DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 868/2026
EMENTA: ―Abre crédito adicional suplementar ao orçamento vigente".
O Prefeito Municipal de Engº Paulo de Frontin, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no disposto no artigo 5º da Lei Municipal nº 1762, de 30 de dezembro de 2025,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional suplementar no valor de R$ 323.424,51 (Trezentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), para suprimento da dotação orçamentária, como segue:
| Rdz. Org. Un Função |
Sub função | Programa | Proj. / Ativ. | Elemento de Despesa | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 45 02 005 12 |
365 | 2008 | 2210 | 3.3.90.30.00.00.00.00 | 2.573.0000 | 323.424,51 |
Art. 2º. Os recursos orçamentários para atender ao crédito adicional são provenientes de anulação das despesas das categorias econômicas, com fulcro no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, como segue:
| Rdz. | Org. Un |
Função | Sub função | Programa | Proj. / Ativ. | Elemento de Despesa | Fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 57 | 02 005 |
12 | 361 | 2009 | 2211 | 3.3.90.39.00.00.00.00 | 2.573.000 | 323.424,51 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Engenheiro Paulo de Frontin, 04 de setembro de 2026.
JOSÉ EMMANOEL RODRIGUES ARTEMENKO
Prefeito Municipal
Publicado por: Leonardo Siqueira Castro da Silva Código Identificador: 79D9C281
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