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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 98

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

A Secretária Municipal de Esportes e Juventude informa que pretende realizar termo de fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria com o Grupo Educação Ética e Cidadania - GEEC, inscrito no CNPJ nº 05.543.739/0001-63, cujo objeto é a execução do projeto Estação da Dança promovendo a cultura, o esporte e lazer por meio do desenvolvimento de atividades práticas na modalidade de dança.

A celebração do termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026. Destaca-se a emenda parlamentar:

Emenda Vereador Beneficiado
Valor
66.7 Hilton de Aguiar Grupo
Educação
Ética
e
Cidadania - GEEC
R$13.364,69

A não realização do chamamento público encontra amparo na Lei Federal nº 13.019/2014, conforme transcrição a seguir: ―Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei.‖ (Grifo nosso)

A organização apresentou a documentação de habilitação e a proposta do Plano de Trabalho exigidas pelos artigos 22, 33, 34 e 39 da Lei nº 13.019/2014, atendendo satisfatoriamente aos requisitos legais. O mérito da proposta fundamenta-se na ampliação do acesso gratuito ao esporte, à cultura e ao lazer, na promoção da saúde, na convivência comunitária e na inclusão social, por meio da oferta de aulas de dança em espaço público, contemplando a comunidade local, especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social.

A proposta encontra respaldo no art. 217 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), que estabelecem o esporte e o lazer como direitos e atribuem ao Poder Público o dever de promovê-los. Adicionalmente, a execução do projeto, mediante o cumprimento dos requisitos legais e a devida comprovação, poderá contribuir para a pontuação do Município no ICMS Esportivo, nos termos da Lei Estadual nº 18.030/2009 e do Decreto Estadual nº 45.393/2010.

Por todo o exposto, resta plenamente configurado o enquadramento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Ressalta-se que a dispensa de chamamento público em nada compromete o cumprimento dos demais ditames legais, permanecendo a parceria sujeita a todas as regras de formalização, execução, fiscalização, acompanhamento e prestação de contas, consoante o disposto no § 4º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014.

A presente Justificativa é publicada no Diário Oficial do Município para fins de garantia do princípio da transparência e ampla publicidade dos atos da Administração Pública.

Divinópolis, 02 de setembro de 2026.

SAMARA ALYNE SOUZA ROSA Secretária Municipal de Esportes e Juventude

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 41A7215E

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS JUSTIFICATIVA DE NÃO REALIZAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS/MG

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal, no uso de suas atribuições institucionais, torna pública a intenção de celebrar parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, sem a realização de procedimento prévio de chamamento público, com esteio no art. 29 da mesma norma legal, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, mediante os fatos e fundamentos a seguir expostos.

Considerando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Considerando o Decreto nº 15.365, de 08 de novembro de 2022, que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre o Município de Divinópolis e as organizações da sociedade civil (OSC), de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014. Considerando a Lei nº 9.565, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2026, e dá outras providências.

Considerando a aprovação da Emenda Parlamentar Impositiva nº 87/2025, de autoria do Exmo. Sr. Vereador Vitor Gonçalves Costa, constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026.

Considerando a Lei nº 9.650, de 23 de dezembro de 2025, que orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2026.

Considerando a Lei nº 9.651, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições e contêm outras providências.

Considerando a manifestação favorável constante no Parecer Técnico Nº 02/2026 DMA-SEMAC, que atestou o preenchimento dos requisitos legais e a viabilidade técnica da proposta.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Cuidado Animal – SEMAC, informa que pretende realizar termo de fomento sem a prévia realização de chamamento público, para formalização de parceria com o Grupo Educação Ética e Cidadania, inscrito no CNPJ nº 05.543.739/0001-63, cujo objeto é o plantio, de 400 árvores em áreas urbanas do município de Divinópolis, incluindo calçadas, canteiros centrais e praças.

A celebração do termo de fomento justifica-se a ser realizada sem chamamento público, visto que o recurso é proveniente de Emenda Parlamentar constante na Lei Orçamentária do exercício de 2026. Destaca-se a emenda parlamentar:

Emenda
87
Vereador
Vitor Gonçalves Costa
Beneficiado
Grupo Educação Ética
Cidadania
Valor
e
R$ 40.000,00

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 48F912F2

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS LEI Nº 9.751, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Executivo do Município de Divinópolis e dá outras providências, para atualizar a nomenclatura e as atribuições do cargo de Fiscal de Rendas, e dá providências.

O povo do Município de Divinópolis, por seus representantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeita, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A legenda do tópico GRAU HIERÁRQUICO 18-A, contido no Anexo II-I da Tabela correspondente ao Anexo II da Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, na parte que se refere ao cargo de Fiscal de Rendas, passa a constar como Auditor Fiscal, da seguinte forma:

LEG
º
ENDAS
N
...
Cargo:
...
Nível:
...
Escolaridade
...
18/A 3º Grau em Contabilidade, Direito, Economia ou
Administração Pública/de Empresas
18 Auditor Fiscal 18/B Pós-Graduação na área de formação ou relacionada a
tributos
18/C Mestrado na área de formação ou relacionada a tributos
... ... 18/D
...
Doutorado na área de formação ou relacionada a
tributos
...

Art. 2º O tópico do ANEXO III-I do Anexo III - Habilitação e Enquadramento - da Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, na parte que se refere ao cargo de Fiscal de Rendas, passa a vigorar sob a denominação de Auditor Fiscal, da seguinte forma:

JUSTIFICATIVA

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