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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 15

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária

Para fins de monitoramento da equidade educacional, a Secretaria Municipal de Educação adotará instrumentos específicos de coleta, sistematização e análise de dados, considerando, no mínimo, os seguintes recortes: raça/cor, gênero, nível socioeconômico, deficiência e localização geográfica.

Os dados coletados deverão subsidiar o planejamento de políticas públicas, a priorização da expansão de vagas, a implementação de estratégias de permanência e a recomposição das aprendizagens, em consonância com o art. 9º, §1º, da Resolução CNE/CEB nº 7/2025, com foco na redução das desigualdades educacionais e na promoção da justiça curricular.

CAPÍTULO XI

ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FREQUÊNCIA

A oferta da Educação em Tempo Integral objetiva ampliar tempos, espaços e oportunidades educacionais. A avaliação do estudante deve assumir caráter processual, formativo e participativo; ser contínua, cumulativa e diagnóstica. Para subsidiar o processo avaliativo, as Unidades Escolares têm como parâmetro a LDB, as Diretrizes de Avaliação de Vassouras e a Proposta Curricular Municipal.

O acompanhamento da política de Educação em Tempo Integral é indissociável da execução e da avaliação, devendo ser diário e sistemático, planejando momentos colaborativos de análise dos resultados; de diálogo com as famílias sobre os processos avaliativos e elaboração planos de ação para aprimoramento contínuo da Educação Integral em Tempo Integral. Todos os procedimentos, recursos de acessibilidade e instrumentos diversos destinados à coleta de informações sobre a aprendizagem devem ser considerados como diagnóstico para as intervenções pedagógicas necessárias.

Quanto à avaliação dos componentes curriculares que integram as Atividades Integradoras, os resultados não poderão ser considerados para efeito de retenção ou reprovação dos estudantes. Os registros de avaliação indicarão separadamente as áreas de conhecimento das atividades integradoras para fins de transferência.

A SMED implementará estratégias de avaliação da política e disponibilizará resultados às escolas de forma sistematizada, contemplando indicadores de: equidade na distribuição das matrículas, taxas de permanência, aprovação, reprovação, abandono e evasão; condições de infraestrutura; efetivação da gestão democrática e qualidade da articulação intersetorial.

As Unidades Escolares devem adotar as regras de avaliação expressas nas normativas que estabelecem as Diretrizes de Avaliação da Aprendizagem de Vassouras). CAPÍTULO XII

ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E INTEGRAÇÃO COM TERRITÓRIOS E COMUNIDADES SEÇÃO I

DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL

A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as demais secretarias e órgãos municipais, deverá:

identificar e mapear oportunidades e serviços disponíveis nos territórios que possam contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo redes de proteção e promoção de direitos; definir e implementar protocolos para a integração das ações educacionais com as políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, ciência e tecnologia e formação para o trabalho; incentivar e fortalecer parcerias entre escolas e equipamentos públicos, organizações da sociedade civil sem fins lucrativos e coletivos comunitários do território;

orientar as escolas a adotar estratégias de flexibilização da jornada para estudantes participantes de projetos esportivos, artísticos ou culturais bem como para aqueles que necessitem de atendimentos nas áreas de saúde e assistência social; e

estabelecer parcerias com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA. SEÇÃO II

DOS PROTOCOLOS

Fica instituído o Protocolo Municipal de Articulação Intersetorial da Educação Integral, com a finalidade de assegurar o atendimento integrado aos estudantes, conforme previsto neste Capítulo. O protocolo deverá estabelecer fluxos formais de encaminhamento, acompanhamento e retorno entre a Secretaria Municipal de Educação e:

Secretaria Municipal de Saúde;

Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Cultura; demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Os fluxos deverão contemplar, no mínimo: identificação de demandas (pedagógicas, sociais, emocionais e de saúde); registro padronizado de encaminhamento (formulário único); definição de responsáveis por cada etapa do atendimento; prazos de resposta e devolutiva às unidades escolares; acompanhamento sistemático dos casos;

registro em sistema ou instrumento oficial da rede.

Cada unidade escolar deverá designar um responsável pelo acompanhamento da articulação intersetorial, preferencialmente integrante da equipe pedagógica, assegurando o diálogo permanente com os serviços do território.

As escolas deverão incentivar a integração de ambientes e espaços comunitários, tais como praças, parques, áreas verdes e equipamentos públicos, na realização de atividades pedagógicas intencionalmente planejadas, ampliando as oportunidades de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos.

CAPÍTULO XIII

ORGANIZAÇÃO DO QUADRO PEDAGÓGICO-ADMINISTRATIVO

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