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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 11

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária

As práticas pedagógicas deverão estar articuladas ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, garantindo coerência entre planejamento, execução e avaliação, bem como a integração entre os componentes curriculares e as Atividades Integradoras.

SEÇÃO III

ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS (IMPLEMENTAÇÃO PROGRESSIVA)

A Secretaria Municipal de Educação de Vassouras estabelecerá e coordenará a expansão da Educação Integral em Tempo Integral para os Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), a qual se dará de forma progressiva, planejada e articulada às condições reais da rede, em conformidade com o Decreto Municipal vigente e com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025.

Implementação Progressiva

Para fins de implementação, caberá à Secretaria Municipal de Educação:

realizar diagnóstico contínuo das condições de oferta da rede, considerando infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares, organização dos profissionais da educação e demandas relativas ao transporte e à alimentação escolar;

elaborar e disponibilizar orientações pedagógicas específicas para os Anos Finais, considerando as singularidades da adolescência, a relação com o território e a construção do projeto de vida dos estudantes; definir estratégias que assegurem a continuidade da matrícula em tempo integral para os estudantes oriundos dos Anos Iniciais, evitando rupturas na trajetória escolar; planejar a expansão da oferta priorizando unidades escolares e territórios em situação de maior vulnerabilidade social, assegurando a equidade no acesso e permanência. Caberá às unidades escolares:

organizar o trabalho pedagógico em conformidade com as orientações expedidas pela Secretaria Municipal de Educação; garantir a integração entre os componentes curriculares e as Atividades Integradoras, assegurando a intencionalidade pedagógica e a superação da fragmentação entre turno e contraturno; desenvolver práticas pedagógicas que considerem as especificidades dos adolescentes, promovendo o protagonismo, a construção do projeto de vida e a ampliação das experiências formativas; assegurar o acompanhamento sistemático da aprendizagem e a implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens, quando necessário. Orientações Pedagógicas As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental - Anos Finais devem promover o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, assegurando o desenvolvimento de competências cognitivas, socioemocionais e culturais próprias da adolescência, em consonância com a Resolução CNE/CEB nº 7/2025, art. 19.

O currículo fundamenta-se nos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, nas competências e habilidades estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular, nas macroáreas dos Temas Transversais Contemporâneos e no currículo municipal, devendo as práticas pedagógicas assegurar:

(a) acessibilidade curricular, inclusão e equidade, considerando as diferentes trajetórias escolares e necessidades dos estudantes;

(b) integração entre saberes escolares, conhecimentos do território e cultura local, incluindo a participação de mestres de saberes e práticas comunitárias;

(c) promoção dos direitos digitais, da educação midiática e do uso crítico, ético e responsável das tecnologias, em articulação com as diretrizes da educação digital;

(d) desenvolvimento do protagonismo juvenil, da autonomia intelectual e da capacidade de argumentação;

(e) fortalecimento da construção do projeto de vida, articulando escola, território e perspectivas de continuidade dos estudos e inserção social.

A implementação de um currículo integrado, nesta etapa, deverá assegurar a consolidação das aprendizagens essenciais, o desenvolvimento do pensamento crítico, científico e investigativo, bem como a ampliação das experiências formativas, por meio de práticas interdisciplinares que articulem teoria e prática e favoreçam a compreensão da realidade social.

Deverão ser priorizadas estratégias pedagógicas voltadas à recomposição das aprendizagens, com acompanhamento contínuo do desempenho dos estudantes, planejamento de intervenções específicas e utilização do G.A.P. – Grupo de Apoio Pedagógico como espaço estruturante de apoio ao processo de aprendizagem.

No âmbito da organização pedagógica da rede, as unidades escolares deverão considerar, quando aplicável, a articulação com programas de correção de fluxo e superação da distorção idade-série, assegurando percursos formativos que respeitem as trajetórias escolares e promovam a progressão com aprendizagem.

As práticas pedagógicas deverão estar articuladas ao Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares, garantindo coerência entre planejamento, execução e avaliação, bem como a integração entre os componentes curriculares e as Atividades Integradoras, com intencionalidade pedagógica e foco no desenvolvimento integral dos estudantes. CAPÍTULO VII

DAS MATRIZES CURRICULARES

A Secretaria Municipal de Educação instituirá processo sistemático de revisão periódica das Matrizes Curriculares da Educação Integral em Tempo Integral. A revisão deverá ocorrer:

anualmente, para ajustes pedagógicos; a cada dois anos, para revisão estruturante.

O processo de revisão considerará: os resultados dos processos avaliativos da rede; os indicadores de aprendizagem; os dados de equidade educacional; a avaliação das Atividades Integradoras; as demandas das comunidades escolares.

A revisão deverá assegurar a manutenção da matriz curricular integrada, a articulação entre componentes curriculares e atividades integradoras e o alinhamento com o Projeto Político-Pedagógico das unidades escolares. SEÇÃO I

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