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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 120

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

Guaxupé, MG, 03/09/2026

CASSIANO DA SILVA Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

Publicado por: Ana Julia Modesto Candido Código Identificador: 3EC98788

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO 02º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 076/2025

Administrativo Disciplinar Nº 010/2026

O Prefeito do Município de Guaxupé , Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei Municipal nº 3.243, de 28 de outubro de 2025 e,

Considerando o memorando n° 5.063/2026, oriundo da Diretoria de Obras Públicas, para a Diretoria de Gestão de Pessoas e para a Procuradoria-Geral do Município, bem como o Memorando nº 11.641/2026, oriundo da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e recepcionado pela Procuradoria-Geral do Município;

RESOLVE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do 02º Termo Aditivo à ATA de Registro de Preços nº 076/2025, originado do Pregão Eletrônico nº 096/2025, firmado com a empresa BALAN DE LIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração de fornecedor dos itens 128 - MILHO DE PIPOCA, 155 - REFRIGERANTE TIPO COLA e 156 - REFRIGERANTE TIPO GUARANA, da Ata que tem por objeto a FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DE OUTRAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ/MG. Fundamento Legal: Artigo 124, II da Lei Federal n° 14.133/2021.

Guaxupé, MG, 02/09/2026

ALINE MONTEIRO MELO RIBEIRO Secretária Municipal de Educação

RENATA VALÉRIA ROCHA FERNANDES Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

Publicado por: Ana Julia Modesto Candido Código Identificador: EEB351CD

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ EXTRATO DO 03º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ – Extrato do 03º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2012, originado da Concorrência Pública nº 003/2011, firmado com a empresa VIAÇÃO GUAXUPÉ LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste dos preços pelo índice INPC do Contrato de Concessão nº 001/2012, que tem por finalidade a prestação e exploração, em caráter de exclusividade, do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, por ônibus, no Município de Guaxupé, às novas diretrizes instituídas pela Lei Municipal nº 3.213, de 1º de julho de 2025, especialmente no que se refere à implantação de política de subsídio tarifário, modernização das condições operacionais do sistema, assegurando-se a continuidade, a modicidade tarifária e a melhoria da qualidade do serviço público. Valores unitários: Subsídio de R$ 7,00 para R$ 7,28 e Tarifa Técnica de R$ 9,00 para R$ 9,36. Fundamento legal: Lei nº 10.192/2001 e artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.

Guaxupé, MG, 01/09/2026

JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé/MG

Publicado por: Fabio de Araujo Código Identificador: 322E0A2E

Art. 1º Designar a comissão de processo administrativo disciplinar, instaurada pela Portaria 158/2026 , para apuração de possíveis responsabilidades da servidora J.N.L., matriculado sob n° 034860.

Art. 2º Determinar que a presidência do processo ora instaurado seja exercida pela servidora Alessandra Carvalho e Silva.

Art. 3º A Comissão ora constituída, terá o assessoramento jurídico e administrativo através do Procurador Administrativo e da Consultoria Jurídica disponível pela Administração Pública, se julgar necessário.

Art. 4º Fica estabelecido como local das reuniões da comissão ora instaurada, a sala de audiências da Sede do PROCON.

Art. 5º Estipular o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, na forma do art. 218 da Lei 3.243/2025, podendo ser prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, quando as circunstâncias o exigirem, ou por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou não decorram de omissão da Administração.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Guaxupé, 31 de agosto de 2026.

JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé

LISIANE CRISTINA DURANTE Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Marcos Antônio Estevam Código Identificador: FCE4E821

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 403, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 403, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

Exonera HEVELYN HELENA DAS CHACAS Do cargo AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

O Prefeito de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento nas Leis Municipais nº 3.243/2025 e 1.396/1998, alterada pela Lei Municipal nº 1.952/2009, e ainda, na Lei Complementar Municipal n. 16/2019,

RESOLVE:

Art. 1° Exonerar, a pedido, e no dia 1° de setembro de 2026, a servidora HEVELYN HELENA DAS CHAGAS, do cargo de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I, matriculada sob o nº 36789 e subordinada à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor nesta data.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ PORTARIA Nº 402, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 402, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Guaxupé, 1° de setembro de 2026.

JARBAS CORRÊA FILHO Prefeito de Guaxupé

Instauração de Processo

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