DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
Art. 4º. Fica autorizada a inclusão do crédito adicional criado nesta Lei, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes no Município de Itanhandu.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhandu, 03 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 498D40FD
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 2.292, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 2.292, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza a suplementação de crédito adicional especial, no valor de R$ 10.000,00 por anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º . Esta Lei autoriza a suplementação de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º . Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementação de crédito adicional especial por anulação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Secretaria Municipal de Serviços Gerais e Transportes , suplementando a seguinte rubrica orçamentária:
- 02.10._.18.542.0042.2020 – Manutenção e Melhorias das Atividades de Coleta RSU
02.10._.18.542.0042.2020.3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 10.000,00
Art. 3º . Para efeito do disposto no art. 2º desta Lei, fica anulada a seguinte rubrica orçamentária:
- 02.10._.18.542.0042.2020 – Manutenção e Melhorias das Atividades de Coleta RSU
02.10._.18.542.0042.2020.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos...................R$ 10.000,00
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de crédito especial criado nesta Lei, na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual vigentes no Município de Itanhandu.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Abre crédito especial, no valor de R$ 393.172,41 por anulação de dotação orçamentária e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itanhandu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 63, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º . Esta Lei autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 2º . Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 393.172,41 (trezentos e noventa e três mil, cento e setenta e dois mil reais e quarenta e um centavo), para a Secretaria Municipal de Saúde, suplementando a seguinte rubrica orçamentária:
-02.07.01.10.302.0023.3006. Consultas, Exames e Cirurgias Oftalmológicas
02.07.01.10.302.0023.3006.3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.............R$ 41.183,81
-02.07.01.10.302.0023.3027. Exames de Tomografia e Ressonância Magnética
02.07.01.10.302.0023.3027.3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos..........R$ 83.804,80
-02.07.01.10.302.0023.3078. Exames para Saúde da Mulher 02.07.01.10.302.0023.3078.3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos..........R$ 114.183,80
-02.07.01.10.302.0023.3081. Redução de Fila para Exames e Consultas Especializadas
02.07.01.10.302.0023.3081.3.3.93.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos..........R$ 154.000,00
Art. 3º . Para efeito do disposto no art. 2º desta Lei, fica anulada a seguinte rubrica orçamentária:
-02.07.01.10.302.0023.3006. Consultas, Exames e Cirurgias Oftalmológicas 02.07.01.10.302.0023.3006.3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.............R$ 41.183,81
-02.07.01.10.302.0023.3027. Exames de Tomografia e Ressonância Magnética
02.07.01.10.302.0023.3027.3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos..........R$ 83.804,80
Itanhandu, 03 de setembro de 2026.
PAULO HENRIQUE PINTO MONTEIRO Prefeito Municipal
Publicado por: José Guilherme Ordine Código Identificador: 3F79A42A
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 2.293, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
LEI Nº 2.293, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
-02.07.01.10.302.0023.3078. Exames para Saúde da Mulher 02.07.01.10.302.0023.3078.3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos...........R$ 114.183,80
-02.07.01.10.302.0023.3081. Redução de Fila para Exames e Consultas Especializadas
02.07.01.10.302.0023.3081.3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídicas
Na fonte de recurso 1.500 – Recursos Não Vinculados de Impostos.........R$ 154.000,00
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