DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária
disponibilidades administrativa, orçamentária e financeira do Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada compatível com as especificidades da Educação Integral em Tempo Integral.
Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: CE3E4A56
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PARECER CME Nº 02/2026
CAPÍTULO VIII
DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO E DO REGIMENTO ESCOLAR
Art. 28. O Projeto Político-Pedagógico da escola de tempo integral será elaborado e/ou revisado com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, incorporando a concepção de Educação Integral e assegurando o exercício do conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes.
Art. 29. A escola que oferece Educação Integral deverá dispor de regimento escolar em consonância com o Projeto PolíticoPedagógico, o qual deverá, no mínimo:
apresentar os fins e objetivos da Educação Integral, acrescidos dos objetivos de cada etapa e modalidade de ensino ofertados; explicitar as concepções de educação integral e de escola de tempo integral adotadas pela unidade escolar;
fundamentar a proposta curricular, integrando os componentes da BNCC à parte diversificada; descrever a metodologia adotada pela escola;
definir os critérios de organização escolar, incluindo matrícula, calendário, organização de turmas, avaliação e controle de frequência; e
indicar as formas de gestão, os recursos humanos e as respectivas atribuições.
CAPÍTULO IX DA MATRÍCULA DOS ESTUDANTES EM TEMPO
INTEGRAL
Art. 30. A matrícula em escola de tempo integral é facultativa e será realizada por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal de Educação, assegurados os princípios de acesso universal, equitativo e inclusivo previstos nesta Resolução.
Art. 31. As vagas e os critérios de participação dos alunos matriculados observarão:
o número mínimo de alunos por turma, considerando a complexidade da atividade e a relação professor/alunos;
a garantia de participação de estudantes da Educação Especial; a exclusividade de matrícula a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal;
a priorização de estudantes em situação de vulnerabilidade social e com necessidades socioeducacionais específicas; e
a vedação de qualquer estratégia ou mecanismo de seleção que caracterize violação ao direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 32. A implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral será objeto de acompanhamento e avaliação permanentes pela Secretaria Municipal de Educação, competindo ao Conselho Municipal de Educação exercer suas atribuições normativas, consultivas, deliberativas , fiscalizadoras, de acompanhamento,,mpbilizadoa e de controle social observada a legislação vigente, podendo emitir recomendações para o aperfeiçoamento, da política pública e deliberar sobre as matérias de sua competência.
Art. 33. Esta Resolução será revisada, no mínimo, a cada 24 (vinte e quatro) meses, ou sempre que sobrevier alteração na legislação federal aplicável à Educação Integral em Tempo Integral. Art. 34. Os casos omissos serão apreciados pelo CME, observadas as competências da Secretaria Municipal de Educação e a legislação vigente.
Art. 35. Revoga expressamente a Resolução CME nº 001, de 30 de abril de 2024.
Art. 36. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Vassouras (RJ), 29 de julho de 2026.
THEREZINHA COELHO DE SOUZA
Presidente(a) do Conselho Municipal de Educação de Vassouras
Interessado: Secretaria Municipal de Educação
Assunto: Atualização das Diretrizes Operacionais e Pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral do Município de Vassouras/RJ, em conformidade com a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, e com a Resolução CIF nº 23, de 17 de março de 2026.
Relator(a): Viviane Cristina de Castro Cerqueira Conselheiros:
Conselheiros Titulares:
(Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação/ SEPE) Angelita Maria de Araújo
(Representante de Pais de Alunos da Rede Municipal) Paulo Roberto Chaves de Marca Pedras
(Representante de Diretor de Escola Privada) Luiz Maicon Ramos Rosa
(Representante de Diretores das Escolas Municipais) Lucimara Pereira da Silva Coutinho
(Representante do Ensino Superior) Therezinha Coelho de Souza (Representante de Professores da Rede Municipal) Katiane Batista de Proença
(Representante dos Orientadores Pedagógicos/Educacionais) Carlos Henrique Teixeira Representantes do Governamental
Ana Paula Ferreira Lousada
Elãine Ana dos Santos Pereira Viviane Cristina de Castro Cerqueira Ana Cristina Castro Marques Georgino
Rute Pereira de Oliveira
Leila Aparecida Paiva Cardoso Jefferson da Silva Santos;
Conselheiros Suplentes:
(Sindicato dos Profissionais de Educação) Rosângela da Silva Machado;
(Representante de Pais de Alunos da Rede Municipal) Tatiana da Silva Ramos
(Representante de Diretor de Escola Privada) Ingrid Vieira Neves Ramos Rosa
(Representante de Diretores das Escolas Municipais) Michelle Silva Oliveira de Assis Custódio
(Representante do Ensino Superior) Maria Luiza Delgado de Medeiros
(Representante de Professores da Rede Municipal) Michele Aparecida Alves (Representante de Orientadores Pedagógicos/ Educacionais) Rachel da Silva Veiga da Costa
Representantes do Governamental
Carla Patrícia Freire da Cunha Claúdia Aparecida do Carmo e Silva Silvania dos Santos Freitas Jefferson da Mota Rufino Fabiane Mendes dos Santos Coelho Márcia de Souza Figueira Soraia Pizetti Carvalho da Silva
Introdução
A presente análise tem por objeto o exame, para fins de aprovação por este Conselho, do documento "Diretrizes Operacionais e Pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral", elaborado pela Diretoria Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Vassouras e datado de 30 de maio de 2026, o qual atualiza as diretrizes homônimas publicadas em dezembro de 2024, com vistas à sua adequação às exigências da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, e da Resolução CNE/CEB nº 2, de 19 de junho de 2026, que instituíram e alteraram, respectivamente, as Diretrizes
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