Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 16

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

3.2. Implantação, configuração e integração

A contratada deverá realizar a implantação da solução, incluindo configuração inicial, parametrização, cadastramento dos usuários e parlamentares, configuração das sessões e integração com o portal do Legislativo, quando tecnicamente aplicável.

A implantação deverá garantir o funcionamento adequado da solução antes do início de sua utilização nas sessões plenárias.

1.3 - Licenciamento de uso do sistema de votação eletrônica e painel eletrônico, incluindo hospedagem, atualização e suporte técnico| Mensal| 12

1.4 - Locação de 11 tablets de 11 polegadas, com case de proteção, película protetora e suporte de mesa em metal| Mensal| 12 1.5 - Locação de roteador Wi-Fi gerenciável (Access Point Wi-Fi 6), homologado pela Anatel| Mensal| 12

5. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

3.3. Treinamento

A contratada deverá realizar treinamento dos servidores e parlamentares envolvidos na utilização do sistema de votação eletrônica, painel eletrônico e equipamentos disponibilizados.

O treinamento deverá abranger, no mínimo, a utilização do sistema, cadastramento e gerenciamento das sessões, controle de presença, realização das votações, consulta de resultados e procedimentos básicos para solução de ocorrências.

3.4. Licenciamento, hospedagem, atualização e suporte técnico

O licenciamento deverá permitir a utilização da solução durante toda a vigência contratual, sem limitação de usuários ou de tráfego de informações.

A contratada deverá disponibilizar hospedagem da solução, atualizações necessárias ao funcionamento do sistema, correções de falhas, manutenção e suporte técnico durante a vigência contratual.

O suporte técnico deverá ser disponibilizado por canais de atendimento informados pela contratada, contemplando orientação aos usuários e atendimento de ocorrências relacionadas ao funcionamento da solução.

3.5. Locação de tablets

Locação mensal de 11 (onze) tablets de 11 (onze) polegadas , destinados aos parlamentares e à Mesa Diretora, acompanhados de:

a) case de proteção;

b) película protetora;

c) suporte de mesa em metal;

d) carregador e acessórios necessários ao funcionamento.

Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento e deverão ser substituídos pela contratada, sem custo adicional para a Câmara Municipal, em caso de defeito não decorrente de mau uso.

A contratada deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger as informações tratadas pela solução contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou divulgação indevida.

A solução deverá, quando tecnicamente aplicável:

a) utilizar mecanismos de autenticação e controle de acesso;

b) manter registros de acesso e operações relevantes realizadas no sistema;

c) preservar a integridade e disponibilidade das informações;

d) manter mecanismos de backup e recuperação;

e) adotar medidas para prevenção de acesso indevido à plataforma;

f) garantir a confidencialidade das informações;

g) observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

h) comunicar imediatamente à Câmara Municipal eventual incidente de segurança que possa comprometer dados ou informações relacionadas à execução contratual.

As informações produzidas ou armazenadas em razão da execução contratual deverão permanecer disponíveis à Câmara Municipal durante a vigência contratual e, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas para exportação ou entrega à Administração ao término do contrato.

6. REQUISITOS DE DISPONIBILIDADE E CONTINUIDADE

A contratada deverá manter a solução disponível durante os períodos necessários à realização das sessões plenárias e atividades legislativas.

As indisponibilidades decorrentes de falhas técnicas deverão ser tratadas com prioridade, especialmente quando comprometerem a realização de sessão plenária ou o funcionamento do sistema de votação.

3.6. Locação de roteador Wi-Fi gerenciável

Locação mensal de roteador Wi-Fi gerenciável, do tipo Access Point Wi-Fi 6 , homologado pela Anatel, destinado ao Plenário da Câmara Municipal.

O equipamento deverá proporcionar conectividade adequada para o funcionamento da solução de votação eletrônica e dos equipamentos disponibilizados.

A contratada deverá possuir mecanismos de backup e recuperação necessários à continuidade da solução.

7. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO

Os serviços de implantação, configuração e integração deverão ser executados no prazo máximo de 25 (Vinte e cinco) dias corridos , contados da emissão da Solicitação de Fornecimento ou ordem de serviço.

4. QUANTITATIVOS

Item| Especificação| Unidade| Quantidade 1.1 - Serviço de implantação, configuração e integração do sistema de votação eletrônica e painel eletrônico ao portal do Legislativo| Serviço| 1

1.2 - Serviço de treinamento de servidores e parlamentares na operacionalização do sistema de votação eletrônica e dos equipamentos| Serviço| 1

A instalação e disponibilização dos equipamentos deverão ocorrer na sede da Câmara Municipal de Nova Era/MG, em local indicado pela Administração.

Os serviços continuados terão início após a conclusão da implantação e aceite da solução pela Câmara Municipal, permanecendo vigentes pelo período contratual.

8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 16