DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
A proposta deverá contemplar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto durante o período de vigência contratual.
A Câmara Municipal poderá solicitar esclarecimentos, documentos e informações complementares necessários à análise das propostas e à instrução do processo de contratação direta.
Nova Era/MG, 02 de setembro de 2026.
GEOVANE GOMES BATISTA
Presidente da Câmara Municipal de Nova Era
Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: 812B104D
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS MANIFESTAÇÃO DE CANCELAMENTO - AVISO DE CHAMAMENTO Nº58-2026 E TERMO DE REFERÊNCIA Nº58-2026
MANIFESTAÇÃO DE CANCELAMENTO
Aviso de Chamamento nº 58/2026 Termo de Referência nº 58/2026
Considerando a necessidade de adequação das especificações técnicas do objeto, especialmente quanto à indicação de marca/modelo;
Considerando a necessidade de elaboração de novo Termo de Referência e novo Aviso de Chamamento, com especificações técnicas objetivas e sem indicação de marca;
MANIFESTO pelo cancelamento do Aviso de Chamamento nº 58/2026 e do respectivo Termo de Referência nº 58/2026 , para posterior elaboração e publicação de novo procedimento.
Nova Era/MG,02 de setembro de 2026.
Publicado por: Ângela Barony Lage
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A contratação visa dotar o Legislativo Municipal de conjunto integrado de soluções digitais destinado à modernização das sessões plenárias, à melhoria da eficiência administrativa, ao fortalecimento da transparência e à disponibilização de informações de forma mais ágil, segura e acessível aos vereadores, servidores e cidadãos.
A solução permitirá modernizar o processo de realização e acompanhamento das sessões plenárias, proporcionando maior agilidade e segurança no controle de presença, registro e apuração das votações, bem como na apresentação dos resultados em tempo real.
A contratação compreenderá sistema de votação eletrônica e painel eletrônico, plataforma de gestão eletrônica das sessões plenárias, controle de presença, registro de votação nominal, simbólica e secreta, painel de resultados em tempo real e locação dos equipamentos necessários à utilização da solução.
A implantação do sistema eletrônico de votação reduzirá a possibilidade de erros no registro e na apuração dos votos, permitirá maior rastreabilidade das informações e proporcionará maior transparência ao processo deliberativo, contribuindo para a observância dos princípios da publicidade e eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
A contratação na modalidade Software como Serviço (SaaS) possibilita à Câmara Municipal utilizar a solução sem a necessidade de aquisição e manutenção de infraestrutura própria de servidores, licenças perpétuas e estrutura tecnológica específica para hospedagem e atualização do sistema.
A solução também contribuirá para a redução do consumo de papel, impressão e armazenamento físico de documentos relacionados às sessões, promovendo maior eficiência, organização e sustentabilidade na utilização dos recursos públicos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Código Identificador: 882D75FF
A solução deverá contemplar, no mínimo, os seguintes serviços:
COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE REFERÊNCIA Nº62/2026 E AVISO DE CHAMAMENTO
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 62/2026
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para implantação e licenciamento de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a Câmara Municipal de Nova Era/MG, compreendendo sistema de votação eletrônica e painel eletrônico, com prestação dos serviços na modalidade Software como Serviço (SaaS), sem limites de usuários ou de tráfego de informações, incluindo implantação, configuração, integração, treinamento, licenciamento de uso, hospedagem, atualização, suporte técnico, locação de tablets e locação de roteador Wi-Fi gerenciável (Access Point Wi-Fi 6), conforme especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Os serviços objeto desta contratação são de natureza continuada, por se tratarem de serviços relacionados à manutenção de atividades administrativas decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que atendidos os requisitos legais, demonstrada a vantajosidade para a Administração e observadas as condições previstas nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite máximo legal.
3.1. Sistema de votação eletrônica e painel eletrônico
Sistema informatizado destinado ao gerenciamento das sessões plenárias, contemplando, no mínimo:
a) controle de presença dos vereadores;
b) registro e gerenciamento das votações;
c) votação nominal;
d) votação simbólica;
e) votação secreta, quando aplicável;
f) registro individualizado dos votos;
g) apuração automática dos resultados;
h) apresentação dos resultados em tempo real no painel eletrônico;
i) gerenciamento da pauta e dos itens submetidos à deliberação;
j) integração entre o sistema de votação, o painel eletrônico e o portal do Legislativo, quando tecnicamente aplicável;
k) geração e armazenamento dos registros das sessões e das votações;
l) mecanismos de consulta e acompanhamento das informações;
m) registro de logs e trilhas de auditoria das operações realizadas no sistema.
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