DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária
promovam grupos heterogêneos, estimulem a educação entre pares e favoreçam a convivência democrática entre pessoas de diferentes idades, origens étnico-raciais, religiosas, socioeconômicas, de gênero e de sexualidade, e entre pessoas com e sem deficiência.
Assim, as Diretrizes ora apresentadas orientam a implementação de uma proposta pedagógica integrada, na qual os componentes curriculares e as atividades integradoras se articulam de forma intencional, assegurando o desenvolvimento intelectual, social, cultural e humano dos educandos, por meio de práticas educativas coerentes com os princípios da Educação Integral. CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS ORIENTADORES
A Educação Integral em Tempo Integral no Município de Vassouras observará, além dos princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal e no art. 3º da Lei nº 9.394/1996, os seguintes princípios específicos:
a promoção e defesa dos direitos humanos, da equidade, da diversidade e da inclusão social;
a justiça curricular – princípio de organização do currículo orientado à garantia de uma vida digna para todas as pessoas, à ética do cuidado e do bem-viver, e à construção de uma convivência solidária e democrática comprometida com os direitos humanos e a superação de toda forma de exclusão, discriminação, preconceito e opressão;
a corresponsabilidade entre União, Estado do Rio de Janeiro e Município de Vassouras na oferta da Educação Integral em Tempo Integral;
a articulação intersetorial com políticas públicas de saúde, assistência social, cultura, esporte, segurança alimentar, meio ambiente e direitos da criança e do adolescente;
a promoção da sustentabilidade socioambiental e da justiça climática;
o reconhecimento da pluralidade de sujeitos da Educação Básica, com valorização das identidades étnico-raciais, culturais, religiosas, territoriais, de gênero, de orientação sexual, geracionais, de deficiência, de nacionalidade e de status migratório, e o compromisso com a reparação das desigualdades educacionais estruturais;
a valorização da pluralidade cultural e linguística, com atenção à educação escolar indígena, quilombola, do campo, especial e bilíngue de surdos;
a promoção de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares que garantam o desenvolvimento integral dos educandos; e
a gestão democrática e participativa da escola e do território educativo.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA
O presente documento dispõe sobre a operacionalização das Diretrizes da Educação Integral em Tempo Integral no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vassouras, estabelecendo orientações normativas e pedagógicas para a organização da oferta, a gestão do currículo e a efetivação de práticas educativas integradas, em consonância com a legislação vigente.
Para consolidar o Tempo Integral nas creches municipais e expandi-lo para os Anos Iniciais, é essencial envolver as famílias e apresentar o Ensino Integral como estratégia para promover a formação completa dos estudantes em todos os aspectos.
A organização curricular da Educação Integral em Tempo Integral estrutura-se a partir de uma matriz curricular única e integrada , não havendo dissociação entre componentes curriculares e Atividades Integradoras. Ambos constituem dimensões complementares do processo educativo, devendo ser planejados de forma articulada, com intencionalidade pedagógica, assegurando a efetivação do desenvolvimento integral do estudante.
A jornada escolar deverá compreender, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, ofertadas de maneira contínua e permanente. Integram essa jornada, como parte indissociável do processo educativo, os tempos de alimentação, higiene, socialização, convivência, descanso, acolhimento e transição entre atividades, os quais devem ser planejados pedagogicamente. No que se refere ao financiamento, o Município deverá:
assegurar a aplicação mínima de 4% dos recursos do FUNDEB incluídas as complementações VAAF, VAAT e VAAR exclusivamente para a criação e manutenção de matrículas em tempo integral; a expansão da oferta deverá observar os princípios do acesso, permanência e equidade, considerando as especificidades territoriais, demográficas, socioeconômicas e logísticas do município de Vassouras; devido registro das informações no SIOPE; e
a elaboração do Plano de Expansão da Educação Integral, alinhado ao Plano Nacional de Educação vigente.
A organização das turmas e a enturmação dos estudantes deverão observar, obrigatoriamente, os critérios estabelecidos no Edital de Matrícula vigente da Rede Municipal de Ensino. Compete às equipes diretivas e pedagógicas das unidades escolares proceder à sua implementação, submetendo-a à apreciação do Conselho Escolar, para fins de validação quanto à observância e ao cumprimento dos parâmetros definidos no referido Edital.
A expansão da oferta da Educação Integral em Tempo Integral será planejada pela Secretaria Municipal de Educação com base em critérios de equidade territorial, priorizando territórios e unidades escolares em situação de maior vulnerabilidade social e educacional, de forma a ampliar o acesso, reduzir desigualdades e assegurar atendimento compatível com o perfil demográfico e socioeducacional do Município.
Por fim, cabe às unidades escolares assegurar que a prática pedagógica — tanto nos componentes curriculares quanto nas Atividades Integradoras — seja desenvolvida de forma integrada, colaborativa e intencionalmente planejada, contemplando ações estruturadas, contextualizadas e orientadas para a promoção de aprendizagens significativas e o desenvolvimento integral de todos os estudantes. CAPÍTULO IV
FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS ORIENTADORES
Na educação integral o ser humano deve ser visto em sua totalidade, não se sintetizando apenas à questão cognitiva, mas mencionando com mesma importância as dimensões: corporal, social, afetiva, cultural, entre outras, que constituem o ser humano integral. Este é um contexto defendido pela BNCC: a formação do indivíduo em todos os aspectos.
O currículo da Escola Integral em Tempo Integral contempla os processos que se relacionam ao lugar e ao desenvolvimento sustentável, valorizando os saberes locais e os novos conhecimentos. Constitui-se favorecendo a escolarização dos estudantes com deficiências nas turmas comuns, atendendo às diferentes necessidades dos estudantes sem fragmentação e garantindo a interdisciplinaridade.
A organização do trabalho pedagógico deve observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações pedagógicas intencionais para o acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa – princípio que reforça e amplia a metodologia sociointeracionista adotada pelo município.
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