DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS DIRETRIZES OPERACIONAIS E PEDAGÓGICAS DO ENSINO EM TEMPO INTEGRAL
PREFEITA DE VASSOURAS Rosilane Piveti Silva VICE- PREFEITO DE VASSOURAS Cássio dos Santos Cardoso SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rita de Cássia Caneiro de Freitas Chantal DIRETORA PEDAGÓGICA Patrícia Paiva Monteiro EQUIPE DA DIRETORIA PEDAGÓGICA Alessio Kelly Sant'Ana Ana Cristina Marques Georgino Cintia Maria da S. Stefani da Rocha Elãine Ana dos Santos Pereira Elaine Cristina da Silva Elizabett Aragão do Amparo Fábio Brum Thimóteo Felipe Claro Gonçalves Jefferson da Mota Rufino Jefferson da Silva dos Santos Leila Maria Paiva Cardoso Michelle Monique da Silva Moreira Alves Monique Aparecida dos Santos Azevedo Paula Fabiana Ferreira de Farias Rute Pereira de Oliveira Soraia Pizette de Carvalho da Silva Virgínia Brum Pontes Viviane Cristina de Castro Cerqueira
NOTA DE ATUALIZAÇÃO
Este documento é uma atualização das Diretrizes Operacionais e Pedagógicas do Ensino em Tempo Integral de Vassouras, publicadas em dezembro de 2024, adequada às exigências da Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica.
Os princípios pedagógicos, a metodologia sociointeracionista, as Atividades Integradoras, a Matriz Curricular e os fundamentos da proposta original foram integralmente preservados e enriquecidos. CAPÍTULO I
APRESENTAÇÃO
A Secretaria Municipal de Educação de Vassouras, no exercício de suas atribuições legais e em consonância com as normativas educacionais vigentes, apresenta o presente documento com o objetivo de instituir e orientar as Diretrizes Operacionais e Pedagógicas para a implementação e consolidação da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
Esta proposta fundamenta-se no compromisso com a garantia do direito à educação de qualidade social, considerando as especificidades dos territórios escolares, a diversidade sociocultural dos estudantes, de suas famílias e das comunidades, bem como os desafios contemporâneos que atravessam a educação pública.
As presentes Diretrizes organizam, de forma articulada, os princípios, fundamentos, procedimentos e orientações que devem nortear tanto a organização pedagógica quanto os aspectos operacionais das unidades escolares, assegurando a coerência entre a ampliação da jornada escolar e a efetivação de uma proposta curricular integrada.
Em conformidade com a Lei nº 14.640/2023 e com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, este documento estabelece parâmetros para o fortalecimento da oferta do Ensino Fundamental em Tempo Integral, compreendendo que a ampliação do tempo escolar deve estar associada à qualificação das práticas pedagógicas e à garantia dos direitos de aprendizagem.
À luz da Base Nacional Comum Curricular, reafirma-se que a Educação Básica tem como finalidade o desenvolvimento humano em sua integralidade. Nesse sentido, a Educação Integral em Tempo Integral configura-se como política pública estruturante, voltada à promoção da equidade, da inclusão, da justiça curricular e da formação plena dos estudantes. Permite organizar processos de ensino e aprendizagem que
www.diariomunicipal.com.br/aemerj
8