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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 18

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses , contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, desde que atendidos os requisitos legais, demonstrada a vantajosidade para a Administração e observadas as condições previstas nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, até o limite máximo legal.

O valor estimado deverá contemplar o custo total da solução para o período de 12 (doze) meses, incluindo implantação, treinamento, licenciamento, hospedagem, suporte técnico, locação dos tablets, locação do roteador e demais custos necessários à perfeita execução do objeto.

22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

A contratação será realizada por dispensa de licitação, em razão do valor, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os requisitos do artigo 72 do mesmo diploma legal.

As despesas decorrentes da contratação correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Nova Era/MG para o exercício correspondente, a serem indicadas pelo setor competente.

23. DISPOSIÇÕES FINAIS

Será selecionada a proposta que, atendidas integralmente as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência, apresentar o menor preço global para a execução integral do objeto.

O julgamento considerará o valor total da contratação para o período de 12 (doze) meses, abrangendo os serviços de implantação, treinamento, licenciamento, hospedagem, suporte técnico e locação dos equipamentos.

A contratada deverá executar o objeto observando integralmente as disposições deste Termo de Referência, do Aviso de Chamamento, da proposta apresentada e do instrumento contratual.

Os casos omissos serão solucionados de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.

Nova Era/MG, 01 de setembro de 2026.

17. REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

ÂNGELA BARONY LAGE

A empresa deverá apresentar a documentação necessária à comprovação de sua habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, conforme exigido pela legislação aplicável e pelo procedimento de contratação direta.

Deverá apresentar, ainda, quando solicitado pela Administração, documentação suficiente para demonstrar sua capacidade de executar o objeto contratado.

Assessora de Administração e Serviços Gerais Câmara Municipal de Nova Era/MG

APROVAÇÃO

Aprovo o presente Termo de Referência, nos termos da legislação aplicável.

Nova Era/MG, 02 de setembro de 2026.

18. ESCLARECIMENTOS E COMUNICAÇÕES

GEOVANE GOMES BATISTA

Eventuais dúvidas, pedidos de esclarecimentos ou solicitações de informações relacionadas ao objeto deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail institucional do Setor de Compras, Licitações e Contratos da Câmara Municipal de Nova Era/MG: [email protected]

Os pedidos deverão ser encaminhados dentro do prazo estabelecido no Aviso de Chamamento e deverão identificar o interessado e indicar de forma clara o ponto objeto do questionamento.

Os esclarecimentos prestados pela Administração serão formalizados e, quando tiverem caráter geral ou puderem interferir na formulação das propostas, serão disponibilizados aos interessados, de modo a assegurar tratamento isonômico e transparência ao procedimento.

19. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA

A contratada deverá assegurar a manutenção da solução e dos equipamentos durante toda a vigência contratual, realizando, sem custo adicional, os reparos, correções ou substituições necessários decorrentes de defeitos ou falhas de sua responsabilidade.

Os equipamentos locados deverão permanecer em condições adequadas de funcionamento durante toda a vigência contratual.

20. PENALIDADES

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas nos artigos 155 a 163 da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa, bem como as disposições do instrumento contratual.

21. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

O valor estimado da contratação será definido mediante pesquisa de preços realizada pela Administração, utilizando-se fontes idôneas e observando-se os parâmetros estabelecidos na legislação aplicável.

Presidente da Câmara Municipal de Nova Era/MG

Publicado por: Ângela Barony Lage Código Identificador: FD5A08D9

ESTADO DE MINAS GERAIS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAPORA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DA ATA DE LOTES DESERTOS- DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14-2026

ATA DE LOTES DESERTOS

DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 14/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 37/2026

Lote 6 - TAPETE ANTIDERRAPANTE CAP
aderentepvc, borracha, com superfície em tecid
ACHO, medind
o
o, no mínimo: 40x
60, fabricado em
Valor
Item - Descrição Quantidade Unid. Medida
Estimado
1 - TAPETE ANTIDERRAPANTE CAPACHO,
medindo, no mínimo: 40x60, fabricado em
aderentepvc, borracha, com superfície em tecido
12,00 unidade R$ 41,04
Valor Total R$ 492,48

Homologação Parcial: 02 de Setembro de 2026, 2 de 3 lote(s).

Documento gerado em 02 de Setembro de 2026.

MARJORIE SANTOS SIQUEIRA – Agente de Contratação

Publicado por: Marjorie Santos Siqueira Código Identificador: 163FBA9E

GABINETE DA PRESIDÊNCIA EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14-2026

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