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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 74

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Parlamentar: Vereador Edivaldo J. Silva Lopes através de Emenda Parlamentar do Deputado Estadual Leonildo Bouças.Verificada a regularidade procedimental [...], HOMOLOGO o presente processo a favor da seguinte empresa: CONSTRUALTOVALE E COMERCIO UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 23.236.822/0002-52, valor global R$68.996,67.

2.4. As 05 (cinco) vagas destinadas aos carrinhos, autosuficientes em água e energia elétrica, compreenderão, preferencialmente, atividades de comercialização de produtos como:

I – pipoca;

II – açaí;

III – algodão-doce;

IV – churros;

Diamantina, 01 de setembro de 2026.

V – doces;

VI - batata-frita

MARIANA PIRES FERNANDES FERREIRA – Secretária Municipal de Administração.

Publicado por: Juliana Dias Pereira da Silva Código Identificador: 0AA0FD63

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EDITAL Nº 03/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS EDITAL Nº 03/2026

SELEÇÃO PÚBLICA DE INTERESSADOS PARA PERMISSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DURANTE O EVENTO DE ANTIGOMOBILISMO CLASSICOS DO VALE 2026

1. DO PREÂMBULO

1.1. A Secretaria Municipal de Fazenda, por intermédio da Diretoria de Fiscalização e Tributação e da Gerência de Fiscalização de Posturas, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação municipal vigente, torna público o presente Edital de Seleção Pública , destinado aos interessados em exercer atividade de comércio eventual, em caráter temporário e precário , durante o Evento de Antigomobilismo Clássicos do Vale 2026 , a ser realizado no Município de Diamantina/MG.

1.2. O evento ocorrerá no período de 10 a 13 de setembro de 2026 , tendo como local principal a Praça Barão de Guaicuí , podendo a Administração Municipal estabelecer áreas complementares destinadas especificamente à comercialização de produtos, conforme organização e croqui oficial do evento.

1.3. O presente processo tem por finalidade selecionar interessados para obtenção de permissão temporária para comercialização de alimentos, bebidas e demais produtos autorizados, observadas as categorias, quantidades e condições estabelecidas neste Edital.

1.4. A participação neste processo seletivo não gera direito adquirido à obtenção de licença ou autorização permanente, tratando-se de permissão temporária, precária e vinculada exclusivamente ao período e às condições estabelecidas neste Edital .

1.5. A autorização concedida por meio deste Edital não substitui outras licenças, autorizações ou documentos exigidos pelos órgãos municipais, estaduais ou federais competentes, especialmente aqueles relacionados à vigilância sanitária, segurança, meio ambiente, trânsito e demais normas aplicáveis à atividade.

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção pública de interessados para concessão de permissão temporária e precária de uso de espaço público , destinada à comercialização de produtos durante o Evento de Antigomobilismo Clássicos do Vale 2026 , no período de 09 a 13 de setembro de 2026 .

VI I– outros alimentos similares, desde que previamente autorizados pela Administração.

2.5. Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas para Food Trucks , destinados à comercialização de alimentos e bebidas autorizados. Salienta-se que os food-trucks devem ser autosuficientes em energia elétrica e água.

2.6. DA ÁREA DE PRODUTOS ARTESANAIS LOCAIS

2.6.1. Considerando as características culturais, turísticas e gastronômicas do Município de Diamantina, será destinada área específica no interior do Mercado Velho para exposição e comercialização de produtos alimentícios artesanais , especialmente aqueles produzidos por produtores locais.

2.6.2. A comercialização de bebidas alcoólicas artesanais , especialmente cerveja e vinho, ficará restrita à área especificamente destinada aos produtores artesanais no interior do Centro Cultural David Ribeiro , sendo vedada sua comercialização pelas barracas, carrinhos e food trucks localizados na Praça Barão de Guaicuí, salvo autorização expressa da Administração Municipal.

2.6.3. Os produtores artesanais deverão se dirigir a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo para cadastro e informação quanto a liberação da área.

3. DO LOCAL E PERÍODO DE FUNCIONAMENTO

3.1. O comércio eventual autorizado por este Edital funcionará durante o Evento de Antigomobilismo 2026 , no período de 10 a 13 de setembro de 2026 .

3.2. A localização das barracas, carrinhos e Food Trucks será definida pela Administração Municipal, conforme disponibilidade de espaço, organização do evento, segurança, mobilidade urbana e croqui oficial (anexo).

3.4. É expressamente proibida a ocupação de área diversa daquela indicada pela Prefeitura Municipal.

3.5. Os horários de montagem, abastecimento, funcionamento e desmontagem serão definidos pela organização do evento e comunicados aos permissionários.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O período de inscrição será de 03 a 04 de setembro de 2026. 4.2. As inscrições serão realizadas presencialmente no setor competente da Secretaria Municipal de Fazenda, situado à Rua Coronel Caetano Mascarenhas, nº 16, Bairro Rio Grande, Diamantina/MG , no horário de 08h às 17h , mediante entrega da documentação exigida neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições realizadas após o término do prazo estabelecido neste Edital.

4.5. Cada interessado poderá concorrer a apenas uma categoria , sendo vedada a apresentação de mais de uma inscrição pelo mesmo interessado.

4.6. A inscrição deverá indicar expressamente a categoria pretendida: I – Barraca de alimentação e bebidas;

II – Carrinho de pipoca, açaí e similares; III – Food Truck;

2.2. Serão disponibilizadas as seguintes vagas:

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Item Categoria Quantidade de vagas
01 Barracas (3m x 3m) de alimentação e bebidas 10
02 Carrinhos depipoca, açaí eprodutos similares 05
03 Food Trucks 05

2.3. As 10 (dez) vagas destinadas às barracas, tamanho 3m x 3m, serão destinadas à comercialização de alimentos e bebidas, observadas as dimensões e localização determinadas pela Administração Municipal e constantes do croqui oficial do evento (anexo). Salientase que as barracas devem ser autosuficientes em energia elétrica e água.

5.1. Poderão participar desta seleção pessoas físicas e pessoas jurídicas que atendam integralmente às exigências deste Edital.

5.2. O interessado deverá:

I – ser maior de 18 anos;

II – estar em pleno gozo de sua capacidade civil; III – apresentar toda a documentação exigida;

IV – declarar ciência e concordância com as regras deste Edital; V – possuir condições técnicas e materiais para desenvolver a atividade pretendida;

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