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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 14

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

compreendendo sistema de votação eletrônica e painel eletrônico, com prestação dos serviços na modalidade Software como Serviço (SaaS), sem limites de usuários ou de tráfego de informações, incluindo implantação, configuração, integração, treinamento, licenciamento de uso, hospedagem, atualização, suporte técnico, locação de tablets e locação de roteador Wi-Fi gerenciável (Access Point Wi-Fi 6), conforme especificações constantes no Termo de Referência.

Os serviços objeto desta contratação são de natureza continuada, por se tratarem de serviços relacionados à manutenção de atividades administrativas decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que atendidos os requisitos legais, demonstrada a vantajosidade para a Administração e observadas as condições previstas nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite máximo legal.

2. JUSTIFICATIVA

A contratação visa dotar o Legislativo Municipal de um conjunto integrado de soluções digitais destinado à modernização da gestão pública, ampliação da transparência, melhoria da comunicação com os cidadãos e promoção da participação social, além de atender às exigências legais vigentes.

As soluções contratadas contribuirão para o aumento da eficiência administrativa e para a modernização das atividades desenvolvidas durante as sessões plenárias, beneficiando tanto a população quanto a Administração.

A contratação compreenderá sistema de votação eletrônica e painel eletrônico, plataforma de gestão eletrônica das sessões plenárias com controle de presença, registro de votação nominal, simbólica e secreta, painel de resultados em tempo real e locação de 11 (onze) tablets de 11 (onze) polegadas, além de roteador Wi-Fi gerenciável (Access Point Wi-Fi 6) para o Plenário.

A implantação do sistema eletrônico de votação e do painel de resultados em tempo real proporcionará maior transparência ao processo deliberativo, reduzirá o tempo destinado ao registro e à apuração das votações e contribuirá para a rastreabilidade e integridade dos votos registrados, em observância aos princípios da publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.

A contratação na modalidade Software como Serviço (SaaS) possibilita a utilização das soluções tecnológicas sem a necessidade de aquisição e manutenção de infraestrutura própria de servidores, licenças perpétuas e estrutura tecnológica específica para hospedagem e atualização do sistema, proporcionando maior previsibilidade dos custos.

A digitalização dos processos também contribuirá para a redução do consumo de papel, impressão e armazenamento físico de documentos, promovendo maior sustentabilidade e eficiência na utilização dos recursos públicos.

  1. Prazo para implantação e início da prestação dos serviços;

  2. Prazo de validade da proposta;

  3. Condições de pagamento;

  4. Declaração de que os valores apresentados contemplam todos os custos necessários à execução dos serviços, incluindo tributos, encargos, deslocamentos, equipamentos, materiais e demais despesas incidentes, quando aplicáveis;

  5. Demais condições pertinentes à contratação.

As propostas poderão ser encaminhadas:

Por e-mail: [email protected] , até às 23h59 do dia 10/09/2026 ;

Presencialmente: em envelope lacrado, até às 16 horas do mesmo dia, no Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG.

Eventuais dúvidas, pedidos de esclarecimentos ou solicitações de informações relativas ao objeto deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail institucional [email protected] , dentro do prazo estabelecido para o recebimento das propostas.

Os esclarecimentos que possam interessar aos demais participantes serão formalizados e disponibilizados aos interessados, assegurandose tratamento isonômico e transparência ao procedimento.

4. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços de implantação, configuração e integração deverão ser executados no prazo de até 25 (Vinte e cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Solicitação de Fornecimento.

A prestação dos serviços continuados terá início após a conclusão da implantação e o aceite da solução pela Câmara Municipal, permanecendo vigente durante o período contratual.

5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços de implantação e treinamento será realizado após a conclusão e o aceite dos respectivos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.

Os serviços mensais de licenciamento, hospedagem, atualização, suporte técnico e locação dos equipamentos serão pagos mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços e o devido ateste pelo fiscal do contrato.

O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Diante do exposto, resta demonstrada a oportunidade, o interesse público e o ganho operacional decorrentes da contratação pretendida.

3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão conter:

  1. Identificação do proponente (CNPJ);

  2. Descrição detalhada dos serviços ofertados;

  3. Valor unitário, quando aplicável, valor mensal e valor total da contratação para o período de 12 (doze) meses;

Poderão participar pessoas jurídicas regularmente constituídas e que atendam às condições estabelecidas neste Aviso de Chamamento, no Termo de Referência e na legislação aplicável.

O presente chamamento permanecerá disponível pelo prazo mínimo de três dias úteis, nos termos do artigo 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, contados a partir da publicação no Diário Oficial, no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Nova Era e no mural da Câmara Municipal de Nova Era.

A contratação será precedida de pesquisa de preços de mercado com base em fontes idôneas.

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 14