetos Básicos, Projetos Executivos, memoriais descritivos, especificações, planilhas, cronogramas e demais documentos técnicos; III – análise técnica das soluções executivas apresentadas pelas contratadas;

IV – auxílio na verificação da conformidade técnica, qualidade e adequação dos serviços executados;

V – manifestação acerca de intercorrências, incompatibilidades, necessidades de adequação ou outras questões técnicas identificadas durante a execução;

VI – apoio técnico à análise das medições, especialmente quando sua aferição depender de conhecimento especializado de engenharia;

VII – apoio à verificação da qualidade, desempenho, segurança, funcionalidade e adequação dos materiais e serviços executados;

VIII – apoio técnico aos procedimentos de recebimento provisório e definitivo dos objetos;

IX – elaboração de manifestações, relatórios, registros, pareceres ou outros documentos técnicos necessários à instrução das decisões relacionadas à execução contratual; e

X – demais atividades de assessoramento técnico compreendidas no respectivo instrumento contratual.

Art. 6º - A Gestora e o Fiscal poderão solicitar manifestação do apoio técnico especializado sempre que a questão submetida à análise depender de conhecimento de engenharia, especialmente quanto: I – à conformidade dos serviços com os projetos, memoriais e especificações técnicas;

II – aos critérios técnicos de aferição, medição e aceitação dos serviços;

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