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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 17

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mendes (RJ), em 03 de setembro de 2026.

JORGE HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: A511D20E

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA DA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO SME Nº 009/2026

Mendes , 19 de agosto de 2026, no horário das 08h30min, na sala da Secretaria Municipal de Educação, no CIEP Brizolão Municipalizado 288 Professor Ruy Gonçalves Ramos, Rua Alberto Torres, s/n, Centro, Mendes/RJ. Reunião extraordinária da Comissão de Enquadramento, realizada em conformidade com o Decreto nº 061 de 20 de março de 2025, com a finalidade de proceder ao enquadramento dos Profissionais do Magistério Público Municipal que concluíram o estágio probatório, conforme Portaria nº 341/2026 de 11 de agosto de 2026, que concedeu estabilidade aos servidores conforme deliberações registradas nessa a seguir: Deliberações - Após análise dos processos, essa Comissão de Enquadramento informa à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos, que os requerentes foram enquadrados conforme Classe e Nível abaixo, com direito ao retroativo a partir da data descrita no quadro:

Nº Processo Mat. Servidor do Magistério Cargo Classe Nível Apartir de
4720 3738 Aide Silva Nunes de Oliveira Professor II C 3 08/06/2026
4751 3705 Aline Silva de Souza Oliveira Professor II C 3 07/06/2026
4750 3714 Erika da Silva Baptista Teixeirs Professor II C 3 18/06/2026
4644 3756 Francelina de Queiroz Felipe da Cruz Professor Pedagogo D 4 03/06/2026
4817 3718 Jaqueline Ferreira de Matos Figorelli Professor II A 1 30/06/2026
4758 3755 Lucas de Souza Professor I D 4 15/06/2026
4848 3721 Luainne dos Santos Bertoloto Professor II C 3 07/06/2026
7108 3724 Marcela Martins da Silva Professor II A 1 05/06/2026
4598 3727 Paula Gabriele Trindade Leôncio Professor II C 3 18/06/2026

Foram justificadas as ausências de Magda Elaine Sayão Capute, Jeanine Spindolla Mexias, Camila de Jesus da Silva Pereira Aprigio, Thaís Berião Gonçalves Godim, Milena Souza Soares, Renilda Aparecida Barbosa e não justificada Renata Rosa.

Presentes: Débora Alves Morra Loures, Adriane Macedo Mazoni, Gabriela Aparecida Xavier de Souza Brum, Nathália Diogo da Silva, Gina da Silva Silveira. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata por mim, Débora Alves Morra Loures , que após lida e aprovada será assinada pelos membros da Comissão de Enquadramento.

Publicado por: Cristiane Silva Figueira Código Identificador: BD38E68D

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS RESOLUÇÃO SMED Nº 009 DE AGOSTO DE 2026.

ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE ALUNOS DA PRÉ-ESCOLA AO 9º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VASSOURAS PARA O ANO LETIVO DE 2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VASSOURAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), especialmente seus Arts. 4º, 22, 53, 54 e 55, que tratam do direito à educação, do dever de educação dos filhos, do acesso e permanência na escola e da obrigatoriedade da matrícula; CONSIDERANDO o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, em seus arts.4º (inciso X), 11 (incisos III e V), 21, 29, 30, 37 e 58, no que se refere ao planejamento de ingresso, permanência e organização das etapas de ensino nas Unidades Escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 06, de 20 de outubro de 2010, cujo marco etário foi reconhecido como válido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 292, que estabelece o último dia de março como data-base para o cálculo da idade dos alunos para ingresso na Pré-Escola e no Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO a Portaria nº 235, de 04 de agosto de 2011, que estabelece parâmetros para a validação e a publicação das informações declaradas ao Censo Escolar da Educação Básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), que assegura o direito à educação inclusiva em todos os níveis e etapas de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e segregação;

CONSIDERANDO o art. 6º do Provimento nº 63 de 11/2017 do CNJ, que institui a obrigatoriedade do CPF incluído nas certidões de nascimento; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro;

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Federal nº 14.685/2023, quanto à divulgação da lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e a necessidade de assegurar a segurança, confidencialidade e integridade dos dados coletados e processados no âmbito da gestão escolar;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), a Lei nº 10.639/2003 e a Lei nº 11.645/2008, que tornam obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena, e a importância do registro do quesito raça/cor para subsidiar políticas de equidade educacional;

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