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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 6

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.

Gabinete da Prefeita, 01 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: BDB5073D

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 692, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

R E S O L V E designar os Servidores abaixo relacionados, para serem responsáveis pela fiscalização referente ao objeto do Contrato n.º 051/2026, sem ônus para o Município,

Fiscal do Contrato Wallace Luiz Rodrigues dos Santos Matrícula n.º 101.860-4
Fiscal Substituto Tiago de Moura Meirelles Matrícula n.º 301.018-0

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.

Gabinete da Prefeita, 01 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 6D8EC652

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 693, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.

Gabinete da Prefeita, 01 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 0FF54730

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS RESOLUÇÃO PGM/PMV Nº 001, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

Estabelece o prazo para análise jurídica e emissão de pareceres jurídicos em processos administrativos, inclusive em processos de licitações e contratações, no âmbito da Administração Pública Municipal.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 8º, incisos I e IX, e parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 59, de 10 de agosto de 2018:

CONSIDERANDO o disposto na CRFB/1988, Art. 37, que disciplina os princípios e as regras a serem observados pela Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 4º, da LC nº 59/2018, acerca da atribuição de eficácia plena e execução imediata das decisões da Procuradoria Geral fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.973/2002 e na Lei nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

RESOLVE:

A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

R E S O L V E designar os Servidores abaixo relacionados, para serem responsáveis pela fiscalização referente ao objeto do Contrato n.º 049/2026, sem ônus para o Município,

Fiscal do Contrato Wallace Luiz Rodrigues dos Santos Matrícula n.º 101.860-4
Fiscal Substituto Tiago de Moura Meirelles Matrícula n.º 301.018-0

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.

Gabinete da Prefeita, 01 de setembro de 2026.

ROSILANE PIVETI SILVA Prefeita

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: 1D1625F3

PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS PORTARIA N.º 694, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

A Prefeita Municipal de Vassouras , no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

R E S O L V E designar os Servidores abaixo relacionados, para serem responsáveis pela fiscalização referente ao objeto do Contrato n.º 050/2026, sem ônus para o Município,

Fiscal do Contrato Wallace Luiz Rodrigues dos Santos Matrícula n.º 101.860-4
Fiscal Substituto Tiago de Moura Meirelles Matrícula n.º 301.018-0

Art. 1º - Esta Resolução estabelece o prazo a ser observado pelo Secretário (a) Municipal ou cargo equiparado e Diretor (a) de Autarquia, na qualidade de ordenador de despesas, nos pedidos de análise e emissão de parecer jurídico nos processos administrativos em geral e nos processos de licitação e contratos.

Art. 2º - Na solicitação de análise e emissão de parecer jurídico em processos administrativos, deverá ser observado o prazo mínimo de 15 (quinze) dias de que dispõe a Procuradoria-Geral do Município para análise e devolução do processo, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo, nos termos do art. 42 da Lei Municipal nº 1.973/2002.

§ 1º - O prazo previsto no caput será contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao recebimento do processo pela Procuradoria-Geral do Município, desde que devidamente instruído com os elementos indispensáveis à análise jurídica.

§ 2º - A ausência de documentos, informações ou providências necessárias à análise jurídica implicará a recontagem do prazo, que somente começará a fluir após o atendimento integral da diligência. Art. 3º - O servidor público que der causa ao descumprimento dos prazos assinalados, estará sujeito à abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar, nos termos da legislação municipal. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução PGM/PMV nº 003, de 26 de junho de 2024.

Vassouras – RJ, 04 de setembro de 2026.

RAFAEL BEZERRA DE SOUZA MOREIRA Procurador-Geral do Município

Publicado por: Gabriel Luiz Domingues Código Identificador: CB27170D

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