Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 04/09/2026 · pág. 16

DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária

Na composição do quadro de pessoal da Escola em Tempo Integral deverá ser verificado o número de recursos humanos necessários para atender a carga horária prevista na Matriz Curricular conforme a modalidade, pois cabe à Secretaria Municipal de Educação garantir tanto o número quanto a distribuição e a carga horária adequadas dos profissionais de educação. O objetivo é, sempre que possível , assegurar que os professores se dediquem exclusivamente a uma única unidade escolar em tempo integral.

SEÇÃO I

EQUIPE DE GESTÃO

Responsável pela gestão e organização do ambiente escolar, esta equipe é formada conforme previsto na Estrutura Básica. Compete à equipe de gestão a coordenação do PPP, a garantia do AEE aos educandos que dele necessitem, a adoção de práticas de sustentabilidade ambiental e a promoção da escuta ativa dos estudantes, incentivando a formação de grêmios estudantis e outras instâncias participativas. SEÇÃO II

EQUIPE PEDAGÓGICA

A equipe pedagógica tem como função orientar professores, facilitadores, promotores e voluntários, apoiando-os nas tarefas de avaliação, monitoramento, acompanhamento, planejamento e supervisão das atividades destinadas aos educandos. Além disso, é responsável por coordenar processos de formação continuada em serviço e envolver profissionais não docentes em ações formativas integradas ao Projeto Político Pedagógico (PPP).

SEÇÃO III

PROFESSOR REGENTE

São professores responsáveis pelo cumprimento dos componentes curriculares previstos na BNCC, fazendo o controle da frequência conjugado aos resultados obtidos com as Atividades Integradoras. Ao professor regente também poderão ser atribuídas aulas das Atividades Integradoras como extensão de carga horária, conforme legislação vigente. SEÇÃO IV

ARTICULADOR DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS

São professores ou pedagogos da Rede Municipal de Ensino responsáveis por articular as ações voltadas ao desenvolvimento da Educação Integral no Ensino Fundamental, especialmente nos Anos Iniciais e, progressivamente, nos Anos Finais.

Na Educação Infantil, considerando as especificidades da organização pedagógica das creches e a existência de profissionais próprios para acompanhamento e manutenção da rotina do Tempo Integral, as atribuições de articulação pedagógica permanecem integradas à atuação das equipes diretiva, pedagógica e docentes da unidade escolar.

O articulador pode favorecer a construção de uma rotina colaborativa ao promover reuniões semanais entre professores para troca de experiências e planejamento conjunto, assim como criar grupos de trabalho temáticos para abordar desafios específicos. Na implementação dos planos de ação e do PPP, o articulador pode organizar oficinas de formação continuada, acompanhar a execução das metas e propor ajustes conforme as necessidades da escola.

Para orientar o cumprimento do currículo, pode elaborar materiais de apoio, esclarecer dúvidas em encontros pedagógicos e incentivar práticas interdisciplinares. O monitoramento do quadro de horários pode ser realizado por meio de um sistema de acompanhamento das aulas e ajuste de horários conforme a demanda dos estudantes e dos professores.

Já o acompanhamento do processo avaliativo pode envolver a análise coletiva dos resultados dos alunos e a realização de reuniões para discutir estratégias de melhoria.

O articulador é fundamental para garantir a integração das ações pedagógicas e o fortalecimento da Educação Integral na Rede Municipal de Ensino de Vassouras. SEÇÃO V

PROMOTOR DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS / VOLUNTÁRIOS

São professores ou parcerias firmadas pela Secretaria Municipal de Educação, desenvolvendo as Atividades Integradoras acompanhadas e monitoradas pela Equipe Pedagógica da escola. Os professores/promotores devem intensificar discussões sobre objetivos dos estudantes, garantir acompanhamento pedagógico nas dificuldades e desenvolver projetos interdisciplinares.

A Secretaria Municipal deve assegurar aos profissionais não-docentes a participação em processos formativos que promovam sua integração à comunidade escolar e valorizem seus saberes e práticas. SEÇÃO VI

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES PARA A DOCÊNCIA E PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES INTEGRADORAS

Os profissionais que atuam nas Atividades Integradoras devem ter: dinamismo, receptividade e disponibilidade; habilidade de gestão e coordenação de equipe; compreensão da Política Básica de Educação Integral; capacidade de estabelecer atividades práticas; domínio de comunicação e linguagens; capacidade de identificação das necessidades dos estudantes; conhecimento das diversas realidades socioeconômicas; e capacidade de estimular autonomia e corresponsabilidade. CAPÍTULO XIV

VALORIZAÇÃO E FORMAÇÃO PERMANENTE DE EDUCADORES

A Secretaria Municipal de Educação realizará, anualmente, o mapeamento de recursos humanos de forma a garantir que haja pessoal suficiente para a efetivação das atividades de Educação Integral, com investimento gradativo em profissionais com carga horária de 40 horas semanais.

No âmbito da valorização e desenvolvimento profissional de educadores, a SMED deverá:

planejar e implementar processo de formação continuada em serviço, contemplando formações comuns e específicas às etapas e modalidades da Educação Básica, asseguradas tanto na unidade escolar quanto em momentos coordenados pelas equipes técnicas da SMED;

assegurar condições de trabalho e de progressão nas carreiras para todos os profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral;

estimular a participação dos profissionais em projetos de pesquisa, congressos científicos e encontros de compartilhamento de práticas; e

fomentar a articulação com Instituições de Educação Superior – IES, promovendo a integração de estágios curriculares obrigatórios, ações de extensão e programas de iniciação à docência às escolas municipais de Educação Integral em Tempo Integral.

implementar plano de formação continuada específico para os profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral, contemplando:

16

www.diariomunicipal.com.br/aemerj