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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 15

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199

Parágrafo único. Cada partícipe responderá exclusivamente por seus respectivos encargos legais, contratuais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e administrativos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA

O presente instrumento deverá ser publicado na forma da legislação aplicável, para fins de eficácia, publicidade e controle. Parágrafo primeiro. O MUNICÍPIO poderá disponibilizar o presente instrumento em seu portal oficial, sem prejuízo de outros meios legais de publicidade.

Parágrafo segundo. As ações, eventos e atividades realizadas no imóvel poderão mencionar a cooperação institucional entre o MUNICÍPIO e o SESC/RJ, observadas as normas de comunicação institucional de cada partícipe.

0002160-02.2017.8.19.0065, no que tange a prestação de serviços técnicos a serem prestados pela contratante.

Valor Total: R$ 1.188,73 (hum mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e três centavos) Vigência: 30/08/2026 a 20/09/2026

LILIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES

Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: 5F9DB0BA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA N° 151 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES

O presente instrumento poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que haja interesse público, justificativa formal, manifestação das áreas técnicas competentes e análise jurídica prévia, vedada a alteração que desnature o objeto ou contrarie a Lei Municipal nº 3.905/2026.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, observada a legislação aplicável, a finalidade pública do ajuste, a preservação do patrimônio histórico-cultural e o interesse público municipal.

CLÁUSULA VIGÉSIMA — DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Vassouras/RJ para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Vassouras/RJ, 01 de Setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA

Prefeita Municipal de Vassouras

ANTONIO FLORENCIO DE QUEIROZ JUNIOR

Serviço Social do Comércio – SESC/RJ

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 36BADC83

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DOS ATOS ORDENADOS PROCEDIMENTAIS SOB O Nº 679/26

EXTRATO DOS ATOS ORDENADOS PROCEDIMENTAIS SOB O Nº 679/26

PORTARIA N° 151 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Designação - faz

De acordo com o Art. 117 da Lei n° 14.1333, de 1º de abril de 2021, o qual determina que a “execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”.

A Secretária Municipal de Saúde de Vassouras usando das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, Resolve:

Art. 1º - Designar de acordo com o artigo 10 do Decreto Municipal nº 5.529 de 09 de novembro de 2023, os servidores Elisângela do Nascimento Fernandes Gomes , Matrícula: 11051-3, Jacqueline Machado Barboza , Matrícula: 301830-0, Alana Leite Coelho , Matrícula: 301026-6, Marcus Vinicius Pereira , Matrícula: 1010409, Vitor de Souza Silva , Matrícula: 301.583-1, Hellen Assompção de Brito , Matrícula: 302.386-9 e Sebastião Jorge Cunha Gonçalves , Matrícula: 310026-3, como Gestor do Contrato, cujo objeto é a Contratação emergencial de empresa especializada em fornecimento de alimentação nutricional e complementar, por meio de refeição individual, pronta, completa, embalada e no formato quentinha/marmitex, através do Processo Administrativo nº 669/2026, firmado com a empresa Manna Alimentos LTDA, com a vigência de até 90 (noventa) dias, contados de 03/09/2026 a 02/12/2026.

Art. 2º - Competirá aos servidões descritos, acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do objeto contratado, bem como observar e cumprir o disposto na Lei nº. 14.133/2021.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.

Publique-se.

Contratante : Município de Vassouras/RJ, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde. Contratado : Adiel Teixeira da Costa

Objeto: Contratação efetivada, por imposição forçada para cumprimento de prestação de tutela jurisdicional, objeto de respeitável sentença proferida nos autos do processo judicial sob o

LÍLIA MARQUES SIMÕES RODRIGUES Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Lívia Aparecida da Silva Código Identificador: 596E7128

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 867/2026

EMENTA: “Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente".

O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:

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