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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 12

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 2304E994

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO Nº. 6.290, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

“Dispõe sobre alteração de trânsito no Município e dá outras providências.”

A Prefeita de Vassouras, no uso de suas atribuições legais e com base que dispõe a Lei nº 2.462, de 22 de dezembro de 2008 – Lei Orgânica do Município de Vassouras,

D E C R E T A :

Art. 1º – Fica estipulado que nos dias abaixo relacionados, o trânsito nesta Cidade sofrerá alterações sendo necessário o fechamento da rua abaixo relacionada, bem como os cruzamentos com suas respectivas transversais da seguinte forma:

Fechamento total e/ou parcial a partir de 21h00min do dia 04 de setembro de 2026 até às 09h00min do dia 07 de setembro de 2026.

• Rua Aldo Cavalli - Centro.

Art. 2º - O disposto neste Decreto poderá sofrer alterações pelo Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN de acordo com a necessidade.

comerciais para o atendimento ao Evento Humaníadas, desde que haja prévia solicitação e deferimento pelos órgãos competentes, seja garantida a faixa livre de circulação para pedestres e restem observadas as demais disposições deste Decreto e da legislação municipal vigente.

Art. 4º O exercício do comércio ambulante deve atender estritamente à forma, vaga, horário e dimensões previamente autorizadas, podendo seu descumprimento sofrer as seguintes medidas:

Lançamento posterior de taxas correspondentes a medidas não cobradas anteriormente pela Secretaria de Fazenda;

Multas na forma do Código de Posturas, Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes;

Apreensão dos materiais de trabalho e engenho, sem notificação prévia.

Art. 5º O uso de instrumentos sonoros pelos ambulantes se encontra proibido, podendo ter o bem emissor de ruído apreendido sem notificação prévia, independente de aferição com decibelímetro, pela Guarda Ambiental.

Art. 6°. Fica autorizado, em caráter excepcional, o exercício do comércio eventual no dia 7 de setembro de 2026, em decorrência das atividades cívicas alusivas ao Dia da Independência, desde que observadas as condições estabelecidas neste Decreto e na legislação pertinente.

Art. 7º O descumprimento das disposições acima sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Posturas, Código Tributário Municipal, Código Sanitário, Código Ambiental e demais legislações pertinentes, bem como estão dispensadas de qualquer notificação prévia para lavratura de Auto de Infração e/ ou Apreensão.

Vassouras, 03 de setembro de 2026.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições contrárias.

Vassouras, 03 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: BE1E42FC

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: DCF30DA7

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DECRETO N.º 6.291, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA O COMÉRCIO AMBULANTE NOS JOGOS UNIVERSITÁRIOS HUMANIADAS NA FORMA DO ART. 205 DA LEI MUNICIPAL 2831/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL COM CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE BEM PÚBLICO

TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL COM CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, A TÍTULO NÃO ONEROSO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VASSOURAS/RJ E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — SESC/RJ, TENDO POR OBJETO A UTILIZAÇÃO, GESTÃO, MANUTENÇÃO E DINAMIZAÇÃO CULTURAL DO IMÓVEL PÚBLICO DENOMINADO “CASA DO BARÃO DE VASSOURAS”.

DECRETA:

Art. 1° Durante o período autorizado para realização do evento HUMANIADAS, entre 04/09/2026 a 07/09/2026, fica autorizado o comércio eventual de alimentos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e demais itens permitidos legalmente para ambulantes que atendam aos requisitos legais e obrigações tributárias, bem como às orientações municipais no âmbito de segurança, ordem pública, meio ambiente, vigilância sanitária, patrimônio histórico e posturas em geral.

Art. 2º As autorizações serão concedidas em caráter precário pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e poderão ter suas vagas e autorizações realocadas, suspensas, revistas e revogadas a qualquer tempo, independente de comunicação prévia, em função de trânsito, posturas, segurança e ordem pública.

Parágrafo Único – A venda de alguns itens de produtos podem ser restringidas e revogadas a qualquer tempo, em função de trânsito, posturas, segurança e ordem pública.

Art. 3º A montagem dos engenhos para exercício de comércio ambulante está autorizada a partir do dia 04 de setembro de 2026, devendo recolher os engenhos totalmente até às 07h00min do dia 08 de setembro de 2026.

Parágrafo Único . Fica autorizada, em caráter precário e provisório, a instalação de engenhos e mobiliários urbanos – tais como tendas, toldos, mesas e cadeiras – em passeio público por estabelecimentos

O MUNICÍPIO DE VASSOURAS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 32.412.819/0001-52, com sede na Avenida Octávio Gomes, nº 395 - Vassouras/RJ, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, ROSILANE PIVETI SILVA , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO , e, de outro lado, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — SESC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — SESC/RJ , entidade de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Fecomércio/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 03.621.067.0001-52, com sede na Rua Marquês de Abrantes, nº 99, Flamengo, Rio de Janeiro, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Antônio Florêncio de Queiroz Júnior, doravante denominado simplesmente SESC/RJ , resolvem celebrar o presente Termo de Convênio e Cooperação Institucional com Concessão Administrativa de Uso de Bem Público , a título não oneroso, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento fundamenta-se na Lei Municipal nº 3.905, de 17 de abril de 2026 , que autorizou o Poder Executivo Municipal a outorgar ao SESC/RJ concessão administrativa de uso, a título não oneroso, do imóvel público municipal denominado Casa do Barão de Vassouras , situado na Praça Eufrásia Teixeira Leite, Centro,

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