DOMRJAEMERJ 04/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199
§ 6º. Persistindo a ausência de manifestação da família após a realização da busca ativa, a Unidade Escolar registrará as providências adotadas, podendo a vaga ser reorganizada para fins de planejamento da Rede Municipal de Ensino, observados o direito à educação e os procedimentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 7º. Os responsáveis legais deverão apresentar os documentos complementares sempre que houver necessidade de atualização documental, regularização cadastral ou comprovação de informações prestadas.
§ 8º. O não comparecimento do responsável legal para atendimento das convocações realizadas pela Unidade Escolar será registrado para fins administrativos, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à garantia do direito à educação.
§ 9º. Os alunos matriculados em unidades escolares que não ofertarem continuidade do segmento de ensino terão sua renovação vinculada ao procedimento de remanejamento interno da Rede Municipal de Ensino, observado o disposto nesta Resolução.
SEÇÃO II
DAS MATRÍCULAS NOVAS SUBSEÇÃO I
DA PRÉ-ESCOLA
Art. 3º. O ingresso na Pré-Escola, etapa da Educação Infantil integrante da Educação Básica obrigatória, observará os critérios etários estabelecidos pela legislação vigente:
Pré-Escola I: crianças com 4 (quatro) anos completos até 31 de março de 2027;
Pré-Escola II: crianças com 5 (cinco) anos completos até 31 de março de 2027.
§ 1º. Não haverá procedimento de pré-matrícula on-line para ingresso na Pré-Escola. A matrícula deverá ser realizada presencialmente na Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino de referência ou mais próxima da residência da criança, observada a disponibilidade de vagas, a organização da Rede Municipal e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º. No período de 03 a 06 de novembro de 2026 , será assegurado atendimento prioritário para realização da matrícula das crianças público da Educação Especial, compreendendo alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, conforme legislação vigente.
§ 3º. A ausência de diagnóstico, laudo médico, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde não poderá impedir ou condicionar a efetivação da matrícula, devendo a Unidade Escolar realizar o acolhimento da criança e encaminhar os procedimentos necessários para estudo de caso e organização dos apoios educacionais cabíveis.
§ 4º. A apresentação de documentos médicos, terapêuticos ou avaliações multiprofissionais, quando existentes, poderá ser utilizada exclusivamente como elemento complementar para subsidiar o planejamento pedagógico, o Atendimento Educacional Especializado - AEE, o Plano de Atendimento Educacional Especializado -PAEE, o Plano Educacional Individualizado - PEI e demais estratégias de acessibilidade necessárias.
§ 5º. As crianças matriculadas no Maternal II da Rede Municipal de Ensino nas unidades escolares sem prosseguimento no ano letivo de 2027 terão prioridade de encaminhamento para matrícula na Pré-Escola da Unidade Escolar mais próxima de sua residência, conforme disponibilidade de vagas. § 6º. Não havendo vaga disponível na Unidade Escolar pretendida, a Secretaria Municipal de Educação realizará o encaminhamento para outra Unidade Escolar da Rede Municipal, considerando a proximidade da residência, a organização das turmas e a disponibilidade existente.
§ 7º. As matrículas novas para ingresso na Pré-Escola serão realizadas presencialmente nas Unidades Escolares no período de 09 a 30 de novembro de 2026.
SUBSEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 4º. A matrícula dos alunos do Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano de escolaridade, em unidades escolares com oferta em tempo parcial ou integral, para ingresso na Rede Municipal de Ensino de Vassouras no ano letivo de 2027, será realizada conforme os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
§ 1º. No período de 03 a 06 de novembro de 2026 , será assegurado atendimento prioritário para realização da matrícula dos alunos público da Educação Especial, compreendendo alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, conforme legislação vigente.
§ 2º. A ausência de diagnóstico, laudo médico, relatório ou qualquer documento emitido por profissional de saúde não poderá impedir ou condicionar a efetivação da matrícula, devendo a Unidade Escolar realizar o acolhimento do aluno e os encaminhamentos necessários para organização dos apoios educacionais cabíveis.
§ 3º. As matrículas novas para ingresso no Ensino Fundamental dos Anos Iniciais e Anos Finais, serão realizadas presencialmente nas Unidades Escolares no período de 09 a 30 de novembro de 2026.
§ 4º. As matrículas deverão ser efetuadas pelo pai, mãe ou responsável legal quando o aluno for menor de 18 (dezoito) anos, ou pelo próprio aluno quando maior de idade.
§ 5º. Os alunos matriculados em unidades escolares da Rede Municipal de Ensino que não ofertarem o segmento subsequente terão assegurada a continuidade do percurso escolar por meio de remanejamento interno para outra Unidade Escolar da Rede Municipal.
§ 6º. O responsável legal deverá comparecer à Unidade Escolar indicada no remanejamento, dentro do prazo estabelecido no calendário de matrícula, para confirmação da vaga, atualização cadastral e assinatura dos documentos necessários.
SEÇÃO III
DA DOCUMENTAÇÃO PARA MATRÍCULA
Art. 5º. No ato da efetivação da matrícula nova, deverão ser apresentados, sempre que possível, os seguintes documentos para cadastro e organização da vida escolar do aluno:
Certidão de Nascimento ou documento oficial de identificação do aluno;
CPF do aluno, quando houver, devendo sua ausência ser regularizada posteriormente junto à Secretaria Escolar; Carteira de Identidade e CPF, quando se tratar de aluno maior de 18 (dezoito) anos;
Histórico Escolar ou declaração da unidade escolar de origem, contendo informações referentes ao ano de escolaridade cursado, situação escolar e indicação de progressão parcial, quando houver;
caderneta de vacinação ou documento equivalente contendo o registro das vacinas aplicadas conforme calendário vigente; comprovante de residência atualizado ou Declaração de Residência conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação; informação referente ao tipo sanguíneo e fator RH, quando declarada pela família; documento de identificação e CPF do pai, mãe ou responsável legal quando o aluno for menor de idade; documentos médicos, relatórios, avaliações ou demais informações referentes às necessidades específicas do aluno, quando existentes, exclusivamente para subsidiar o acolhimento inicial e a organização dos apoios educacionais necessários, não constituindo requisito obrigatório para efetivação da matrícula;
Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS) e/ou Número de Identificação Social (NIS), quando houver. § 1º. Não será exigido o envio ou apresentação de fotografia do aluno no processo de matrícula.
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