DOMRJAEMERJ 04/09/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio de Janeiro , 04 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4199a - Edição Extraordinária
a) fundamentos da Educação Integral;
b) organização do currículo integrado;
c) desenvolvimento das Atividades Integradoras;
d) avaliação formativa e acompanhamento das aprendizagens;
e) equidade, inclusão e diversidade;
f) articulação intersetorial e trabalho em rede.
fortalecer a articulação com Instituições de Ensino Superior, especialmente a Universidade de Vassouras, para o desenvolvimento de ações formativas, projetos de extensão e pesquisa aplicada. CAPÍTULO XV
GESTÃO DEMOCRÁTICA, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA
A gestão da Educação Integral em Tempo Integral observará os princípios da gestão democrática, da participação social, da transparência, do monitoramento permanente e da melhoria contínua da política pública.: garantir instância responsável pelo acompanhamento contínuo da implementação e pela proposição de recomendações para seu aprimoramento;
assegurar consultas amplas, participativas e informadas às comunidades escolares e locais;
definir e monitorar objetivos e metas para ampliação do acesso, garantia da permanência e melhoria da aprendizagem; elaborar estratégias específicas para que o transporte e a alimentação escolar atendam às necessidades dos educandos; e
apresentar anualmente ao Conselho Municipal de Educação relatório de monitoramento da política de Educação Integral.
promover a avaliação periódica da implementação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, utilizando indicadores educacionais e de gestão para subsidiar a tomada de decisões.
O monitoramento da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral constitui processo permanente de gestão, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar a implementação das presentes Diretrizes, avaliar sua efetividade, subsidiar o planejamento da expansão da oferta e promover o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas. O processo de monitoramento considerará, entre outros, os seguintes indicadores:
acesso e expansão das matrículas;
permanência e frequência dos estudantes; aprendizagem e desenvolvimento integral; equidade na distribuição das matrículas; implementação da proposta curricular integrada; desenvolvimento das Atividades Integradoras; infraestrutura e recursos pedagógicos; formação e atuação dos profissionais da educação; participação da comunidade escolar; articulação intersetorial; e
execução do Plano Municipal de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral.
Os resultados do monitoramento deverão subsidiar o planejamento da Secretaria Municipal de Educação, a atualização destas Diretrizes, a revisão das matrizes curriculares, o fortalecimento do Projeto PolíticoPedagógico das unidades escolares e a melhoria contínua da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.
As unidades escolares deverão: revisar continuamente o PPP com participação da comunidade; criar canais permanentes de diálogo com as famílias; promover a escuta ativa dos estudantes, incentivando grêmios e conselhos mirins; e adotar práticas de sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar.
CAPÍTULO XVI
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O fortalecimento da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Vassouras pressupõe a consolidação de práticas pedagógicas integradas, articuladas e intencionalmente planejadas, capazes de promover o desenvolvimento integral dos estudantes em suas dimensões intelectual, física, emocional, social, cultural e ética, respeitando suas singularidades e os diferentes contextos em que estão inseridos. A atuação da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Diretoria Pedagógica e das demais unidades administrativas competentes, bem como a ação colaborativa das equipes gestoras, pedagógicas, docentes e administrativas das unidades escolares, constitui elemento essencial para a efetiva implementação destas Diretrizes, assegurando o acompanhamento permanente, o monitoramento da política pública, a formação continuada dos profissionais da educação e o aperfeiçoamento constante das práticas pedagógicas e de gestão.
As presentes Diretrizes constituem instrumento orientador para o planejamento, a organização, a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, devendo orientar a elaboração, a execução e a revisão dos Projetos Político-Pedagógicos, dos planos de ação das unidades escolares e das demais estratégias voltadas à garantia do direito à educação de qualidade social.
O Município de Vassouras reafirma, por meio destas Diretrizes, seu compromisso com a consolidação de uma Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral fundamentada nos princípios da equidade, da inclusão, da gestão democrática, da qualidade social da educação, da formação integral dos estudantes e da melhoria contínua das políticas públicas educacionais, em consonância com a legislação nacional, as normas do Sistema Municipal de Ensino e as especificidades do território.
Estas Diretrizes poderão ser objeto de revisão e atualização sempre que alterações na legislação educacional, nas normas do Sistema Municipal de Ensino ou os resultados do processo de monitoramento e avaliação da política pública evidenciarem a necessidade de seu aperfeiçoamento, assegurando sua permanente adequação às demandas da Rede Municipal de Ensino. Vassouras, ..... de julho de 2026.
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