DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
3.2. Implantação, configuração e integração
A contratada deverá realizar a implantação da solução, incluindo configuração inicial, parametrização, cadastramento dos usuários e parlamentares, configuração das sessões e integração com o portal do Legislativo, quando tecnicamente aplicável.
A implantação deverá garantir o funcionamento adequado da solução antes do início de sua utilização nas sessões plenárias.
1.3 - Licenciamento de uso do sistema de votação eletrônica e painel eletrônico, incluindo hospedagem, atualização e suporte técnico| Mensal| 12
1.4 - Locação de 11 tablets de 11 polegadas, com case de proteção, película protetora e suporte de mesa em metal| Mensal| 12 1.5 - Locação de roteador Wi-Fi gerenciável (Access Point Wi-Fi 6), homologado pela Anatel| Mensal| 12
5. REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
3.3. Treinamento
A contratada deverá realizar treinamento dos servidores e parlamentares envolvidos na utilização do sistema de votação eletrônica, painel eletrônico e equipamentos disponibilizados.
O treinamento deverá abranger, no mínimo, a utilização do sistema, cadastramento e gerenciamento das sessões, controle de presença, realização das votações, consulta de resultados e procedimentos básicos para solução de ocorrências.
3.4. Licenciamento, hospedagem, atualização e suporte técnico
O licenciamento deverá permitir a utilização da solução durante toda a vigência contratual, sem limitação de usuários ou de tráfego de informações.
A contratada deverá disponibilizar hospedagem da solução, atualizações necessárias ao funcionamento do sistema, correções de falhas, manutenção e suporte técnico durante a vigência contratual.
O suporte técnico deverá ser disponibilizado por canais de atendimento informados pela contratada, contemplando orientação aos usuários e atendimento de ocorrências relacionadas ao funcionamento da solução.
3.5. Locação de tablets
Locação mensal de 11 (onze) tablets de 11 (onze) polegadas , destinados aos parlamentares e à Mesa Diretora, acompanhados de:
a) case de proteção;
b) película protetora;
c) suporte de mesa em metal;
d) carregador e acessórios necessários ao funcionamento.
Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento e deverão ser substituídos pela contratada, sem custo adicional para a Câmara Municipal, em caso de defeito não decorrente de mau uso.
A contratada deverá adotar medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger as informações tratadas pela solução contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição ou divulgação indevida.
A solução deverá, quando tecnicamente aplicável:
a) utilizar mecanismos de autenticação e controle de acesso;
b) manter registros de acesso e operações relevantes realizadas no sistema;
c) preservar a integridade e disponibilidade das informações;
d) manter mecanismos de backup e recuperação;
e) adotar medidas para prevenção de acesso indevido à plataforma;
f) garantir a confidencialidade das informações;
g) observar a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, especialmente a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
h) comunicar imediatamente à Câmara Municipal eventual incidente de segurança que possa comprometer dados ou informações relacionadas à execução contratual.
As informações produzidas ou armazenadas em razão da execução contratual deverão permanecer disponíveis à Câmara Municipal durante a vigência contratual e, quando aplicável, deverão ser disponibilizadas para exportação ou entrega à Administração ao término do contrato.
6. REQUISITOS DE DISPONIBILIDADE E CONTINUIDADE
A contratada deverá manter a solução disponível durante os períodos necessários à realização das sessões plenárias e atividades legislativas.
As indisponibilidades decorrentes de falhas técnicas deverão ser tratadas com prioridade, especialmente quando comprometerem a realização de sessão plenária ou o funcionamento do sistema de votação.
3.6. Locação de roteador Wi-Fi gerenciável
Locação mensal de roteador Wi-Fi gerenciável, do tipo Access Point Wi-Fi 6 , homologado pela Anatel, destinado ao Plenário da Câmara Municipal.
O equipamento deverá proporcionar conectividade adequada para o funcionamento da solução de votação eletrônica e dos equipamentos disponibilizados.
A contratada deverá possuir mecanismos de backup e recuperação necessários à continuidade da solução.
7. PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços de implantação, configuração e integração deverão ser executados no prazo máximo de 25 (Vinte e cinco) dias corridos , contados da emissão da Solicitação de Fornecimento ou ordem de serviço.
4. QUANTITATIVOS
Item| Especificação| Unidade| Quantidade 1.1 - Serviço de implantação, configuração e integração do sistema de votação eletrônica e painel eletrônico ao portal do Legislativo| Serviço| 1
1.2 - Serviço de treinamento de servidores e parlamentares na operacionalização do sistema de votação eletrônica e dos equipamentos| Serviço| 1
A instalação e disponibilização dos equipamentos deverão ocorrer na sede da Câmara Municipal de Nova Era/MG, em local indicado pela Administração.
Os serviços continuados terão início após a conclusão da implantação e aceite da solução pela Câmara Municipal, permanecendo vigentes pelo período contratual.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 16