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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 133

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a realização da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade , a ser realizada nos dias 5 de novembro de 2026 , em local a ser posteriormente definido.

Art. 2º A Conferência terá como tema:

―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.

Art. 3º A 9ª Conferência Municipal tem como objetivos: I – promover a participação social na construção de propostas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; II – avaliar as políticas públicas existentes no município;

III – propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

IV – eleger delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A rt. 4º A Conferência será estruturada nos seguintes eixos temáticos: I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Promoção da convivência familiar e comunitária;

PARA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO, ORIENTADOR PEDAGÓGICO E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (HISTÓRIA).

O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de 29 de abril de 1990; DECRETA :

Art. 1º Fica homologado o Processo Seletivo Simplificado nº 85/2026 da Secretaria Municipal de Educação, visando a contratação para o cargo de Supervisor Pedagógico, Orientador Pedagógico e Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais (História ), já tendo ocorrido a devida publicação do resultado final do processo e decorrido o prazo final para interposição de recurso.

Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo Público mencionado no art. 1º, é de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado nos termos do art. 3º, inciso II da Lei n° 2011/2012.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

João Monlevade, 01 de setembro de 2026.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, no primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

IV – Prevenção e enfrentamento às violências;

V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO Assessor de Govern

Art. 5º A organização da Conferência ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo o CMDCA instituir, por meio de Resolução própria, a Comissão Organizadora.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por prestar apoio integral à realização da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo suporte técnico, administrativo, financeiro, estrutural e de recursos humanos, em articulação com o CMDCA.

Art. 7º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser inclusive com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, conforme deliberação do CMDCA.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 68333F2F

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 172/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 24 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 de SETEMBRO DE 2008, REVOGA-SE OS DECRETOS N° 84/2006, 139/2006, 053/2007 E 053/2013.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

João Monlevade, 01 de setembro de 2026.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, no primeiro dia do mês de setembro de 2026.

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO

Assessor de Governo

Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 002D40AA

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à celebração de convênios e à concessão de estágio no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica que regem a Administração Pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 171/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 85/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO A CONTRATAÇÃO

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.677, de 24 de abril de 2006, estabelecendo normas para a celebração de convênios com instituições de ensino e para a concessão de estágio no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

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