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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 03/09/2026 · pág. 137

DOMMGAMM 03/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 03 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4353

II – durante licenças ou licenças sem remuneração legalmente concedidas que permitam a realização de atividades acadêmicas; III – em outras situações expressamente autorizadas pela legislação municipal e pela Administração, desde que não haja prejuízo ao exercício das atribuições do cargo.

§ 1º A realização de estágio por servidor público efetivo não poderá ocorrer durante o horário de expediente ou em prejuízo da jornada de trabalho estabelecida para o cargo ocupado.

§ 2º O servidor deverá apresentar autorização formal do órgão de lotação e comprovar a compatibilidade da realização do estágio com sua situação funcional.

Art. 43. Os servidores públicos ocupantes de cargo de professor ou integrantes do quadro do magistério somente poderão realizar estágio fora do horário correspondente à sua jornada regular de trabalho, observada a compatibilidade com suas atividades funcionais. Parágrafo único: É vedada a realização de estágio durante o horário destinado às atividades docentes, reuniões pedagógicas, planejamento ou demais atribuições previstas na carga horária do servidor. CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. Os convênios e Termos de Compromisso de Estágio firmados anteriormente à publicação deste Decreto permanecerão vigentes até o seu término, devendo adequarem às disposições deste Decreto quando de sua renovação ou alteração.

Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Administração, responsável pela gestão dos estágios, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788/2008 e demais normas aplicáveis.

Art. 46. A Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Administração poderão editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

Art. 47. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 48. Revogam-se as disposições em contrário.

João Monlevade, 01 de setembro de 2026.

LAÉRCIO JOSÉ RIBEIRO Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Assessoria de Governo, no primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

CRISTIANO VASCONCELOS ARAÚJO Assessor de Governo

TERMO DE DESLIGAMENTO

TERMO DE DESLIGAMENTO Nº __/2026

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº _, com sede à ___, neste ato representado por __, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, __, inscrito(a) no CPF nº _, RG nº _, residente e domiciliado(a) à __, doravante denominado(a) DESLIGADO(A),

CONSIDERANDO a necessidade de formalização do encerramento do vínculo/atividade exercida pelo(a) interessado(a);

CONSIDERANDO que o desligamento deverá ser registrado formalmente, para fins administrativos e de controle; Resolvem celebrar o presente TERMO DE DESLIGAMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

( ) Encerramento do vínculo/atividade;

( ) Descumprimento das condições estabelecidas;

( ) Outro: _____.

Parágrafo único. O motivo específico deverá ser devidamente registrado e, quando necessário, acompanhado da documentação comprobatória pertinente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DATA DE EFETIVAÇÃO

O desligamento produzirá efeitos a partir de __ de ___ de 2026, ficando encerradas, a partir dessa data, as atividades, obrigações e responsabilidades decorrentes do vínculo ora formalizado, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, devam permanecer após o desligamento.

CLÁUSULA QUARTA – DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

Após a assinatura deste Termo, deverão ser adotadas as providências administrativas necessárias para:

I – registrar o desligamento nos sistemas e controles internos do Município, quando aplicável;

II – recolher crachás, chaves, equipamentos, documentos, materiais ou outros bens eventualmente disponibilizados ao(à) desligado(a); III – realizar, quando cabível, a conferência e devolução de bens e documentos sob sua responsabilidade;

IV – comunicar o desligamento aos setores competentes, quando necessário.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUSÊNCIA DE PENDÊNCIAS O(A) desligado(a) declara, para os devidos fins, que, ressalvadas as obrigações expressamente registradas neste Termo, não possui pendências relacionadas às atividades exercidas perante o Município. Parágrafo único. Caso sejam identificadas pendências posteriormente, estas poderão ser objeto de apuração e adoção das medidas administrativas cabíveis.

CLÁUSULA SEXTA – DA QUITAÇÃO

O presente Termo formaliza exclusivamente o desligamento do vínculo/atividade descrito neste instrumento, não implicando, por si só, quitação de eventuais verbas, direitos ou obrigações que dependam de apuração específica ou de instrumento próprio.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CIÊNCIA

O(A) desligado(a) declara ter ciência do presente Termo e de seus efeitos, recebendo uma via do documento, quando aplicável.

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de João Monlevade/MG, para dirimir eventuais questões decorrentes deste Termo, observadas as disposições legais aplicáveis.

E, por estarem de acordo, firmam o presente Termo em __ (__) vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos administrativos e legais.

João Monlevade/MG, __ de ___ de 2026.

__ Representante do Município Cargo: ______

__ Desligado(a) CPF: _

Testemunha 1

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto formalizar o desligamento de __, que exercia a função/atividade de ____, junto à ______, a partir de //2026.

Nome: __ CPF: _____

Testemunha 2

CLÁUSULA SEGUNDA – DO MOTIVO DO DESLIGAMENTO O desligamento ocorre em razão de: ( ) Solicitação do(a) interessado(a);

Nome: _ CPF: ___

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