DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
A execução deverá observar, no mínimo, as seguintes etapas:
a) reunião inicial de alinhamento;
b) levantamento das informações necessárias à configuração;
c) implantação e parametrização da solução;
c) manter a solução em funcionamento durante a vigência contratual;
d) realizar atualizações e correções necessárias;
- e) prestar suporte técnico;
f) fornecer e manter os equipamentos locados em perfeitas condições de funcionamento;
d) integração com o portal do Legislativo, quando aplicável;
g) substituir equipamentos defeituosos quando necessário;
e) disponibilização e configuração dos equipamentos;
f) treinamento dos servidores e parlamentares;
g) realização de testes de funcionamento;
h) manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas;
i) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;
h) aceite da solução pela Administração;
j) manter sigilo sobre informações e dados aos quais tiver acesso;
i) início da prestação continuada;
j) manutenção, atualização e suporte técnico durante toda a vigência contratual.
9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
A solução será considerada apta para aceite após a verificação do funcionamento das funcionalidades previstas neste Termo de Referência, incluindo, quando aplicável:
k) comunicar imediatamente à Câmara qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços;
l) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou equipamentos que apresentarem defeitos ou inadequações decorrentes de sua responsabilidade.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da Câmara Municipal:
a) acesso ao sistema;
a) fornecer as informações necessárias à implantação e configuração;
b) cadastramento e identificação dos usuários;
b) disponibilizar acesso aos ambientes necessários à execução;
c) controle de presença;
c) indicar servidores responsáveis pelo acompanhamento;
d) realização de votação;
d) acompanhar e fiscalizar a execução;
e) registro dos votos;
e) comunicar à contratada eventual falha ou irregularidades;
f) apuração e apresentação dos resultados;
g) funcionamento do painel eletrônico;
h) funcionamento dos tablets;
f) efetuar os pagamentos devidos após o cumprimento das condições contratuais;
g) disponibilizar local adequado para instalação e utilização dos equipamentos;
i) funcionamento da conectividade disponibilizada;
j) integração prevista com o portal do Legislativo.
Eventuais falhas identificadas deverão ser corrigidas pela contratada sem custo adicional.
10. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A Câmara Municipal designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação aplicável.
O fiscal deverá acompanhar a execução dos serviços, verificar o cumprimento das especificações, registrar ocorrências e atestar os serviços efetivamente prestados.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto.
h) utilizar os equipamentos e a solução de acordo com as orientações da contratada.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento dos serviços de implantação e treinamento será realizado após a conclusão e o aceite dos respectivos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.
O pagamento dos serviços mensais de licenciamento, hospedagem, atualização, suporte técnico e locação dos equipamentos será realizado mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços e o devido ateste pelo fiscal do contrato.
O prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada.
14. REAJUSTAMENTO
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da contratada:
a) executar integralmente o objeto conforme este Termo de Referência e o instrumento contratual;
Os preços contratados poderão ser reajustados após o período mínimo legal, mediante aplicação do índice previsto no instrumento contratual, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
15. VIGÊNCIA
b) disponibilizar profissionais capacitados para implantação, treinamento e suporte;
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