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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 93

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

As controvérsias decorrentes da execução deste Termo serão dirimidas no foro da Comarca de Divinópolis/MG, com a obrigatoriedade da prévia tentativa de solução administrativa junto à Procuradoria-Geral do Município.

E, por estarem de pleno e comum acordo, os partícipes assinam digitalmente o presente instrumento.

Divinópolis/MG, [data].

IGOR SILVA CARDOSO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

[Nome do Representante Legal] [Cargo] da [Nome da OSC]

ANEXO III – PLANO DE TRABALHO

(Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da entidade, elaborado e assinado pela OSC proponente, contemplando os elementos exigidos no item 6.5 deste Edital e no art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014: identificação e caracterização da entidade; descrição do objeto e da realidade a ser transformada; metas, indicadores e cronograma de execução; plano de aplicação e cronograma de desembolso, incluindo o detalhamento do custo de pessoal e encargos vinculados à equipe técnica destinada à Sala Mineira do Empreendedor, observados também os elementos do art. 14 do Decreto Municipal nº 15.365/2022, com destaque para os incisos XI (ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso) e XII (remuneração da equipe pelo tempo de vigência da parceria, estimativa de tributos e encargos incidentes e valores a serem provisionados para verbas rescisórias).)

ANEXO IV

(Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da entidade)

RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE, COM INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS PERÍODOS DE ATUAÇÃO

Eu, [NOME COMPLETO], na qualidade de [cargo: Presidente / Diretor / Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço completo da entidade], declaro, sob as penas da lei, que os atuais dirigentes da entidade, com mandato vigente no período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], são os seguintes:

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JURÍDICA E FISCAL

A [RAZÃO SOCIAL DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], inscrita no CNPJ sob o nº xxxx, com sede à [endereço completo], neste ato representada por seu(a) [cargo do representante legal], [nome completo], portador(a) do CPF nº xxx e RG nº xxx, DECLARA, para fins de habilitação no Chamamento Público nº XXX/2026, promovido pelo Município de Divinópolis/MG, que:

  1. A entidade encontra-se regularmente constituída e em pleno funcionamento, com Estatuto Social registrado em cartório competente e diretoria regularmente eleita, em conformidade com a legislação vigente.

1.1. Seu Estatuto Social prevê, expressamente, nos termos do art. 33, incisos II e III, da Lei nº 13.019/2014:

(i) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da referida Lei; e (ii) a escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.

  1. Mantém-se em situação cadastral ativa junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ), atendendo ao requisito de funcionamento há, no mínimo, 12 (doze) meses, conforme o disposto no art. 33 da Lei nº 13.019/2014.

  2. Possui, se aplicável, qualificação válida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), encontrando-se regular quanto às obrigações dela decorrentes.

  3. A entidade se encontra regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, não possuindo débitos impeditivos à celebração do Termo de Colaboração.

  4. Declara não estar inscrita em cadastros de inadimplência, não possuir prestação de contas rejeitada junto a entes públicos, e não se encontrar impedida de celebrar parcerias com a Administração Pública.

  5. Está ciente de que a falsidade ou omissão de informações nesta declaração ensejará a imediata inabilitação da proposta, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.

Divinópolis/MG, [data].

[Nome completo do responsável legal da entidade] — [Cargo na entidade] — CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX]

ANEXO VI – MODELO

(Utilizar papel timbrado da entidade)

Nome Completo
Cargo
RG / Órgão Emissor
CPF

(Acrescentar linhas conforme o número de dirigentes/conselheiros vigentes.)

Declaro, sob as penas da lei, que nenhum dos dirigentes listados é membro de Poder, do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, nem mantém com estes vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ou vínculo de casamento ou união estável, nos termos do art. 39, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Declaro, ainda, que não será contratado, com os recursos oriundos desta parceria, qualquer dirigente da entidade, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, que sejam servidores públicos ativos ou ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança direta ou indiretamente vinculados ao Município de Divinópolis/MG, em observância aos princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa e ao art. 39, inciso III, da referida Lei.

Divinópolis/MG, [data].

[Nome completo do responsável legal da entidade] — [Cargo na entidade] — CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]

ANEXO V

(Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da entidade)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS OU VEDAÇÕES

A Organização da Sociedade Civil [NOME COMPLETO DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [ENDEREÇO COMPLETO], por meio de seu representante legal infra-assinado, DECLARA, para fins de participação no Chamamento Público nº XXX/2026 – Município de Divinópolis/MG, que:

• Está regularmente constituída e, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, I);

• Não está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a Administração Pública (art. 39, II);

• Não possui, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, nem dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, tampouco cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, dessas autoridades (art. 39, III);

• Não teve contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses de irregularidade sanada, decisão reconsiderada/revista ou recurso pendente com efeito suspensivo (art. 39, IV);

• Não foi punida, nem seus dirigentes, com suspensão de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração, declaração de inidoneidade, ou sanções equivalentes previstas na legislação, pelo período de vigência da respectiva penalidade (art. 39, V);

• Não teve, nem seus dirigentes, contas de parceria julgadas irregulares ou desaprovadas por Tribunal ou Conselho de Contas, nos últimos 8 (oito) anos, nas hipóteses previstas no art. 39, VI;

• Não está impedida de celebrar parcerias com o Poder Público por decisão administrativa ou judicial vigente, tampouco apresenta

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