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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 46

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA

ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO N° 045/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 045/2026

EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 045/2026. PROCESSO n° 024/2026 – INEXIGIBILIDADE 008/2026, Credenciamento 002/2026 Partes: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA – CONTRATADA: VITALABOR MEDICINA LABORATORIAL LTDA, OBJETO: SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, pelo valor da tabela no item 1.1 do contrato. Dotação orçamentária: 02.18.10.302.0008.2090.3.3.90.39.00 – Ficha 338/2026 – FONTE 1500 . Data de assinatura do Contrato 10/08/2026; Vigência: até 10/08/2027. Signatários: CONTRATANTE, Aleandro Francisco da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na AV. 05, N º 28, Centro, portador RG Nº M-11.142.989 SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 044.191.166-84 e CONTRATADA, VITALABOR MEDICINA LABORATORIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.105.853/0004-04.

Publicado por: Lissia Gonçalves de Aquino Carvalho Código Identificador: 816D3510

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Cod Classificação Funcional Descrição Fonte Valor
110 02.08.00l.12.306.0003.2032.3.3.90.30 Material d e Consumo 1.500.000 59.000,00
114 02.08.00.12.361.0003.2026.3.1.90.11 Vencimen
Vantagens
Pessoal Ci
tos
e

Fixas
–
vil
1.500.000 32.000,00
132 02.08.00.12.361.0003.2034.3.3.90.39 Outros
Terceiros
Jurídica
Serviços
de
–
Pessoa
1.500.000 25.000,00
232 02.14.00.18.541.0006.2064.3.3.90.39 Outros
Terceiros
Jurídica
Serviços
de
–
Pessoa
1.720.000 10.000,00
247 02.15.00.17.512.0006.1020.4.4.90.51 Obras e In stalações 1.709.000 25.000,00
250 02.15.00.17.512.0006.1023.4.4.90.51 Obras e In stalações 1.709.000 18.000,00
290 02.17.00.27.812.0010.1024.4.4.90.51 Obras e In stalações 1.500.000 12.000,00
338 02.18.00.10.302.0008.2090.3.3.90.39 Outros
Terceiros
Jurídica
Serviços
de
–
Pessoa
1.600.000 7.000,00
351 02.18.00.10.303.0008.2095.3.3.92.32 Material,
para Distr
Bem ou Serviço
ibuição
1.621.000 10.000,00
356 02.18.00.10.304.0008.2096.3.3.90.39 Outros
Terceiros
Jurídica
Serviços
de
–
Pessoa
1.600.000 5.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, 25 de agosto de 2026.

ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: 832287F8

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 54 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

DECRETO Nº 53 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Aleandro Francisco da Silva , Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipaisnº 1.361de22 de dezembro de 2025 e nº 1.369 de 05 de maio de 2026 observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor deR$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observados os seguintes desdobramentos:

Cod Classificação Funcional Descrição Fonte Valor
31 02.02.00.03.092.0002.2007.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil

1.500.000
2.000,00
50 02.04.00.04.122.0002.2009.3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da
Informação e

1.709.000
25.000,00
124 02.08.00.12.361.0003.2034.3.1.90.94 Indenizações
e
Restituições Trabalhistas

1.500.000
58.000,00
139 02.08.00.12.364.0003.2040.3.3.90.18 Auxílio
Financeiro
a
Estudantes

1.500.000
43.000,00
147 02.08.00.12.365.0003.2041.3.1.90.94 Indenizações
e
Restituições Trabalhistas

1.500.000
15.000,00
193 02.11.01.23.695.0005.2058.3.3.90.30 Material de Consumo 1.709.000 3.000,00
195 02.11.01.23.695.0005.2058.3.3.90.39 Outros
Serviços
de
Terceiros
–
Pessoa
Jurídica


1.720.000
10.000,00
296 02.17.00.27.812.0010.2077.3.3.90.31 Premiações
Culturais,
Artísticas, Científicas,

1.709.000
15.000,00
317 02.18.00.10.301.0008.2083.3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado

1.600.000
5.000,00
321 02.18.00.10.301.0008.2083.3.3.90.30 Material de Consumo 1.621.000 10.000,00
325 02.18.00.10.301.0008.2084.3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado

1.600.000
7.000,00
330 02.18.00.10.301.0008.2086.3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil

1.500.000
10.000,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito adicional suplementar o produto da anulação no valor deR$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), das seguintes dotações em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

Abre Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.

Aleandro Francisco da Silva , Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipaisnº 1.361de22 de dezembro de 2025 e nº 1.369 de 05 de maio de 2026, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior, no valor deR$132.000,00(cento e trinta e dois mil reais),relativos a recursos vinculados assim consignados:

Cod Classificação Funcional Descrição Fonte Valor
156 02.09.null.12.361.0003.2045.3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado
2.540.000 66.000,00
158 02.09.null.12.361.0003.2045.3.1.90.13 Obrigações Patronais 2.540.000 14.000,00
161 02.09.null.12.365.0003.2047.3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado
2.540.000 28.000,00
163 02.09.null.12.365.0003.2047.3.1.90.13 Obrigações Patronais 2.540.000 6.000,00
317 02.18.null.10.301.0008.2083.3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado
2.600.000 9.000,00
347 02.18.null.10.303.0008.2095.3.1.90.04 Contratação por Tempo
Determinado
2.621.000 6.000,00
348 02.18.null.10.303.0008.2095.3.1.90.11 Vencimentos
e
Vantagens
Fixas
–
Pessoal Civil
2.621.000 3.000,00

Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, nas seguintes fontes de recursos:

Fonte Excesso Valor
540 Transferências do FUNDEB 114.000,00
600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
Governo Federal
9.000,00
621 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes
Governo Estado
9.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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