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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 17

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

A execução deverá observar, no mínimo, as seguintes etapas:

a) reunião inicial de alinhamento;

b) levantamento das informações necessárias à configuração;

c) implantação e parametrização da solução;

c) manter a solução em funcionamento durante a vigência contratual;

d) realizar atualizações e correções necessárias;

f) fornecer e manter os equipamentos locados em perfeitas condições de funcionamento;

d) integração com o portal do Legislativo, quando aplicável;

g) substituir equipamentos defeituosos quando necessário;

e) disponibilização e configuração dos equipamentos;

f) treinamento dos servidores e parlamentares;

g) realização de testes de funcionamento;

h) manter durante toda a execução contratual as condições de habilitação e qualificação exigidas;

i) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do objeto;

h) aceite da solução pela Administração;

j) manter sigilo sobre informações e dados aos quais tiver acesso;

i) início da prestação continuada;

j) manutenção, atualização e suporte técnico durante toda a vigência contratual.

9. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

A solução será considerada apta para aceite após a verificação do funcionamento das funcionalidades previstas neste Termo de Referência, incluindo, quando aplicável:

k) comunicar imediatamente à Câmara qualquer fato que possa comprometer a execução dos serviços;

l) reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou equipamentos que apresentarem defeitos ou inadequações decorrentes de sua responsabilidade.

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da Câmara Municipal:

a) acesso ao sistema;

a) fornecer as informações necessárias à implantação e configuração;

b) cadastramento e identificação dos usuários;

b) disponibilizar acesso aos ambientes necessários à execução;

c) controle de presença;

c) indicar servidores responsáveis pelo acompanhamento;

d) realização de votação;

d) acompanhar e fiscalizar a execução;

e) registro dos votos;

e) comunicar à contratada eventual falha ou irregularidades;

f) apuração e apresentação dos resultados;

g) funcionamento do painel eletrônico;

h) funcionamento dos tablets;

f) efetuar os pagamentos devidos após o cumprimento das condições contratuais;

g) disponibilizar local adequado para instalação e utilização dos equipamentos;

i) funcionamento da conectividade disponibilizada;

j) integração prevista com o portal do Legislativo.

Eventuais falhas identificadas deverão ser corrigidas pela contratada sem custo adicional.

10. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO

A Câmara Municipal designará servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução contratual, nos termos da legislação aplicável.

O fiscal deverá acompanhar a execução dos serviços, verificar o cumprimento das especificações, registrar ocorrências e atestar os serviços efetivamente prestados.

A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do objeto.

h) utilizar os equipamentos e a solução de acordo com as orientações da contratada.

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento dos serviços de implantação e treinamento será realizado após a conclusão e o aceite dos respectivos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente.

O pagamento dos serviços mensais de licenciamento, hospedagem, atualização, suporte técnico e locação dos equipamentos será realizado mensalmente, após a comprovação da efetiva prestação dos serviços e o devido ateste pelo fiscal do contrato.

O prazo para pagamento será de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal devidamente atestada.

14. REAJUSTAMENTO

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da contratada:

a) executar integralmente o objeto conforme este Termo de Referência e o instrumento contratual;

Os preços contratados poderão ser reajustados após o período mínimo legal, mediante aplicação do índice previsto no instrumento contratual, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.

15. VIGÊNCIA

b) disponibilizar profissionais capacitados para implantação, treinamento e suporte;

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