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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 8

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 204/2026 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, usando das atribuições que lhe confere a legislação em vigor em especial a Lei Municipal de nº 2.950 de 31 de agosto 2026.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.190,10 (Mil, cento e noventa reais e dez centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.361 Ensino Fundamental
12.01.12.361.0018 Ensino Regular
12.01.12.361.0018.2.134 PNATE – Programa nacional de apoio ao
transporte escolar
3.3.90.30.00.00.00 2.553.0000 Material de Consumo R$ 1.190,10

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............. R$ 1.190,10

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), 31 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: 8155D19D

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 31 de agosto de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: AE3B6959

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N° 2.950 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.190,10 (Mil, cento e noventa reais e dez centavos), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
12 Fundo Municipal de Educação
12.01 Secretaria Municipal de Educação
12.01.12 Educação
12.01.12.361 Ensino Fundamental
12.01.12.361.0018 Ensino Regular
12.01.12.361.0018.2.134 PNATE – Programa nacional de apoio ao
transporte escolar
3.3.90.30.00.00.00 2.553.0000 Material de Consumo R$ 1.190,10

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO.............. R$ 1.190,10

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 31 de agosto de 2026.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL N°2.949 DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: Abertura de Crédito Adicional Especial na forma da Lei.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária:

Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
07. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01. Fundo Municipal de Saúde de Mendes
07.01.10. Saúde
07.01.10.302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
07.01.10.302.0028. Ações de Saúde
07.01.10.302.0028.2.210 Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - BCASPS
3.3.90.39.00.00.00.1.600.3110 Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica R$ 400.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO................ R$ 400.000,00

Art. 2º. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de acordo com o inciso I, parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A7485AA7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 397/2026 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor;

CONSIDERANDO os termos do artigo 53, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 2.327, de 09 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mendes, cria cargos em comissão e funções gratificadas.

CONSIDERANDO , finalmente, a adequação legal dos diversos setores e Órgãos Públicos da Prefeitura Municipal de Mendes.

RESOLVE:

Art.1º - EXONERAR a pedido a partir de 02.09.2026, a Srª NATALIA JANINI DA COSTA SALGADO do cargo de ASSESSOR SUPERIOR DOS CRAS, DAS-03 , da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.

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