DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
REGINALDO CÂNDIDO COUTO Presidente
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 1C82F02C
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
A Secretária Municipal de Esportes e Juventude, no uso de suas atribuições institucionais, torna pública a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, com esteio no art. 29 da mesma norma legal, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Considerando o Decreto nº 15.365, de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município de Divinópolis e as organizações da sociedade civil (OSC), de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014. Considerando a Lei nº 9.565, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
Considerando a aprovação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 72.9, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Josafá Anderson, constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026.
Considerando a Lei nº 9.650, de 23 de dezembro de 2025, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Considerando a Lei nº 9.651, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências.
Considerando a manifestação favorável constante no Parecer Técnico nº 02/2026 - SEMEJ, que atestou o preenchimento dos requisitos legais e a viabilidade técnica da proposta.
A Secretária Municipal de Esportes e Juventude informa que pretende realizar termo de fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria com o Grupo Educação Ética e Cidadania - GEEC, inscrito no CNPJ nº 05.543.739/0001-63, cujo objeto é promover o esporte e lazer por meio do desenvolvimento de atividades esportivas, viabilizando o custeio de materiais de consumo e o pagamento de prestadores de serviços.
A celebração do termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026. Destaca-se a emenda parlamentar:
| Emenda | Vereador | Beneficiado |
Valor |
|---|---|---|---|
| 72.9 | Josafá Anderson | Grupo Educação Ética Cidadania - GEEC |
e R$150.000,00 |
A não realização do chamamento público encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme transcrição a seguir: ―Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.‖ (Grifo nosso)
A organização apresentou a documentação de habilitação e a proposta do Plano de Trabalho exigidas pelos artigos 22, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014, atendendo satisfatoriamente aos requisitos legais. O mérito da proposta fundamenta-se na ampliação do acesso gratuito ao esporte e ao lazer, na promoção da saúde preventiva, na convivência comunitária e na redução de vulnerabilidades sociais, por
meio da oferta contínua de atividades socioesportivas no Município de Divinópolis. A iniciativa abrange a realização de aulas gratuitas de dança, futebol, futsal, vôlei e judô em espaços públicos descentralizados, contemplando crianças, adolescentes, jovens e adultos, e contribuindo para a ocupação comunitária dos equipamentos urbanos e a prevenção à violência e ao uso de drogas. A proposta encontra fundamentação jurídica no art. 217 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público o dever de fomentar as práticas desportivas e o lazer, e nos arts. 4º e 71 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que asseguram o acesso ao esporte como direito fundamental. Adicionalmente, alinha-se à política pública esportiva municipal e à legislação do ICMS Esportivo (Lei Estadual nº 18.030/2009 e Decreto Estadual nº 45.393/2010), haja vista que a comprovação oficial do projeto gera indicadores operacionais que elevam a pontuação do Município e incrementam os repasses tributários estaduais ao erário de Divinópolis.
Por todo o exposto, resta plenamente configurado o enquadramento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Ressalta-se que a dispensa de chamamento público em nada compromete o cumprimento dos demais ditames legais, permanecendo a parceria sujeita a todas as regras de formalização, execução, fiscalização, acompanhamento e prestação de contas, consoante o disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014. A presente Justificativa é publicada no Diário Oficial do Município para fins de garantia do princípio da transparência e ampla publicidade dos atos da Administração Pública.
Divinópolis, 02 de setembro de 2026.
SAMARA ALYNE SOUZA ROSA Secretária Municipal de Esportes e Juventude
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 34DCB80E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
A Secretária Municipal de Esportes e Juventude, no uso de suas atribuições institucionais, torna pública a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, com esteio no art. 29 da mesma norma legal, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos.
JUSTIFICATIVA
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Considerando o Decreto nº 15.365, de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município de Divinópolis e as organizações da sociedade civil (OSC), de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014. Considerando a Lei nº 9.565, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
Considerando a aprovação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 66.7, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Hilton de Aguiar, constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026.
Considerando a Lei nº 9.650, de 23 de dezembro de 2025, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Considerando a Lei nº 9.651, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contém outras providências.
Considerando a manifestação favorável constante no Parecer Técnico nº 03/2026 - SEMEJ, que atestou o preenchimento dos requisitos legais e a viabilidade técnica da proposta.
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