DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
VI – cumprir as normas sanitárias, ambientais, de segurança e de posturas municipais.
5.3. A inscrição de pessoa jurídica deverá ser realizada por seu representante legal ou procurador devidamente constituído.
6. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
6.1. O interessado deverá apresentar cópias legíveis dos seguintes
documentos:
I – PESSOA FÍSICA
a) documento oficial de identificação com fotografia;
b) CPF;
c) documento ou comprovação sanitária exigível para comercialização de alimentos;
d) documentação complementar específica da atividade, quando exigida.
II – PESSOA JURÍDICA
a) comprovante de inscrição no CNPJ;
b) documento oficial de identificação do representante legal;
c) documentação sanitária exigível para comercialização de alimentos;
d) demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
6.2. A ausência de documento obrigatório poderá acarretar a inabilitação do interessado, salvo quando o documento não for aplicável à atividade pretendida e isso puder ser formalmente justificado.
6.3. A Administração poderá solicitar documentos complementares quando necessários à análise da atividade pretendida.
7. DA HABILITAÇÃO E DO RESULTADO
7.1. Encerrado o período de inscrições, a Diretoria de Fiscalização e Tributação realizará a análise da documentação apresentada.
7.2. Será publicada a relação dos candidatos habilitados e inabilitados nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal. 7.3. Os candidatos inabilitados poderão apresentar recurso exclusivamente quanto aos documentos e informações apresentados dentro do prazo de inscrição.
7.4. Não será admitida a apresentação de documentação nova para suprir irregularidade que já existia no momento da inscrição, salvo quando expressamente admitido pela Administração.
8. DO SORTEIO PÚBLICO
8.1. Havendo número de candidatos habilitados superior ao número de vagas disponíveis em qualquer categoria, será realizado sorteio público .
8.2. O sorteio será realizado no dia 08 de setembro de 2026 ás 17h no setor de atendimento da Secretaria de Fazenda.
8.3. O sorteio será realizado separadamente para cada categoria: I – Barracas de alimentação e bebidas; II – Carrinhos de pipoca, açaí e similares; III – Food Trucks;
8.4. O sorteio será realizado de forma pública, assegurando-se transparência e igualdade de condições entre os candidatos habilitados.
8.5. A ausência do candidato no momento do sorteio não impedirá sua participação, desde que a Administração estabeleça procedimento que assegure a lisura do certame.
8.6. Após o sorteio, será divulgada a relação dos selecionados e dos candidatos classificados em cadastro reserva.
8.7. Caso algum selecionado não cumpra as condições estabelecidas ou não assine o Termo de Permissão de Uso no prazo estabelecido, poderá ser convocado o próximo candidato classificado.
9. DA PERMISSÃO DE USO
9.1. Os candidatos selecionados receberão autorização/permissão temporária para exercer a atividade exclusivamente durante o período do evento.
9.2. A permissão será pessoal e intransferível.
9.3. É vedada a venda, cessão, empréstimo ou transferência da vaga para terceiros.
9.4. A permissão não gera direito adquirido, expectativa de renovação ou preferência para eventos futuros.
9.5. A Administração poderá alterar a localização inicialmente prevista quando houver necessidade decorrente de segurança, trânsito, organização, infraestrutura ou interesse público.
10. DAS OBRIGAÇÕES DOS PERMISSIONÁRIOS
São obrigações dos permissionários:
10.1. Exercer exclusivamente a atividade para a qual foi autorizado. 10.2. Manter o espaço limpo, organizado e em perfeitas condições de higiene.
10.3. Disponibilizar recipiente adequado para acondicionamento dos resíduos produzidos.
10.4. Realizar o descarte correto dos resíduos durante e ao término das atividades.
10.5. Cumprir integralmente as normas sanitárias aplicáveis. 10.6. Manter alimentos protegidos contra contaminação, poeira, insetos e demais agentes externos.
10.7. Utilizar equipamentos e instalações adequados à atividade exercida.
10.8. Observar as determinações da Fiscalização de Posturas, Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal, Defesa Civil e demais órgãos competentes.
10.9. Respeitar os limites físicos do espaço concedido.
10.10. Não utilizar equipamentos que provoquem perturbação do sossego ou poluição sonora.
10.11. Não utilizar mesas, cadeiras, bancos ou estruturas adicionais sem autorização expressa da Administração.
10.12. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.
10.13. Manter no local os documentos necessários ao exercício da atividade, quando exigidos.
10.14. Cumprir os horários estabelecidos pela organização do evento. 11. DAS REGRAS ESPECÍFICAS PARA ALIMENTOS E BEBIDAS
11.1. Os alimentos deverão ser armazenados, manipulados e comercializados de acordo com as normas sanitárias vigentes.
11.2. É vedada a comercialização de produtos sem procedência conhecida ou em condições inadequadas de conservação.
11.3. As bebidas e alimentos destinados ao consumo no espaço do evento deverão ser fornecidos, preferencialmente, em recipientes descartáveis ou materiais autorizados.
11.4. Recomenda-sea NÃO comercialização de bebidas ou alimentos em recipientes de vidro.
12. DAS VEDAÇÕES
14.1. É expressamente vedado ao permissionário:
I – comercializar produtos diferentes daqueles autorizados; II – ocupar espaço diferente daquele designado pela Prefeitura; III – ultrapassar os limites da área concedida;
IV – obstruir calçadas, vias, acessos ou rotas de emergência;
V – instalar mesas, cadeiras, bancos ou estruturas não autorizadas; VI – utilizar equipamentos sonoros sem autorização; VII – comercializar produtos ilícitos;
VIII – comercializar alimentos sem condições adequadas de higiene e conservação;
IX - vender bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; XI – transferir ou ceder a permissão a terceiros;
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do cumprimento deste Edital será realizada pela Gerência de Fiscalização de Posturas , sem prejuízo da atuação dos demais órgãos municipais e estaduais competentes.
13.2. A Vigilância Sanitária poderá fiscalizar as condições de manipulação, armazenamento, conservação e comercialização dos alimentos.
13.3. A Guarda Civil Municipal e demais órgãos de segurança poderão atuar nas questões relacionadas à ordem e segurança pública. 13.4. O permissionário deverá permitir o acesso dos agentes públicos ao espaço utilizado, sempre que necessário ao exercício da fiscalização.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O descumprimento das disposições deste Edital poderá acarretar, conforme a gravidade da infração e a legislação aplicável: I – advertência;
II – apreensão de mercadorias, quando legalmente cabível; III – retirada do espaço;
IV – suspensão da atividade; V – cassação da permissão;
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