DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária
O componente curricular Ensino Religioso deve respeitar o caráter laico estabelecido constitucionalmente para o país. Dessa forma, sua abordagem não se fundamenta em uma doutrina religiosa específica, exceto nos casos em que a escola possui uma base religiosa. A orientação do ensino religioso centra-se na promoção de valores universais, tais como o respeito à vida e à dignidade humana, o tratamento igualitário das pessoas, a liberdade de consciência, crença e convicções, além da valorização dos direitos individuais e coletivos. Esta perspectiva garante que o ensino religioso contribua para a formação cidadã e plural, respeitando a diversidade de convicções presentes na sociedade.
Ciências
Para a efetivação do ensino de Ciências nos Anos Iniciais, é fundamental proporcionar às crianças experiências de aprendizagem que favoreçam o envolvimento em processos investigativos. Esses momentos permitem que os alunos exerçam e ampliem sua curiosidade, aprimorem a capacidade de observação, desenvolvam o raciocínio lógico e a criatividade, além de adotarem posturas colaborativas. O ensino de Ciências também possibilita que as crianças sistematizem suas primeiras explicações sobre o mundo natural e tecnológico, bem como sobre seu corpo, saúde e bem-estar. Todo esse processo tem como referência os conhecimentos em Matemática, que estão intrinsecamente ligados à compreensão dos objetos matemáticos e suas aplicações, sem perder de vista o significado e o contexto das descobertas científicas.
SEÇÃO III MATRIZ CURRICULAR DOS ANOS FINAIS– ANEXO III COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
A Matriz Curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental em Tempo Integral, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Vassouras, será estruturada pela Secretaria Municipal de Educação, observando as diretrizes estabelecidas neste documento, a Base Nacional Comum Curricular e as normativas vigentes para a Educação Integral.
A organização da Matriz Curricular deverá assegurar a integração entre os Componentes Curriculares e as Atividades Integradoras, superando a fragmentação entre turno e contraturno, com planejamento articulado e intencionalidade pedagógica, em consonância com a proposta de formação integral dos estudantes.
A distribuição da carga horária deverá garantir o equilíbrio entre as áreas do conhecimento, assegurando o aprofundamento das aprendizagens nos componentes curriculares e a ampliação das experiências formativas por meio das Atividades Integradoras, respeitando as especificidades da etapa dos Anos Finais.
A jornada escolar será de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) horas semanais, conforme disposto no art. 4º da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, incluindo os tempos destinados aos Componentes Curriculares, às Atividades Integradoras e às demais experiências educativas que compõem o tempo integral.
As Atividades Integradoras deverão ser organizadas de modo a contemplar práticas pedagógicas interdisciplinares, favorecendo o desenvolvimento do pensamento crítico, da autonomia, da investigação científica, da cultura digital e da construção do projeto de vida dos estudantes.
A organização da Matriz deverá considerar, ainda:
a articulação entre teoria e prática, por meio de metodologias ativas e investigativas;
a integração entre os diferentes componentes curriculares e áreas do conhecimento;
a valorização dos saberes do território e da cultura local;
a necessidade de recomposição das aprendizagens, com estratégias pedagógicas específicas;
a progressão das aprendizagens ao longo dos anos escolares, respeitando as trajetórias dos estudantes.
A Matriz Curricular será apresentada em anexo a estas Diretrizes, constituindo referência obrigatória para a organização do trabalho pedagógico nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. CAPÍTULO VIII
DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS
As Atividades Integradoras são um conjunto de ações pedagógicas nas quais os conhecimentos e saberes se desenvolvem em consonância com os conceitos e objetos de conhecimento trabalhados nos componentes curriculares. A articulação entre os professores da turma é fundamental para que as atividades sejam integradas e significativas, evitando prática fragmentada e descontextualizada. A contextualização da BNCC e das Atividades Integradoras está disponível no ANEXO IV deste documento.
As escolas devem integrar e articular as propostas pedagógicas de maneira contínua e não fragmentada, superando a lógica de turno e contraturno e assegurando a integração entre os diferentes direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento pleno.
SEÇÃO I
ESPORTE E RECREAÇÃO
O Esporte e a Recreação, quando bem planejados e desenvolvidos de forma crítica e criativa, propiciam a prática de regras de convivência e a vivência de papéis e responsabilidades que podem ser construídos coletivamente com base em valores como cooperação, solidariedade, inclusão, respeito e valorização do outro.
Esta atividade deve proporcionar o prazer por conhecer e praticar o esporte e a recreação por meio de jogos e brincadeiras, considerando as condições, necessidades e os interesses dos estudantes, permitindo que exerçam sua criatividade de forma divertida.
A atividade integradora contempla as dez competências gerais da BNCC, desenvolvidas de forma interdisciplinar: Conhecimento; Pensamento Científico, Crítico e Criativo; Repertório Cultural; Comunicação; Cultura Digital; Trabalho e Projeto de Vida; Argumentação; Autoconhecimento e Autocuidado; Empatia e Cooperação; e Responsabilidade e Autonomia SEÇÃO II
SABERES EM ARTE
A atividade integradora Saberes em Arte traz ao aluno a expressão artística como possibilidade de contextualizar, apreciar e produzir a arte utilizando os diversos saberes culturais integrados às linguagens em representações individuais e coletivas. Devem ser incentivadas produções artísticas visuais e musicais, manifestações corporais e dramáticas, artes cênicas, artesanato e danças populares. Promover a integração de mestres de saberes e da cultura popular nas iniciativas de diversificação pedagógica e curricular diretriz que valoriza e institucionaliza o trabalho já realizado com a cultura regional de Vassouras.
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