DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA para a realização da Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de João Monlevade , a ser realizada nos dias 5 de novembro de 2026 , em local a ser posteriormente definido.
Art. 2º A Conferência terá como tema:
―Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa‖.
Art. 3º A 9ª Conferência Municipal tem como objetivos: I – promover a participação social na construção de propostas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente; II – avaliar as políticas públicas existentes no município;
III – propor diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;
IV – eleger delegados para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A rt. 4º A Conferência será estruturada nos seguintes eixos temáticos: I – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da convivência familiar e comunitária;
PARA O CARGO DE SUPERVISOR PEDAGÓGICO, ORIENTADOR PEDAGÓGICO E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL - ANOS FINAIS (HISTÓRIA).
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE , no desempenho de suas atribuições legais conferidas pelo art. 52, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal de 29 de abril de 1990; DECRETA :
Art. 1º Fica homologado o Processo Seletivo Simplificado nº 85/2026 da Secretaria Municipal de Educação, visando a contratação para o cargo de Supervisor Pedagógico, Orientador Pedagógico e Professor de Ensino Fundamental - Anos Finais (História ), já tendo ocorrido a devida publicação do resultado final do processo e decorrido o prazo final para interposição de recurso.
Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo Público mencionado no art. 1º, é de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado nos termos do art. 3º, inciso II da Lei n° 2011/2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
João Monlevade, 01 de setembro de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, no primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.
IV – Prevenção e enfrentamento às violências;
V – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do adolescente no trabalho;
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO Assessor de Govern
- VI – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.
Art. 5º A organização da Conferência ficará sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e da Secretaria Municipal de Assistência Social, devendo o CMDCA instituir, por meio de Resolução própria, a Comissão Organizadora.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável por prestar apoio integral à realização da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo suporte técnico, administrativo, financeiro, estrutural e de recursos humanos, em articulação com o CMDCA.
Art. 7º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser inclusive com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA, conforme deliberação do CMDCA.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 68333F2F
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 172/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.677, DE 24 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 11.788, DE 25 de SETEMBRO DE 2008, REVOGA-SE OS DECRETOS N° 84/2006, 139/2006, 053/2007 E 053/2013.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
João Monlevade, 01 de setembro de 2026.
LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, no primeiro dia do mês de setembro de 2026.
CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO
Assessor de Governo
Publicado por: Elisangela Bicalho Silva Código Identificador: 002D40AA
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que regulamenta o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos administrativos relativos à celebração de convênios e à concessão de estágio no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica que regem a Administração Pública;
DECRETA:
CAPÍTULO I
MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE DECRETO Nº 171/2026 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 85/2026 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO A CONTRATAÇÃO
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1.677, de 24 de abril de 2006, estabelecendo normas para a celebração de convênios com instituições de ensino e para a concessão de estágio no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de João Monlevade, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg 133