DOMRJAEMERJ 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198
III – aos materiais, componentes, métodos e soluções construtivas; IV – à interpretação e aplicação dos documentos técnicos; V – às soluções técnicas propostas durante a execução;
VI – aos vícios, defeitos, desconformidades, patologias ou intercorrências identificadas; e
VII – ao recebimento provisório e definitivo dos objetos. Parágrafo único. Sempre que a relevância ou complexidade da questão recomendar, a manifestação técnica deverá ser formalizada por escrito e juntada ao respectivo processo administrativo. Art. 7º - O apoio técnico especializado previsto nesta Portaria possui natureza de assessoramento , não importando delegação ou transferência das competências administrativas legal ou regulamentarmente atribuídas à Gestora e ao Fiscal dos Contratos.
§ 1º Permanecerão sob responsabilidade dos agentes públicos competentes as decisões administrativas, determinações dirigidas às contratadas, atestes, notificações e demais atos próprios da gestão e fiscalização contratual.
§ 2º As manifestações técnicas produzidas no âmbito do assessoramento subsidiarão as decisões dos agentes públicos responsáveis, especialmente nas matérias que dependam de conhecimento técnico especializado.
§ 3º O disposto neste artigo não afasta a responsabilidade técnica própria dos profissionais de engenharia pelas manifestações, análises e demais atos técnicos que praticarem no exercício de suas respectivas atribuições.
Art. 8º - A Gestora, o Fiscal e o apoio técnico especializado atuarão de forma coordenada, respeitadas suas respectivas competências e responsabilidades, mantendo registros suficientes para assegurar a rastreabilidade do acompanhamento e das decisões relacionadas à execução contratual.
Art. 9º - As determinações dirigidas às contratadas, solicitações de esclarecimentos, registros de ocorrências, notificações, comunicações relevantes e manifestações das contratadas deverão ser formalizadas e juntadas aos respectivos processos administrativos, observados os procedimentos estabelecidos nos documentos da contratação e na regulamentação interna.
Art. 10 - A execução dos serviços deverá ser acompanhada mediante Diário de Obra ou instrumento equivalente, na forma estabelecida nos documentos da contratação, no qual serão registradas, conforme pertinente, as atividades executadas, mão de obra mobilizada, ocorrências relevantes, condições que interfiram na execução, orientações da fiscalização, intercorrências técnicas, paralisações e demais informações necessárias ao adequado acompanhamento contratual.
Parágrafo único. O Diário de Obra integrará os registros da execução e poderá subsidiar as medições, o acompanhamento dos cronogramas, a apuração de ocorrências e os procedimentos de recebimento dos objetos.
Art. 11- Os agentes designados deverão comunicar tempestivamente à autoridade competente qualquer situação que possa comprometer a regular execução dos contratos ou que demande providência não compreendida em suas atribuições.
Art. 12 - As atribuições estabelecidas nesta Portaria possuem caráter complementar às previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Termo de Referência, nos contratos administrativos, nos documentos técnicos da contratação, na Instrução Normativa SPJ nº 01/2026 e nas demais normas aplicáveis, que deverão ser integralmente observadas. Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao acompanhamento da execução contratual a partir da formalização dos respectivos contratos. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente, em 2 de setembro de 2026.
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES Presidente
Publicado por: Ronald Reagan Rodrigues Tognolo Código Identificador: E649D52E
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
CASA DOS CONSELHOS PORTARIA Nº 5173/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 81, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº 1484/2020 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Engenheiro Paulo de Frontin,
RESOLVE :
DETERMINAR o enquadramento do servidor Devanir Paula Fabiano, Trabalhador Braçal, matrícula 20/2402, no Nível I, Classe G, de acordo com o processo administrativo n° 1614/2026, com eficácia a partir de 16 de junho de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Eng. Paulo de Frontin, 02 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal
Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: 4AC14B04
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 866/2026
“Dispõe sobre a reorganização administrativa da Defesa Civil Municipal, transfere sua vinculação e cargos para a Secretaria Municipal de Governo, altera a nomenclatura de cargos sem aumento de despesa e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da Administração Pública Municipal e dispor sobre sua organização e funcionamento, na forma da lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.219, de 01 de março de 2017, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a regulamentar, mediante Decreto, a estrutura administrativa municipal, instituindo organogramas e definindo atribuições e regimentos internos das Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.219, de 01 de março de 2017, alocou originalmente a estrutura administrativa da Defesa Civil Municipal junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal, de modo a conferir maior integração, agilidade e eficiência às ações de prevenção, preparação, resposta e recuperação relacionadas à proteção e defesa civil;
CONSIDERANDO a natureza estratégica e transversal das atividades de Defesa Civil, que demandam articulação direta com as diversas Secretarias Municipais, órgãos estaduais e federais e demais instituições integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO que a reorganização pretendida não implica a criação de novos cargos, funções ou gratificações, nem aumento de remuneração ou de despesa com pessoal, consistindo em alteração da vinculação administrativa de cargos já existentes e adequação de nomenclatura;
CONSIDERANDO que o Poder executivo pode dispor através de Decreto sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa, conforme art. 84, inciso VI, alínea a), da Constituição Federal e
CONSIDERANDO , por fim, os princípios da legalidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e continuidade do serviço público,
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