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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 99

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Grau
Hierárquico
Grupo Cargos Carga
Horaria
Mês
Vagas
… … … … ...
G.H.18 A Auditor Fiscal - Ensino Superior Completo - Ensino
Superior Completo em Contabilidade, Direito,
Economia ou Administração Pública/de Empresas.

200 h
30
G.H.18 B Auditor Fiscal - Pós-Graduação na área de formação
ou relacionada a tributos
200 h -
G.H.18 C Auditor Fiscal - Mestrado na área de formação ou
relacionada a tributos
200 h -
G.H.18 D Auditor Fiscal - Doutorado na área de formação ou
relacionada a tributos
200 h -

Art. 3º O tópico 39 do ANEXO VI-I ADMINISTRAÇÃO GERAL do ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES QUADRO GERAL - SERVIDORES EFETIVOS E FUNÇÃO PÚBLICA da Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, que se refere ao cargo de Fiscal de Rendas, passa a ser denominado Auditor Fiscal, com a seguinte redação:

ANEXO VI-I - ADMINISTRAÇÃO GERAL

...

39- AUDITOR FISCAL: planejar, executar e supervisionar ações de fiscalização, lançamento, arrecadação e cobrança dos tributos de competência municipal; atuar na fiscalização compartilhada do IBS, em regime de cooperação federativa, nos termos da Constituição Federal e da legislação complementar aplicável; proceder à constituição do crédito tributário, mediante lançamento de ofício, por homologação ou por declaração, inclusive no que se refere aos tributos sujeitos à não cumulatividade; instruir, em primeira instância administrativa, processos administrativos tributários, inclusive aqueles decorrentes de conflitos interpretativos no período de transição do sistema tributário; atuar na prevenção e repressão de infrações tributárias, inclusive por meio do cruzamento de dados, auditorias digitais e uso de sistemas eletrônicos compartilhados; exercer atividades de inteligência fiscal, análise de risco e monitoramento de conformidade tributária; participar de ações integradas de fiscalização, inclusive com outros entes federativos, observadas as competências constitucionais; elaborar pareceres técnicos, relatórios fiscais e manifestações em processos administrativos e judiciais relacionados à matéria tributária; acompanhar e aplicar as normas relativas ao contencioso administrativo e à cooperação entre administrações tributárias, conforme previsto na legislação complementar federal; efetuar diligências destinadas a verificar o cumprimento de obrigações tributárias principais e acessórias e à apuração de dados do interesse do fisco, podendo, inclusive, invalidar retificações de declarações efetuadas em desacordo com a legislação tributária vigente; executar os procedimentos de fiscalização, praticando todos os atos definidos na legislação específica, lavrando e efetuando autuações, intimações, notificações, ocorrências e demais termos, laudos e boletins que se fizerem necessários; estimar e arbitrar base de cálculo de impostos municipais, nos termos previstos em lei; promover e acompanhar a apuração do Valor Adicionado Fiscal para fins de determinação do índice de participação do Município nas receitas estadual e federal; colaborar no planejamento de metas coletivas e individuais no âmbito da administração fazendária municipal; estudar e propor métodos e técnicas de aprimoramento da administração tributária; ministrar cursos de reciclagem e aperfeiçoamento em matéria fiscal e tributária; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à aplicação da legislação tributária; supervisionar eventuais atividades de orientação dos contribuintes efetuadas por intermédio de mídia eletrônica, telefone e plantão fiscal; desempenhar outras atividades de maior complexidade e especial interesse da administração, por designação do Secretário da Fazenda; assessorar, em caráter individual ou em grupos de trabalho, as autoridades superiores da Secretaria Municipal de Fazenda ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico, envolvendo planejamento, coordenação, controle, supervisão, orientação e treinamento.

Art. 4º No exercício das competências relacionadas ao IBS, o Auditor Fiscal atuará de forma integrada, cooperativa e coordenada, observando:

I - as diretrizes estabelecidas pela legislação municipal e federal vigente;

II - as diretrizes e deliberações estabelecidas pelo Comitê Gestor do IBS;

III - os princípios da legalidade, eficiência, transparência e segurança jurídica;

IV - os procedimentos uniformizados de fiscalização e julgamento administrativo.

Art. 5º Durante o período de transição do sistema tributário, o Auditor Fiscal poderá exercer, de forma concomitante:

I - atribuições relativas aos tributos extintos ou em fase de extinção; II - atribuições relativas aos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária.

Art. 6º A atuação do Auditor Fiscal em ambiente de cooperação federativa não afasta nem restringe as competências constitucionais do Município, nem implica subordinação funcional a outros entes federativos.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade administrativa competente.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A alteração da nomenclatura do cargo de Fiscal de Rendas para Auditor Fiscal aplica-se aos servidores ativos, bem como a aposentados e pensionistas com direito à paridade, sem implicar criação de vantagens remuneratórias.

Divinópolis, 02 de setembro de 2026.

(Assinado Eletronicamente) JANETE APARECIDA SILVA Prefeita Municipal

(Assinado Eletronicamente)

LEANDRO LUIZ MENDES Procurador-Geral Do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: 3C19833B

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA CGM Nº 003/2026

Instaura Processo Administrativo Disciplinar, designa Comissão Processante para a sua condução e dá outras providências.

O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 206 e seguintes da Lei Complementar nº 009/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis), considerando as disposições do Decreto nº 17.480/26 e o dever-poder da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades no serviço público de que tenha ciência (art. 206 da LC 009/92); R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar, em toda a sua extensão, as possíveis irregularidades funcionais e disciplinares atribuída ao Servidor D.S.F.D, matrícula nº 99021484, constantes no bojo do Processo nº 01159.041.000000013/2026, bem como fatos conexos que emergirem no decorrer das apurações. Art. 2º Encaminhar os respectivos autos à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos do Decreto nº 17.480/26 e do Decreto nº 17.490/26, para a condução do Inquérito Administrativo e adoção das providências cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis/MG, 01 de setembro de 2026

DIOGO ANDRADE VIEIRA

Controlador-Geral do Município

Publicado por: Felipe Henrique de Assis Miguel Código Identificador: CF97FA09

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS PORTARIA SEMAC Nº 08/2026

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