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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 47

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, 25 de agosto de 2026.

ALEANDRO FRANCISCO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Vanessa Silva Domingues Código Identificador: 516B35DB

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE CAMPANHA

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Licitatório nº: 00115/2026 Dispensa nº: 0027/2026

Favorecido : CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CNPJ: 06.981.180/0001-16 – Av Barbacena, 1.219 – 23° andar – bairro Santo Agostinho – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.190-131.

Objeto : Prestação de serviços de modificação de rede elétrica.

Fundamento Legal: art. 72, da Lei nº 14.133/2021.

Valor : R$ 9.306,74 (Nove mil trezentos e seis reais e setenta e quatro centavos).

Após a finalização do procedimento de dispensa de licitação sob referência, bem como o interesse público envolvido, AUTORIZO a contratação direta da empresa acima referenciada pelo valor constante da proposta de preços, devendo a presente autorização e o extrato serem publicados conforme determina a Lei 14.133/2021.

Campanha -MG, 02 de Setembro de 2026.

LÁZARO ROBERTO DA SILVA

Prefeito do Município da Campanha

Publicado por: Lucas Carvalho Brandao Código Identificador: 450B722F

PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA DECRETO Nº 8095/2026

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE PODERES A SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CAMPANHA , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 78/2014, que estabelece a organização administrativa da Prefeitura Municipal da Campanha;

CONSIDERANDO que o art. 6º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 78/2014 autoriza o Prefeito Municipal, mediante decreto, a delegar aos Secretários Municipais atribuições e funções que não sejam de sua competência exclusiva;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência, continuidade e segurança operacional na movimentação das contas bancárias do Município e do Fundo Municipal de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de que a movimentação das contas públicas seja realizada mediante atuação conjunta das autoridades responsáveis;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam delegados poderes à Secretária Municipal de Fazenda, Sra. Raquel Carvalho Santos Elias, portadora do CPF nº .397.436, e à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamyres Bellato Lobo, portadora do CPF nº .142.046-, para, sempre em conjunto,

movimentarem as contas bancárias de titularidade do Fundo Municipal de Saúde da Campanha, inscrito no CNPJ nº 11.398.095/0001-60, observadas as disposições legais, regulamentares e as normas da respectiva instituição financeira.

§ 1º A movimentação das contas de que trata o caput dependerá da atuação conjunta das duas servidoras, sendo vedada a movimentação isolada por qualquer das delegatárias.

§ 2º A delegação compreende os poderes bancários necessários à consulta, administração e movimentação das contas abrangidas por este Decreto, respeitados os limites legais e orçamentários aplicáveis. Art. 2º - Ficam igualmente delegados poderes à Secretária Municipal de Fazenda, Sra. Raquel Carvalho Santos Elias, portadora do CPF nº .397.436-, e à Secretária Municipal de Saúde, Sra. Tamyres Bellato Lobo, portadora do CPF nº .142.046-, para, sempre em conjunto, movimentarem a conta bancária nº 6.867-5, de titularidade da Prefeitura Municipal da Campanha, inscrita no CNPJ nº 18.712.174/0001-42, observadas as disposições legais, regulamentares e as normas da respectiva instituição financeira.

Parágrafo único. A movimentação da conta de que trata o caput dependerá da assinatura conjunta das duas delegatárias, sendo vedada a movimentação isolada por qualquer delas.

Art. 3º - A delegação prevista nos arts. 1º e 2º compreende, observados os limites legais e as normas da instituição financeira, os seguintes poderes:

I – emitir cheques;

II – abrir contas de depósito, quando legalmente cabível; III – autorizar cobranças;

IV – utilizar créditos regularmente disponibilizados, desde que decorrentes de operações previamente autorizadas pela autoridade competente e pela legislação aplicável;

V – receber valores, passar recibos e dar quitação;

VI – solicitar saldos, extratos, comprovantes e demais documentos bancários;

VII – requisitar talonários de cheques;

VIII – autorizar débitos em conta relativos a operações regularmente constituídas;

IX – retirar cheques devolvidos;

X – endossar cheques, quando legalmente cabível;

XI – requisitar cartões eletrônicos;

XII – movimentar contas correntes por meio de cartão eletrônico; XIII – sustar ou contraordenar cheques;

XIV – cancelar cheques;

XV – baixar cheques;

XVI – efetuar aplicações e resgates de recursos financeiros, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis; XVII – cadastrar, alterar e desbloquear senhas, sempre observadas as normas de segurança da instituição financeira;

XVIII – efetuar saques em conta corrente, quando legalmente cabível; XIX – efetuar saques em contas de poupança, quando legalmente cabível;

XX – efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XXI – efetuar transferências por meio eletrônico;

XXII – consultar contas, aplicações e programas de repasse de recursos federais; XXIII – liberar arquivos de pagamentos por meio do Gerenciador Financeiro/AASP;

XXIV – solicitar saldos e extratos de investimentos;

XXV – solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

XXVI – emitir comprovantes bancários;

XXVII – encerrar contas de depósito, quando previamente autorizado pela autoridade competente e legalmente cabível;

XXVIII – consultar obrigações decorrentes de débito direto autorizado;

XXIX – autorizar débitos e transferências por meio eletrônico relativos a serviços de transporte, quando aplicável; XXX – atualizar faturamento por meio do Gerenciador Financeiro/AASP;

XXXI – assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços bancários, desde que a contratação esteja previamente autorizada e seja compatível com as competências legalmente atribuídas;

XXXII – exercer outras funções bancárias estritamente necessárias à movimentação e administração das contas abrangidas por este

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