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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 12

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Total........................R$ 798.850,74

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 02 de setembro de 2026.

ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente

SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária

Publicado por:

Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: 283E1257

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 150-2026 - PL EM 141-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 2.166.000,00 (PEDIDO Nº 081-2026)

319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................................R$ 70.000,00 319013 – Obrigações Patronais............……........R$ 30.000,00 319019 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil......……….........R$ 17.000,00 Total.....................................R$ 2.166.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 02 de setembro de 2026.

ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente

SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES Secretária

Publicado por: Sarah Inês Santos Garcia Código Identificador: A6E09277

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 150, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 2.166.000,00.

CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PROPOSIÇÃO DE LEI 151-2026 - PL EM 142-2026 - CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 814.000,00 (PEDIDO Nº 082-2026)

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 151, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 2.166.000,00 (dois milhões cento e sessenta e seis mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias: 08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação

12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação

449052 – Equipamentos e Material Permanente................………....R$ 283.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 449052 – Equipamentos e Material Permanente........….......R$ 353.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis 449052 – Equipamentos e Material Permanente.....….....R$ 530.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches

449052 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$ 980.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.361.0805.4045 – Manutenção do Cemae 449052 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 20.000,00 Total...............................R$ 2.166.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação na Rubrica 2.4.2.2.51.0.1.00.00 – Transferências de Convênios dos Estados destinados a Programas de Educação, provenientes do Convênio nº 1261002965/2026/SEE no valor de R$ 2.000.000,00. (Dois milhões de reais). Bem como serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação

12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339036 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............…................R$ 19.000,00 08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 - Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 319004 – Contratação por Tempo Determinado..............................R$ 30.000,00

Autoriza o Executivo Municipal a Abrir Crédito Suplementar ao Orçamento Vigente do Município de Lagoa da Prata no valor de R$ 814.000,00.

O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar ao orçamento vigente do Município de Lagoa da Prata, no montante de R$ 814.000,00(oitocentos e quatorze mil reais), para atender às seguintes dotações orçamentárias:

08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação

12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339030 – Material de Consumo.....................R$ 7.000,00

449052 – Equipamentos e Material Permanente...................R$ 15.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.361.0801.4033 – Manutenção das Escolas de Ensino Fundamental 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$ 120.000,00

449052 – Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 95.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal 12.365.0802.4037 – Manutenção dos Cemeis 339030 – Material de Consumo..............................R$ 43.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.365.0803.4041 – Manutenção das Creches 339030 – Material de Consumo................................R$ 189.000,00 449052 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 345.000,00 Total..................R$ 814.000,00

Art. 2º Como recurso para abertura do crédito especificado serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

08.001 – Secretaria Municipal de Educação – Gabinete da Secretaria de Educação

12.122.0301.4094 – Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria de Educação 339035 – Serviços de Consultoria...................R$ 10.000,00 339040 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.......…....R$ 5.000,00

449051 – Obras e Instalações..........…....R$ 10.000,00

08.002 – Secretaria Municipal de Educação – Ensino Municipal

12.361.0801.4032 – Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura do Ensino Fundamental 449051 – Obras e Instalações.................….......R$ 147.000,00

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