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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 03/09/2026 · pág. 4

DOMRJAEMERJ 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4198

DECRETA:

Art. 1º. A Defesa Civil Municipal, atualmente integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil – SEMADEC, passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, à qual ficará administrativa e hierarquicamente vinculada.

§ 1º. A Secretaria Municipal de Governo passa a exercer a orientação, coordenação e supervisão administrativa das atividades da Defesa Civil Municipal, sem prejuízo das competências técnicas estabelecidas na legislação federal, estadual e municipal aplicável. § 2º. A alteração de vinculação prevista neste artigo não importará descontinuidade dos serviços, permanecendo válidos os atos administrativos, procedimentos, registros, planos, protocolos e demais instrumentos relacionados às atividades de proteção e defesa civil.

Art. 2º. Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil – SEMADEC para a estrutura da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, os seguintes cargos de provimento em comissão previstos na Lei Municipal nº 1.219, de 01 de março de 2017:

I – 01 (um) Subsecretário de Defesa Civil – DAS 2 (dois), Nível 01 (um);

II – 01 (um) Coordenador de Defesa Civil – DAS 2 (dois), Nível 03 (três);

III – 03 (três) Assessores Operacionais de Defesa Civil – DAS 4. § 1º. Os ocupantes dos cargos mencionados neste artigo passam a ter sua vinculação administrativa transferida para a Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, mantidos os respectivos atos de nomeação, símbolos remuneratórios e demais condições inerentes aos cargos. § 2º. A transferência de que trata este artigo não implica criação ou extinção de cargos, aumento de quantitativo, alteração de símbolo remuneratório ou aumento de despesa com pessoal.

Art. 3º. Dos 05 (cinco) cargos de Assessor Operacional de Defesa Civil – DAS 4 originalmente previstos na estrutura da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil – SEMADEC: I – 03 (três) ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Governo, na forma do inciso III do art. 2º deste Decreto; e

II – os 02 (dois) cargos remanescentes permanecerão vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, passando a denominar-se Assessor Operacional de Fiscalização – DAS 4, sem alteração de símbolo ou remuneração.

§ 1º. Em decorrência da alteração prevista no inciso II, o quantitativo total de cargos de Assessor Operacional de Fiscalização – DAS 4, vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil, passa de 05 (cinco) para 07 (sete) cargos.

§ 2º. A alteração de nomenclatura prevista neste artigo ocorrerá sem aumento de despesa e sem alteração do quantitativo global de cargos comissionados existentes na Administração Municipal.

Art. 4º. Em decorrência da reorganização promovida por este Decreto, ficam retirados da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil:

I – a vinculação administrativa da Defesa Civil Municipal; II – 01 (um) cargo de Subsecretário de Defesa Civil – DAS 2, Nível 01;

III – 01 (um) cargo de Coordenador de Defesa Civil – DAS 2, Nível 03;

IV – 03 (três) cargos de Assessor Operacional de Defesa Civil – DAS 4.

Parágrafo único. As atribuições administrativas relacionadas à proteção e defesa civil passam a ser exercidas no âmbito da Secretaria Municipal de Governo, por intermédio da estrutura e dos cargos transferidos por este Decreto.

Art. 5º. A estrutura da Defesa Civil Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG, passa a observar a seguinte composição:

CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO
Subsecretário de Defesa Civil 01 DAS 2 – Nível 01
Coordenador de Defesa Civil 01 DAS 2 – Nível 03
Assessor Operacional de Defesa Civil 03 DAS 4

Art. 6º. Após as alterações promovidas por este Decreto, a estrutura correspondente às áreas de Meio Ambiente e Fiscalização permanecerá com os seguintes cargos atualmente vinculados à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Defesa Civil:

CARGO/FUNÇÃO QUANT. SÍMBOLO
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Defesa
Civil
01 DAS 1
Subsecretário de Meio Ambiente 01 DAS 2 – Nível 01
Coordenador de Meio Ambiente 01 DAS 2 – Nível 03
Coordenador de Fiscalização 01 DAS 2 – Nível 03
Assessor Administrativo 01 DAS 4
Assessor Técnico de Meio Ambiente 02 DAS 3 – Nível 02
Assessor Técnico de Fiscalização 01 DAS 3 – Nível 02
Assessor Operacional de Fiscalização 07 DAS 4

Art. 7º. A Secretaria Municipal de Administração adotará as providências necessárias à atualização dos registros funcionais, lotações, sistemas administrativos e demais assentamentos decorrentes das alterações estabelecidas neste Decreto.

Art. 8º. Os órgãos competentes adotarão as providências administrativas, contábeis e orçamentárias necessárias à operacionalização da nova vinculação da Defesa Civil Municipal, observadas as dotações orçamentárias existentes e a legislação financeira e orçamentária vigente.

Art. 9º. A reorganização promovida por este Decreto não implicará aumento de despesa, criação de cargos ou ampliação do quantitativo global de cargos comissionados da Administração Pública Municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Engenheiro Paulo de Frontin/RJ, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: C5B668EE

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5167/2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

CONCEDER, ao servidor Leandro Apomplo de Paula, Recreacionista, matrícula nº 20/2364, 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente a um período, de acordo com o artigo 190 da lei municipal nº 1343 de abril de 2019, e em concordância com o Processo Administrativo nº 2618/2026, com eficácia a partir de 01 de setembro de 2026.

PUB-LIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Eng. Paulo de Frontin, 02 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: AE25F2CF

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5168/2026

O Prefeito Municipal de Eng. Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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