DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
A Secretária Municipal de Esportes e Juventude informa que pretende realizar termo de fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria com o Grupo Educação Ética e Cidadania - GEEC, inscrito no CNPJ nº 05.543.739/0001-63, cujo objeto é a execução do projeto Estação da Dança promovendo a cultura, o esporte e lazer por meio do desenvolvimento de atividades práticas na modalidade de dança.
A celebração do termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026. Destaca-se a emenda parlamentar:
| Emenda | Vereador | Beneficiado Valor |
|---|---|---|
| 66.7 | Hilton de Aguiar | Grupo Educação Ética e Cidadania - GEEC R$13.364,69 |
A não realização do chamamento público encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme transcrição a seguir: ―Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.‖ (Grifo nosso)
A organização apresentou a documentação de habilitação e a proposta do Plano de Trabalho exigidas pelos artigos 22, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014, atendendo satisfatoriamente aos requisitos legais. O mérito da proposta fundamenta-se na ampliação do acesso gratuito ao esporte, à cultura e ao lazer, na promoção da saúde, na convivência comunitária e na inclusão social, por meio da oferta de aulas de dança em espaço público, contemplando a comunidade local, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.
A proposta encontra respaldo no art. 217 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que estabelecem o esporte e o lazer como direitos e atribuem ao Poder Público o dever de promovê-los. Adicionalmente, a execução do projeto, mediante o cumprimento dos requisitos legais e a devida comprovação, poderá contribuir para a pontuação do Município no ICMS Esportivo, nos termos da Lei Estadual nº 18.030/2009 e do Decreto Estadual nº 45.393/2010.
Por todo o exposto, resta plenamente configurado o enquadramento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Ressalta-se que a dispensa de chamamento público em nada compromete o cumprimento dos demais ditames legais, permanecendo a parceria sujeita a todas as regras de formalização, execução, fiscalização, acompanhamento e prestação de contas, consoante o disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.
A presente Justificativa é publicada no Diário Oficial do Município para fins de garantia do princípio da transparência e ampla publicidade dos atos da Administração Pública.
Divinópolis, 02 de setembro de 2026.
SAMARA ALYNE SOUZA ROSA Secretária Municipal de Esportes e Juventude
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 41A7215E
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal, no uso de suas atribuições institucionais, torna pública a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, com esteio no art. 29 da mesma norma legal, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos.
Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.
Considerando o Decreto nº 15.365, de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município de Divinópolis e as organizações da sociedade civil (OSC), de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014. Considerando a Lei nº 9.565, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.
Considerando a aprovação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 87/2025, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Vitor Gonçalves Costa, constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026.
Considerando a Lei nº 9.650, de 23 de dezembro de 2025, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.
Considerando a Lei nº 9.651, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contêm outras providências.
Considerando a manifestação favorável constante no Parecer Técnico Nº 02/2026 DMA-SEMAC, que atestou o preenchimento dos requisitos legais e a viabilidade técnica da proposta.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC, informa que pretende realizar termo de fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria com o Grupo Educação Ética e Cidadania, inscrito no CNPJ nº 05.543.739/0001-63, cujo objeto é o plantio, de 400 árvores em áreas urbanas do município de Divinópolis, incluindo calçadas, canteiros centrais e praças.
A celebração do termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026. Destaca-se a emenda parlamentar:
| Emenda 87 |
Vereador Vitor Gonçalves Costa |
Beneficiado Grupo Educação Ética Cidadania |
Valor e R$ 40.000,00 |
|---|---|---|---|
Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 48F912F2
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.751, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Altera a Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Divinópolis e dá outras providências, para atualizar a nomenclatura e as atribuições do cargo de Fiscal de Rendas, e dá providências.
O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A legenda do tópico GRAU HIERÁRQUICO 18-A, contido no Anexo II-I da Tabela correspondente ao Anexo II da Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, na parte que se refere ao cargo de Fiscal de Rendas, passa a constar como Auditor Fiscal, da seguinte forma:
| LEG º |
ENDAS |
||
|---|---|---|---|
| N ... |
Cargo: ... |
Nível: ... |
Escolaridade ... |
| 18/A | 3º Grau em Contabilidade, Direito, Economia ou Administração Pública/de Empresas |
||
| 18 | Auditor Fiscal | 18/B | Pós-Graduação na área de formação ou relacionada a tributos |
| 18/C | Mestrado na área de formação ou relacionada a tributos | ||
| ... | ... | 18/D ... |
Doutorado na área de formação ou relacionada a tributos ... |
Art. 2º O tópico do ANEXO III-I do Anexo III - Habilitação e Enquadramento - da Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, na parte que se refere ao cargo de Fiscal de Rendas, passa a vigorar sob a denominação de Auditor Fiscal, da seguinte forma:
JUSTIFICATIVA
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 98