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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 7

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199

Republicado por incorreção na edição 4198 de 03 de setembro de 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 81, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal Nº 1484/2020 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Engenheiro Paulo de Frontin,

RESOLVE :

DETERMINAR o enquadramento do servidor Hewerton Santana Gomes de Assumpção, Motorista, matrícula 20/1243, no Nível IV, Classe J, de acordo com o processo administrativo n° 032/2026, com eficácia a partir de 06 de janeiro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

INEXIGIBILIDADE N° 032/2026 Processo Administrativo nº 2550/2026.

Objeto: Contratação de show artístico com o “ Cantor Bruninho Nascimento” para o evento Tardezinha da Unidos da Aguada Tipo: Preço Global. Valor: R$8.000,00 (oito mil reais)

Respaldado no artigo 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/21, RATIFICO a inexigibilidade de licitação, para contratar Bruno Nascimento Santos, inscrito sob o CNPJ n ° 58.639.796/000107, objetivando a Contratação de show artístico com o “ Cantor Bruninho Nascimento” para o evento Tardezinha da Unidos da Aguada.

Publique-se e cumpra-se.

Eng. Paulo de Frontin, 02 de setembro de 2026.

Engenheiro Paulo de Frontin, 02 de setembro de 2026

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: CD2F1764

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 5185/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, no uso de suas atribuições legais:

Considerando a observância da estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, e da probidade administrativa; Considerando que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais representantes da Administração especialmente designados, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes a essa atribuição conforme rege o Artigo 117 da Lei 14.133/21.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designadas Fiscais do Contrato nº 045/2026, constante no Processo Administrativo nº 2153/2026, realizado com a Empresa N.P Tecnologia e Gestão LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95, cujo objeto refere-se à Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Fornecimento de Ferramenta de Pesquisa e Comparação de Preços (Banco de Preços), as funcionárias abaixo:

Kamilla da Silva Mendes - mat. 40/5261; Aline de Souza Chiptelli – mat. 40/7269.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Engenheiro Paulo de Frontin, 03 de setembro de 2026.

JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO

Prefeito Municipal

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: 3E8EBEE4

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO MATÉRIA REPUBLICADA - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2550/2026

Matéria republicada por incorreção no Diário Oficial dos Municípios – AEMERJ em 03/09/2026 – Edição 4198

Termo 032/2026

CRISTINA MAGALHÃES HONÓRIO

Secretária Municipal de Turismo Mat.:40/5631

Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 00D79E94

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 203/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.949 de 31 de agosto 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - BCASPS
3.3.90.39.00.00.00.1.600.3110 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO......................... R$ 400.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 31 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 8252E0FE

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