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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 110

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

e Construção de Obras de Arte. Vigência: 02 meses, contados da data da assinatura. Data: 26/08/2026. Data de Assinatura : 02/09/2026.

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: BFE4D9E6

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES HOMOLOGAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE - HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 198/2026, Inexigibilidade nº. 055/2026, em favor de: MARCOS BELO ROCHA - CNPJ nº. 54.137.194/0001-09, com sede de suas atividades na Av. Geraldo Almeida - nº 835 - bairro Vargem Grande – Formiga-MG - CEP – 35.573-070, cujo objeto é a contratação de empresa responsável pela apresentação do cantor João Marcos Sertanejo, para 01(um) show musical, no estilo ―sertanejo‖, a ser realizado no ―Festival do Peixe‖, a ser a realizado no dia 19 de setembro de 2026, no Munícipio de Formiga -MG. O valor total da referida contratação é de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais),conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte.

Formiga (MG), 01 de setembro de 2026.

LAÉRCIO DOS REIS GOMES.– Prefeito Municipal.

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: B5DAAC4C

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Referência : Inexigibilidade de Chamamento Público - Repasse Financeiro ao Terceiro Setor

Inexigibilidade de Chamamento Público: 007/2026

Instrumento: Termo de Colaboração

Base legal: Artigos 31 e 32 da Lei Federal nº 13.019, de 1º de julho de 2014; artigo 20 do Decreto Municipal nº 7.186, de 25 de outubro de 2017; Instrução Normativa nº 20, de 30 de junho de 2025; Lei Municipal nº 6.571, de 26 de maio de 2026; e Resolução nº 019/2026, aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Organização da Sociedade Civil:

Associação de Auxílio ao Deficiente Físico (ASADEF) CNPJ: 20.920.252/0001-46

Endereço: Av. Sebastião Jorge Lasmar, nº 514, Bairro: Santo Antônio – Formiga/MG. CEP: 35.574-088

Objeto: Constitui objeto do presente Plano de Trabalho, a aquisição de combustível para utilização nas atividades socioassistenciais desenvolvidas pela Associação de Auxílio ao Deficiente Físico - ASADEF, contribuindo para a manutenção e continuidade dos serviços prestados pela entidade, e para o atendimento de demandas relacionadas aos usuários beneficiários, pelo período de 10 (dez) meses. Valor total de repasse: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais).

Período de repasse: Exercício 2026.

Vigência: 10 (dez) meses.

Tipo de Parceria : COLABORAÇÃO

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE :

Com o intuito de celebrarTermo de Colaboraçãoentre o Município de Formiga e aAssociação de Auxílio ao Deficiente Físico – ASADEF, inscrita no CNPJ sob o nº 20.920.252/0001-46, com sede na Avenida Sebastião Jorge Lasmar, nº 514, Bairro Santo Antônio, Formiga/MG, CEP 35.574-088, por meio do qual o Município repassará, no exercício de 2026, o valor deR$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), o Plano de Trabalho tem por objeto aaquisição de combustível para utilização nas atividades socioassistenciais desenvolvidas pela entidade, contribuindo para a manutenção e continuidade dos serviços prestados pela Associação, bem como para o atendimento das demandas relacionadas aos usuários beneficiários, pelo período de10 (dez) meses.

Ressalta-se que o referido recurso, a título deSubvenções Sociais, encontra-se devidamente autorizado pelaLei Municipal nº 6.571, de 26 de maio de 2026, e pelaResolução nº 019/2026, aprovada peloConselho Municipal de Assistência Social.

A luz da Lei Federal nº 13.019/2014, que vem normatizar e reger o assunto aprazado, esta prevê em seu Art. 31;

―Art. 31 Será considerado INEXIGÍVEL o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre organizações de sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto e de parceria ou se as metas a serem atingidas somente poderão ser feitas pela entidade específica quando:

II - A parceria decorrente de transferência para organização de sociedade civil que esteja AUTORIZADA POR LEI, na qual seja identificada expressamente a Entidade beneficiária, inclusive se tratar de subvenção social...‖

Ademais, a Lei nº 13.019/2014, em seu art. 32, tipifica:―Art. 32. Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será justificada pelo administrador público.‖

Diante do exposto, resta devidamente justificada a inexigibilidade de chamamento público, uma vez que a parceria encontra-se autorizada por lei, na qual está expressamente identificada a entidade beneficiária, atendendo, assim, aos preceitos estabelecidos nos artigos supracitados.

A presente justificativa, sob pena de nulidade do ato de formalização da parceria, será publicada no meio oficial de publicidade do Município, admitindo-se impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei.

Formiga, 03 de setembro de 2026.

PAULA CAROLINA COUTO LIMA

Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano

Publicado por: Tatiane Aparecida Silva Código Identificador: CA3B967D

LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES LEI Nº 6.645, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

O POVO DO MUNICÍPIO DE FORMIGA, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar abertura de crédito suplementar no R$ 97.706,00 (noventa e sete mil, setecentos e seis reais), conforme descrito abaixo:

01 Prefeitura Municipal
09 Secretaria Municipal de Saúde
09.002 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0000.0058 APOIO AO TATAME DO BEM
SAÚDE - EMENDA À LOM 28/2023
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4.4.50.42 1.500.526.1002 AUXÍLIOS R$ 25.706,00

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