DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1/2012, que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, e a necessidade de coleta sistemática de dados étnico-raciais para identificação e superação de desigualdades na rede municipal de ensino;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, impondo deveres de supervisão parental, proteção de dados e uso seguro da tecnologia; CONSIDERANDO o Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, com as alterações posteriores, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI), reafirmando a responsabilidade dos entes federados na garantia do acesso, permanência, participação e aprendizagem dos alunos público-alvo da educação especial;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 421, de 15 de maio de 2026, que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e estrutura a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva (RENEEI), reafirmando que a educação especial inclusiva deve ocorrer de forma transversal em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, e reforçando a responsabilidade dos municípios na garantia do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.852, de 15 de dezembro de 2025, que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação do Município de Vassouras;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.879, de 25 de março de 2026, que assegura prioridade na matrícula e na transferência escolar para filhos, dependentes ou tutelados de mulheres em situação de violência doméstica e familiar;
CONSIDERANDO o processo de implantação e consolidação do sistema PROESC para modernização da gestão escolar municipal por meio da informatização dos processos administrativos e pedagógicos; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar transparência e publicidade ao processo de matrícula nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação – SMED. ESTABELECE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas, critérios e procedimentos para renovação de matrícula, ingresso e permanência dos alunos da Pré-Escola ao 9º ano do Ensino Fundamental nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vassouras para o ano letivo de 2027.
§ 1º. A presente Resolução não se aplica às matrículas destinadas ao atendimento de Creche (crianças de 1 a 3 anos), etapa da Educação Infantil que possui regulamentação própria, realizada por meio de Cadastro Único em plataforma on-line, com critérios específicos de organização, classificação e atendimento da demanda. § 2º. Não será permitida a existência de mais de uma matrícula ativa para o mesmo aluno em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Vassouras. § 3º. O processo de matrícula na Rede Municipal de Ensino é gratuito, sendo solicitado pelo pai, mãe ou responsável legal quando se tratar de aluno menor de 18 (dezoito) anos, ou pelo próprio aluno quando maior de idade e contempla as unidades escolares constantes do ANEXO V. § 4º. Conforme disposto na lei, fica assegurado o direito à matrícula na educação básica obrigatória às crianças a partir de 4 (quatro) anos completos até 31 de março do ano letivo de ingresso, observando-se, preferencialmente, a Unidade Escolar mais próxima da residência do aluno, a disponibilidade de vagas, a organização da Rede Municipal de Ensino e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. § 5º. Na inexistência de vaga disponível na Unidade Escolar pretendida, o responsável deverá procurar a Secretaria Municipal de Educação para análise da demanda e adoção das providências necessárias visando à garantia do atendimento educacional.
§ 6º. Na impossibilidade de atendimento imediato na Unidade Escolar pretendida, a demanda será registrada em lista de espera, observada a ordem de inscrição e, sempre que possível, a organização por Unidade Escolar, asseguradas a divulgação da lista de espera e dos critérios adotados e a proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação vigente.
§ 7º. O processo de matrícula para o ano letivo de 2027 compreenderá as seguintes etapas: renovação de matrícula dos alunos já pertencentes à Rede Municipal de Ensino, com manifestação de intenção de continuidade por meio da confirmação presencial e atualização cadastral junto à Unidade Escolar, no período de 01 a 31 de outubro de 2026.
matrículas novas para ingresso na Rede Municipal de Ensino e mudança de unidade escolar, observados os períodos específicos previstos nesta Resolução e no Anexo I, compreendendo o atendimento prioritário de 03 a 06 de novembro de 2026 e as demais matrículas de 09 a 30 de novembro de 2026. § 8º. Os procedimentos previstos nesta Resolução têm como finalidade assegurar o planejamento da oferta educacional, a organização das turmas, a continuidade do percurso escolar dos alunos e a garantia do direito de acesso e permanência na educação básica. CAPÍTULO II
DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA SEÇÃO I DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Art. 2º. A renovação de matrícula dos alunos regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino de Vassouras para o ano letivo de 2027 será realizada, presencialmente, na Unidade Escolar em que o aluno estiver matriculado, no período de 01 a 31 de outubro de 2026 , mediante comparecimento do pai, mãe ou responsável legal.
§ 1º. A renovação de matrícula constitui manifestação formal de interesse do pai, mãe ou responsável legal quanto à permanência do aluno na mesma Unidade Escolar para o ano letivo subsequente. § 2º. No ato da renovação, a Secretaria Escolar procederá à conferência e à atualização das informações cadastrais constantes do Sistema de Gestão Escolar, mediante apresentação das informações e documentos necessários pelo responsável legal. § 3º. A renovação compreenderá:
confirmação de interesse na continuidade da matrícula; conferência e atualização dos dados cadastrais do aluno; conferência e atualização dos dados do pai, mãe ou responsável legal; confirmação ou atualização do endereço residencial e dos contatos telefônicos; atualização das informações referentes ao transporte escolar, quando houver necessidade; atualização das informações referentes à raça/cor, conforme autodeclaração e classificação do IBGE; confirmação ou atualização do CPF do aluno; conferência das informações referentes às necessidades educacionais específicas, quando houver; assinatura da Ficha de Matrícula e dos documentos, termos e autorizações institucionais exigidos pela Secretaria Municipal de Educação; e demais informações necessárias à organização do atendimento escolar.
§ 4º. A Ficha de Matrícula emitida pelo Sistema de Gestão Escolar será utilizada para conferência e atualização das informações cadastrais, devendo a Secretaria Escolar registrar no sistema todas as alterações informadas pelo responsável legal e colher sua assinatura para validação das informações prestadas.
§ 5º. A ausência de renovação da matrícula no prazo estabelecido implicará a adoção de procedimentos de busca ativa pela Unidade Escolar, com a finalidade de confirmar o interesse de permanência do aluno e subsidiar o planejamento da oferta de vagas.
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