DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
ASSESSORIA DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO N° 045/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 045/2026
EXTRATO DE CONTRATO. Contrato nº 045/2026. PROCESSO n° 024/2026 – INEXIGIBILIDADE 008/2026, Credenciamento 002/2026 Partes: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DOURADA – CONTRATADA: VITALABOR MEDICINA LABORATORIAL LTDA, OBJETO: SERVIÇOS DE ANÁLISES CLÍNICAS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS, pelo valor da tabela no item 1.1 do contrato. Dotação orçamentária: 02.18.10.302.0008.2090.3.3.90.39.00 – Ficha 338/2026 – FONTE 1500 . Data de assinatura do Contrato 10/08/2026; Vigência: até 10/08/2027. Signatários: CONTRATANTE, Aleandro Francisco da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, na AV. 05, N º 28, Centro, portador RG Nº M-11.142.989 SSP/MG, inscrito no CPF sob nº 044.191.166-84 e CONTRATADA, VITALABOR MEDICINA LABORATORIAL LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.105.853/0004-04.
Publicado por: Lissia Gonçalves de Aquino Carvalho Código Identificador: 816D3510
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 53 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
| Cod | Classificação Funcional | Descrição | Fonte | Valor | |
|---|---|---|---|---|---|
| 110 | 02.08.00l.12.306.0003.2032.3.3.90.30 | Material d | e Consumo | 1.500.000 | 59.000,00 |
| 114 | 02.08.00.12.361.0003.2026.3.1.90.11 | Vencimen Vantagens Pessoal Ci |
tos e Fixas – vil |
1.500.000 | 32.000,00 |
| 132 | 02.08.00.12.361.0003.2034.3.3.90.39 | Outros Terceiros Jurídica |
Serviços de – Pessoa |
1.500.000 | 25.000,00 |
| 232 | 02.14.00.18.541.0006.2064.3.3.90.39 | Outros Terceiros Jurídica |
Serviços de – Pessoa |
1.720.000 | 10.000,00 |
| 247 | 02.15.00.17.512.0006.1020.4.4.90.51 | Obras e In | stalações | 1.709.000 | 25.000,00 |
| 250 | 02.15.00.17.512.0006.1023.4.4.90.51 | Obras e In | stalações | 1.709.000 | 18.000,00 |
| 290 | 02.17.00.27.812.0010.1024.4.4.90.51 | Obras e In | stalações | 1.500.000 | 12.000,00 |
| 338 | 02.18.00.10.302.0008.2090.3.3.90.39 | Outros Terceiros Jurídica |
Serviços de – Pessoa |
1.600.000 | 7.000,00 |
| 351 | 02.18.00.10.303.0008.2095.3.3.92.32 | Material, para Distr |
Bem ou Serviço ibuição |
1.621.000 | 10.000,00 |
| 356 | 02.18.00.10.304.0008.2096.3.3.90.39 | Outros Terceiros Jurídica |
Serviços de – Pessoa |
1.600.000 | 5.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, 25 de agosto de 2026.
ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: 832287F8
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 54 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 54 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
DECRETO Nº 53 DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Aleandro Francisco da Silva , Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipaisnº 1.361de22 de dezembro de 2025 e nº 1.369 de 05 de maio de 2026 observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, no valor deR$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), objetivando a suplementação de dotações orçamentárias, observados os seguintes desdobramentos:
| Cod | Classificação Funcional | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 31 | 02.02.00.03.092.0002.2007.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.500.000 |
2.000,00 |
| 50 | 02.04.00.04.122.0002.2009.3.3.90.40 | Serviços de Tecnologia da Informação e |
1.709.000 |
25.000,00 |
| 124 | 02.08.00.12.361.0003.2034.3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.000 |
58.000,00 |
| 139 | 02.08.00.12.364.0003.2040.3.3.90.18 | Auxílio Financeiro a Estudantes |
1.500.000 |
43.000,00 |
| 147 | 02.08.00.12.365.0003.2041.3.1.90.94 | Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.500.000 |
15.000,00 |
| 193 | 02.11.01.23.695.0005.2058.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1.709.000 | 3.000,00 |
| 195 | 02.11.01.23.695.0005.2058.3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1.720.000 |
10.000,00 |
| 296 | 02.17.00.27.812.0010.2077.3.3.90.31 | Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, |
1.709.000 |
15.000,00 |
| 317 | 02.18.00.10.301.0008.2083.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
1.600.000 |
5.000,00 |
| 321 | 02.18.00.10.301.0008.2083.3.3.90.30 | Material de Consumo | 1.621.000 | 10.000,00 |
| 325 | 02.18.00.10.301.0008.2084.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
1.600.000 |
7.000,00 |
| 330 | 02.18.00.10.301.0008.2086.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1.500.000 |
10.000,00 |
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente crédito adicional suplementar o produto da anulação no valor deR$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais), das seguintes dotações em conformidade com o inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro do Exercício Anterior e dá outras providências.
Aleandro Francisco da Silva , Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelas Leis Municipaisnº 1.361de22 de dezembro de 2025 e nº 1.369 de 05 de maio de 2026, observadas a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar por superávit financeiro do exercício anterior, no valor deR$132.000,00(cento e trinta e dois mil reais),relativos a recursos vinculados assim consignados:
| Cod | Classificação Funcional | Descrição | Fonte | Valor |
|---|---|---|---|---|
| 156 | 02.09.null.12.361.0003.2045.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
2.540.000 | 66.000,00 |
| 158 | 02.09.null.12.361.0003.2045.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 2.540.000 | 14.000,00 |
| 161 | 02.09.null.12.365.0003.2047.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
2.540.000 | 28.000,00 |
| 163 | 02.09.null.12.365.0003.2047.3.1.90.13 | Obrigações Patronais | 2.540.000 | 6.000,00 |
| 317 | 02.18.null.10.301.0008.2083.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
2.600.000 | 9.000,00 |
| 347 | 02.18.null.10.303.0008.2095.3.1.90.04 | Contratação por Tempo Determinado |
2.621.000 | 6.000,00 |
| 348 | 02.18.null.10.303.0008.2095.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
2.621.000 | 3.000,00 |
Art. 2º - Para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro verificado no Balanço Patrimonial do exercício de 2.025, nas seguintes fontes de recursos:
| Fonte | Excesso | Valor |
|---|---|---|
| 540 | Transferências do FUNDEB | 114.000,00 |
| 600 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes Governo Federal |
9.000,00 |
| 621 | Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes Governo Estado |
9.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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